5 de junho de 2026

Tânia Mandarino, advogada processada por procurador do outdoor da Lava Jato, rejeita audiência de conciliação

Para a advogada, não existe conciliação possível, uma vez que o ex-procurador ultrapassa o debate jurídico ao promover ataques pessoais
Crédito: Acervo pessoal

Audiência de conciliação entre ex-procurador Diogo Castor e advogada Tânia Mandarino em Curitiba terminou sem acordo.
Mandarino rejeitou conciliação, representada por 24 advogados; processo segue para fase de instrução judicial.
A ação decorre de penalidade contra Castor, revertida pelo TRF4, e acusações de ataques pessoais e misoginia.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A tentativa de realização de audiência de conciliação na ação cível movida pelo ex-procurador da Lava Jato Diogo Castor de Mattos contra a advogada Tânia Mandarino terminou sem acordo nesta sexta-feira (6), no 6º Juizado Especial Cível de Curitiba. O processo foi ajuizado pelo procurador, conhecido como “procurador do outdoor”, contra a integrante do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia.

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A audiência virtual não chegou a ser realizada após a advogada manifestar formalmente desinteresse em conciliação, sob o argumento de que “não existe conciliação possível” no caso. Mandarino é representada por uma equipe formada por 24 advogados de diferentes estados do país, dos quais dez acompanharam a sessão.

Com a frustração da tentativa de acordo, o processo foi encaminhado para despacho judicial e deverá seguir para a fase de instrução, com abertura de prazo para apresentação da defesa e manifestação sobre as alegações feitas pelo autor da ação.

Origem do conflito

A ação cível decorre da atuação de Tânia Mandarino no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), onde ela patrocinou representação que resultou na aplicação da pena administrativa de demissão a Diogo Castor de Mattos. A penalidade, posteriormente, foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em nota pública, o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia afirma que, na petição inicial, o ex-procurador ultrapassa o debate jurídico e promove ataques pessoais à advogada, utilizando termos que, segundo o grupo, constroem uma narrativa misógina e desqualificam sua atuação profissional.

Entre as expressões destacadas pelo coletivo estão afirmações de que a atuação de Mandarino teria sido motivada por “vingança” e “desespero”, além de referências a uma suposta “alucinação” ao sustentar a tese jurídica relacionada ao uso indevido do nome do músico gospel João Carlos Queiroz Barbosa, que teria sido citado sem autorização como responsável pela contratação de um outdoor em defesa da Lava Jato.

A petição também descreve a conduta profissional da advogada como “perseguição implacável e obsessiva” e afirma que, por “frustração”, ela teria perdido “os únicos freios morais que lhe restavam”.

Para o coletivo, o uso desses termos não é aleatório e busca retirar o caráter técnico e racional da atuação jurídica de Mandarino, atribuindo-lhe um suposto descontrole emocional. A entidade classifica a estratégia como violência política de gênero, ao associar a atuação profissional de uma mulher à instabilidade psicológica.

Entre os advogados de defesa de Tânia Mandarino estão o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, além de integrantes da Rede Lawfare Nunca Mais.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

5 Comentários
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  1. Rui Ribeiro

    8 de fevereiro de 2026 11:13 am

    A melhor defesa é o ataque. Sqn no poder judiciário. Mas o $ujeito tenta.

    Faz algum sentido, por mínimo que seja, o entendimento jurisprudencial do STJ segundo o qual, mesmo tendo ciência inequívoca da penhora de seu bem, terceiro alheio à execução dele essa correria livremente, aguardando eventual alienação judicial para ajuizar embargos de terceiro até 5 dias após a arrematação desde que antes da assinatura da carta de arrematação?

  2. Rui Barbosa

    8 de fevereiro de 2026 11:20 am

    Houve erro de digitação na minha publicação anterior. Corrijeção a seguir:

    “Faz algum sentido, por mínimo que seja, o entendimento jurisprudencial do STJ segundo o qual, mesmo tendo ciência inequívoca da penhora de seu bem, terceiro alheio à execução deixa essa correr livremente, aguardando eventual alienação judicial do bem de sua propriedade a fim de ajuizar embargos de terceiro até 5 dias após a arrematação, desde que antes da assinatura da carta de arrematação?

  3. Aristóteles Cardona

    9 de fevereiro de 2026 4:47 pm

    É muito difícil lutar contra essa máfia.
    Força D. Tania!

  4. Francisco de Alencar da Silva filho

    9 de fevereiro de 2026 8:49 pm

    Não é um comentário, mas é uma pergunta para tirar uma dúvida, no Brasil se faz coi, investigações, prisões, se tem provas de todos os crimes cometidos por estes da nossa política ou pessoas próximas, minha pergunta é por que a justiça não confisca todos os patrimônios dessa pessoas, fazendo com quer elas paguem por seus crimes, vejo todo estes gastos sendo feitos e não vejo ninguém ficar pobres com seus atos, pelo contrário ficam mais ricos,

  5. Flavio

    28 de fevereiro de 2026 3:07 am

    O modus operandi da Lava Jato era o ataque pessoal pra fragilizar a sua vítima. E a violência implícita aparecia sob várias formas: acusações sem provas, provas forjadas, etc. Como os agentes responsáveis pelo crime de lawfare não foram punidos, a maior farsa judicial da história, sobrevive.

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