Celso Tres, por Salvio Kotter
Encomio a Celso Tres – I
Celso Tres ocupa um lugar singular — e deliberadamente desconfortável — na história recente das instituições brasileiras. Não é personagem talhado pelo aplauso público, tampouco pela iconografia heroica que, nas últimas décadas, passou a frequentar o imaginário judicial nacional. Sua estatura intelectual e institucional se afirma em outro plano: o de quem, a partir da prática cotidiana do Estado, produziu uma crítica severa, rigorosa e profundamente incômoda ao seu funcionamento real. Celso Tres não se tornou relevante por ter derrotado o sistema, mas por ter se aproximado perigosamente de fazê-lo — o bastante para conhecer seus limites internos, seus mecanismos de autopreservação e, sobretudo, suas escolhas políticas travestidas de neutralidade técnica.
A trajetória de Tres como procurador é indissociável de uma convicção republicana hoje rara: a de que a legalidade não é adereço retórico nem linguagem cerimonial, mas princípio operativo da vida pública. Ele pertence à geração que acreditou — talvez com excessiva boa-fé — que o aperfeiçoamento institucional, a técnica jurídica e o rigor investigativo seriam capazes de produzir efeitos civilizatórios duradouros. Essa crença, no entanto, foi submetida a uma prova decisiva quando Tres se deparou com aquilo que viria a constituir o eixo estruturante de todo o seu pensamento: o sistema financeiro como território de exceção, um espaço no qual a lei existe formalmente, mas raramente é levada às suas últimas consequências.
Celso Tres em Pensamento e Ação
A investigação das contas CC5, no contexto do escândalo Banestado, marca o instante inaugural dessa descoberta. Não se tratava de um esquema periférico, limitado a operadores obscuros ou a falhas administrativas episódicas. O que emergia ali era um fluxo colossal, contínuo e meticulosamente operado de evasão de divisas, sustentado por regularidade, previsibilidade e inequívoco conhecimento institucional. Bilhões de dólares atravessaram fronteiras durante anos, à vista dos órgãos reguladores, sem que os dispositivos de controle fossem acionados com a energia que a gravidade do fenômeno exigia. O dado verdadeiramente perturbador não residia na ilegalidade em si, mas na constatação de que o Estado sabia — e, mesmo assim, escolheu não agir.
É nesse ponto que Celso Tres produz sua contribuição mais profunda e duradoura. Ele compreende que o núcleo do problema não está na carência de instrumentos legais, mas na decisão política de não os empregar. A legislação era existente, os tratados internacionais estavam em vigor, as competências institucionais eram inequívocas. O que faltou foi a disposição de atravessar determinadas fronteiras simbólicas e materiais. Quando a investigação se aproximou de grandes bancos, conglomerados econômicos e circuitos financeiros transnacionais, o processo foi fragmentado, disperso, esvaziado de potência. Não houve enfrentamento direto; houve deslocamento burocrático. A legalidade cedeu lugar a uma coreografia administrativa concebida para produzir ruído, não consequência.
Dessa experiência emerge uma intuição decisiva, quase trágica em sua lucidez: a omissão institucional não é falha, é método. O Estado brasileiro investiga, mas escolhe quem investigar; pune, mas define previamente até onde pode ir. Trata-se de uma seletividade estrutural que preserva o núcleo mais sensível do poder — o capital financeiro — enquanto concentra sua energia repressiva em zonas politicamente mais expostas e simbolicamente mais palatáveis. O caso das CC5 não foi apenas um escândalo inconcluso; foi um aprendizado silencioso do próprio Estado acerca de seus limites autoimpostos.
Anos mais tarde, ao observar a eclosão da Operação Lava Jato, Celso Tres reconhece de imediato esse mesmo padrão, agora amplificado e revestido de nova estética. Contra a narrativa hegemônica, ele jamais a interpretou como ruptura ética ou refundação moral da República. Para Tres, a Lava Jato representa antes a radicalização de um modelo antigo: seletivo, espetacularizado e funcional ao rearranjo de forças políticas. Sua análise, contudo, escapa a qualquer simplismo. Ele reconhece a dimensão histórica da operação, o volume inédito de informações reveladas, o impacto simbólico das condenações e o colapso de uma complacência social difusa com a corrupção.
