21 de maio de 2026

TJ-MT reconhece overbooking como falha na prestação de serviço e condena companhia aérea

Prática frustra a legítima expectativa do consumidor e expõe os passageiros a situação de desconforto e insegurança
(Antonio Cruz/Agência Brasil)

A prática de overbooking em voos comerciais configura falha na prestação de serviço e gera direito à indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) condenou uma companhia aérea a indenizar uma mãe e seus dois filhos, que foram impedidos de embarcar no voo para o qual haviam adquirido passagens.

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De acordo com os autos, no momento do embarque a família foi informada de que não havia assentos disponíveis na aeronave, em razão da venda de bilhetes em quantidade superior ao número de lugares existentes. A situação impediu que os passageiros seguissem viagem conforme o planejamento.

Diante do ocorrido, a mãe ajuizou ação alegando que a conduta da empresa aérea ultrapassou o mero aborrecimento e causou prejuízos relevantes, especialmente por envolver crianças, o que teria gerado transtornos e abalo emocional à família.

Relação de consumo

Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-MT, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, reconheceu que o transporte aéreo se enquadra como relação de consumo, impondo à companhia aérea o dever de garantir o cumprimento do contrato firmado com os passageiros.

Para o colegiado, a prática de overbooking caracteriza falha na prestação do serviço, uma vez que frustra a legítima expectativa do consumidor e expõe os passageiros a situação de desconforto e insegurança, sobretudo quando há menores envolvidos.

Com base nesse entendimento, os magistrados concluíram que o episódio gerou abalo moral suficiente para justificar a indenização. A empresa aérea foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil para cada um dos dois filhos menores, totalizando R$ 4 mil, valor considerado adequado para compensar os transtornos sofridos e cumprir a função pedagógica da condenação.

*Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT e do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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