4 de junho de 2026

Por unanimidade, STF enquadra caixa 2 como improbidade administrativa

Por unanimidade, STF enquadra caixa 2 como improbidade administrativa
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ARQUIVO

STF decide por unanimidade que caixa dois em campanhas eleitorais configura improbidade administrativa.
Políticos podem ser punidos por crime eleitoral e improbidade, se comprovados ambos os atos.
Julgamento virtual foi concluído em fevereiro; Justiça comum julgará improbidade e Eleitoral, o crime.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

da Agência Brasil

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos. 

A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.

Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia,  André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.

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