10 de junho de 2026

STF fixa regras para uso de dados do Coaf e proíbe “pesca probatória”

Decisão de Alexandre de Moraes exige investigação formal e pode invalidar provas obtidas sem critérios; leia íntegra
Foto de Marcelo Camargo - Agência Brasil

Ministro Alexandre de Moraes define novos critérios para uso de relatórios do Coaf em investigações criminais e administrativas.
Relatórios só poderão ser requisitados com investigação formal ou processo sancionador, evitando provas ilícitas e “pesca probatória”.
Decisão, com repercussão geral, atende a denúncia sobre uso indevido em operação contra corrupção em São Paulo.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu novos critérios para o uso de relatórios do Coaf em investigações no país. A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta sexta-feira (27) e tem repercussão geral.

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Pelo entendimento do ministro, os chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) só poderão ser requisitados quando houver investigação criminal formalmente instaurada ou processo administrativo sancionador em curso. Caso contrário, as provas obtidas a partir desses dados poderão ser consideradas ilícitas.

A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1537165 (Tema 1404) e também se aplica a solicitações feitas por comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

Um dos principais pontos fixados por Moraes é a proibição do uso indiscriminado desses relatórios como ponto de partida das investigações — prática conhecida como “pesca probatória”. Nesse tipo de situação, autoridades buscam informações sem um alvo definido ou indícios concretos, na tentativa de encontrar irregularidades.

Pelas novas regras, os pedidos ao Coaf deverão identificar claramente o investigado — pessoa física ou jurídica — e apresentar justificativa objetiva para o acesso aos dados, demonstrando a relação direta entre o conteúdo solicitado e o objeto da investigação.

A medida também reforça que o uso dos RIFs não pode ser a primeira nem a única diligência investigativa. Segundo o ministro, é necessário que haja elementos prévios que justifiquem a solicitação, evitando abusos e garantindo o respeito às garantias constitucionais.

A decisão foi motivada por informações apresentadas pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que apontou o que classificou como uma “epidemia” no uso indevido desses relatórios por agentes públicos. O caso envolve a chamada “Operação Bazaar”, que investiga suspeitas de corrupção policial associadas à proteção de esquemas de lavagem de dinheiro em São Paulo.

De acordo com o instituto, o uso indiscriminado dos dados teria levado a situações de constrangimento e até extorsão, ampliando a preocupação com a falta de critérios claros para o acesso às informações financeiras.

Ao justificar a decisão, Moraes afirmou que a ausência de parâmetros constitucionais objetivos vinha permitindo a normalização de práticas abusivas. “A indefinição temporária da tese constitucional exige atuação cautelar reforçada desta Corte, justamente para evitar que a exceção investigativa se converta em prática rotineira”, destacou. O julgamento definitivo do tema pelo STF ainda não tem data marcada.

Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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