4 de junho de 2026

Justiça de MG pune empresa por caco de vidro em bebida

Consumidor chegou a ingerir parte do conteúdo antes de perceber o perigo, o que lhe causou sentimentos de repulsa e medo; empresa terá de indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais
Crédito: topntp26/ Freepik

A 23ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou fabricante a pagar R$ 5 mil por vidro em refrigerantes.
Consumidor encontrou cacos de vidro em duas garrafas da mesma marca e ingeriu parte do líquido.
Laudo pericial e testemunha confirmaram contaminação interna, negando hipótese de vidro pós-abertura.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, em Minas Gerais, condenou uma fabricante de bebidas a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um consumidor que encontrou fragmentos de vidro dentro de garrafas de refrigerante.

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A decisão baseia-se na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece o dano moral presumido em casos de ingestão de corpo estranho, devido ao risco imediato à saúde e à segurança.

O autor da ação relatou encontrar um caco de vidro ao consumir a primeira garrafa. Ainda assim, adquiriu uma segunda unidade da mesma marca, que também apresentava um objeto estranho. Segundo o processo, o consumidor chegou a ingerir parte do conteúdo antes de perceber o perigo, o que lhe causou sentimentos de repulsa e medo.

A defesa da fabricante alegou que a contaminação na linha de produção seria “improvável” e sugeriu que o vidro poderia ter entrado após a abertura. No entanto, a juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira rebateu a tese com base em provas técnicas, em que o laudo pericial confirmou a presença de “fragmento vítreo” e “corpo estranho” nas amostras.

Uma testemunha indicou ainda que o caco de vidro era maior que a boca da garrafa, impossibilitando a contaminação externa pós-abertura.

A magistrada destacou que a incerteza sobre os protocolos de segurança da empresa à época dos fatos fragilizou a defesa.

Para a Justiça, a exposição ao risco ultrapassa o “mero aborrecimento”, exigindo a reparação financeira.

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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1 Comentário
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  1. +almeida

    22 de fevereiro de 2026 3:07 pm

    Depois da flagrante insegurança jurídica patrocinada pelo STF, no caso da RVT, a impressão que fica é que ela já está fazendo escola e seguidores, como nesse escabroso e vergonhoso julgamento feito pelo TJMG, em favor de um estuprador de uma menina menor, com 12 anos de idade.

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