Mas é precisamente por levar a sério o Estado de Direito que Tres identifica seus desvios estruturais. A Lava Jato, em sua leitura, desloca o eixo da legalidade: a investigação deixa de ser procedimento técnico e converte-se em instrumento político; a delação premiada abandona sua função auxiliar e se transforma em pilar central da acusação; o processo penal cede espaço à narrativa moral prévia, muitas vezes elaborada antes da consolidação probatória. O risco não é apenas jurídico, mas institucional: quando a exceção se normaliza, o Direito deixa de limitar o poder e passa a servi-lo.
Há ainda um efeito mais profundo e paradoxal. Ao generalizar a suspeição e expandir indefinidamente o círculo dos culpados, a Lava Jato dilui a responsabilidade individual. Quando todos são corruptos, a culpa perde densidade jurídica. Instala-se uma criminalização difusa da política, enquanto os mecanismos financeiros que sustentam a corrupção — offshores, bancos, circuitos internacionais de capitais — permanecem, mais uma vez, praticamente intocados. O núcleo revelado nas CC5 reaparece com nitidez desconcertante: mudam-se os discursos, renovam-se os alvos visíveis, mas o centro financeiro segue protegido.
Outro eixo fundamental do pensamento de Celso Tres é sua crítica precoce ao messianismo judicial. Ele percebe, antes que isso se tornasse evidência pública, que o protagonismo excessivo de procuradores e juízes não sana as patologias da democracia; ao contrário, tende a agravá-las. A política, para Tres, é imperfeita, conflitiva, por vezes corrupta — mas é insubstituível. É o único espaço investido de legitimidade popular. Quando o Ministério Público ou o Judiciário passam a se conceber como tutores morais da sociedade, rompe-se o equilíbrio republicano e instala-se uma forma dissimulada de poder não eleito.
Essa crítica não é complacente com a corrupção nem corporativa em defesa da classe política. Trata-se de uma defesa institucional da democracia. Celso Tres recupera, ainda que de modo implícito, um princípio clássico do constitucionalismo: virtude sem limite degenera em arbítrio. O combate à corrupção, quando se autonomiza das garantias legais, deixa de ser virtude pública e se converte em força desorganizadora do próprio Estado que pretende preservar.
Talvez a mais grave denúncia de sua trajetória não recaia sobre indivíduos determinados, mas sobre o silêncio das cúpulas institucionais. No caso das CC5, no esvaziamento do Banestado e, mais tarde, na ausência de freios internos à Lava Jato, Tres identifica o mesmo padrão recorrente: quando a legalidade ameaça ultrapassar certos limiares, as instâncias superiores preferem não ver, não ouvir, não intervir. Esse silêncio não é neutralidade; é decisão política. Ele produz uma estabilidade aparente, ao custo da corrosão interna da ideia de justiça.
Encomio a Celso Tres – II
O legado de Celso Tres não se cristaliza em escola, doutrina ou linhagem de discípulos. Ele deixou algo mais raro e mais perturbador: um pensamento crítico elaborado a partir do interior do próprio Estado, sem populismo penal, sem retórica moralizante, sem promessas redentoras. Sua contribuição maior consiste em demonstrar que não basta investigar crimes; é preciso investigar as razões estruturais pelas quais certos crimes jamais chegam a ser investigados.
Num país fascinado por heróis togados e narrativas de salvação moral, Celso Tres permanece como figura dissonante e necessária. Ele não promete redenção, não encena virtude, não oferece atalhos. Apenas insiste — com método, memória e sobriedade — que, sem enfrentar o sistema financeiro e sem restaurar os limites institucionais, toda cruzada anticorrupção corre o risco de se reduzir a espetáculo punitivo. No melhor dos cenários, um remendo moral; no pior, um álibi para que o núcleo real do poder permaneça, intacto, fora do alcance da lei.
Sobre o autor – Salvio Kotter passou por formações bem variadas, como Administração de Empresas, Música Erudita, Grego Antigo e Latim. Publicou vários livros, de ficção e não-ficção e é editor da Kotter Editorial, especializada em literatura, filosofia e política.
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