Big techs como Meta, Google e YouTube têm intensificado o banimento de perfis de usuários brasileiros, muitas vezes sem justificativa clara, segundo o advogado André Matheus, especialista em liberdade de expressão e direito penal. Em entrevista ao programa TVGGN 20 Horas, ele afirmou que o fenômeno não é novo, mas ganhou escala com a delegação da moderação de conteúdo a sistemas de inteligência artificial.
Segundo o advogado, a IA varre perfis a partir de palavras-chave e acaba derrubando contas de pessoas comuns e também de figuras públicas — em especial aquelas identificadas com posições de centro-esquerda. Ele afirma receber, em média, cinco a seis pedidos por semana de pessoas que buscam recuperar perfis banidos, não apenas na Meta, mas também no Google e no YouTube.
Matheus citou como exemplo o aumento de derrubadas de conteúdos relacionados ao conflito no Oriente Médio nos últimos meses: entrevistas ou publicações que mencionassem a Palestina teriam passado a ser tratadas por algoritmos como possível apologia ao terrorismo, mesmo sem qualquer violação clara às regras das plataformas. Segundo ele, jornalistas com anos de atuação no YouTube tiveram canais derrubados sem aviso prévio, e a reversão, quando ocorre, muitas vezes não recupera o conteúdo retirado do ar.
De acordo com o advogado, o Marco Civil da Internet prevê apenas duas hipóteses para remoção de conteúdo sem ordem judicial: pornografia infantil e violação de direitos autorais. Ele afirma, porém, que essas alegações — sobretudo a de exploração sexual infantil — têm sido usadas de forma recorrente para justificar banimentos que, na prática, têm outra motivação, dificultando inclusive a defesa judicial dos afetados, já que o Judiciário tende a tratar esse tipo de acusação com grande rigor.
Matheus citou casos concretos, como o de um professor que mantinha canal no YouTube sobre a Segunda Guerra Mundial e ficou seis meses banido, só sendo reativado depois de pressão para que a empresa entregasse o conteúdo monetizado. Também mencionou um grupo de chargistas de diferentes países, banido do Facebook após a publicação de uma charge de um cartunista afegão criticando bombardeios israelenses na Palestina, sob acusação de apologia ao terrorismo. Segundo ele, há ainda casos de pessoas públicas com perfis banidos que tramitam em segredo de justiça, incluindo um escritor indicado ao prêmio Jabuti.
O advogado apontou uma contradição jurisdicional no cerne do problema: o governo brasileiro não classifica movimentos palestinos como organizações terroristas, mas a legislação americana sim — e as plataformas, sediadas nos Estados Unidos, aplicariam critérios americanos a usuários brasileiros, mesmo sem que o país esteja subordinado a essa legislação.
Judicialização
Segundo Matheus, a via mais eficaz para reverter banimentos hoje é a judicialização, já que as empresas não oferecem canais efetivos de atendimento humano. Ele afirma que o maior volume de processos contra big techs tramita em São Paulo, onde as empresas mantêm sede no Brasil, e que parte das companhias tenta redirecionar ações para os estados de origem dos usuários a fim de descentralizar o volume de casos.
O advogado relatou que, mesmo quando a Justiça concede liminares determinando a reativação de contas, nem sempre há fixação de multas — o que, na avaliação dele, torna as decisões inócuas diante do desrespeito das plataformas às ordens judiciais. Segundo ele, as contestações apresentadas pelas big techs em processos costumam ser genéricas, baseadas no argumento de que o usuário aceitou os termos de uso que autorizam a moderação de conteúdo — cláusulas que, para Matheus, seriam abusivas e, portanto, inválidas à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Ele citou como avanço recente o entendimento do STF sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige das plataformas a criação de canais efetivos de atendimento humano para usuários que tiverem perfis derrubados. Segundo o advogado, as empresas têm prazo de 90 dias para implementar esse canal, sob risco de multas — medida que ele espera ver em vigor antes das eleições de outubro.
Período eleitoral
Matheus demonstrou preocupação com o risco de banimentos de perfis de candidatos ou apoiadores durante a campanha eleitoral, já que a reversão judicial de um bloqueio pode demorar mais do que a própria disputa. Ele explicou que, durante o período eleitoral, candidatos devem operar seus perfis vinculados ao CNPJ de campanha, identificando publicamente o financiamento de qualquer impulsionamento de conteúdo — regra fiscalizada pela Justiça Eleitoral.
O advogado também alertou que perfis banidos entram em uma espécie de lista interna das plataformas, o que pode impedir a criação de novas contas e afetar outros serviços vinculados, como o WhatsApp no caso da Meta. Segundo ele, mesmo usuários que tentam contornar o banimento com novos e-mails costumam ser identificados pelas empresas a partir de metadados, nome e imagens de perfil.
Ações coletivas
Para tentar enfrentar o problema de forma mais ampla, o advogado afirmou que está preparando, em parceria com outras organizações, uma ação civil pública e um relatório sobre o que chama de censura privada das plataformas, além de articular representações junto ao Ministério Público Federal. Ele afirmou também que pretende levar novamente o tema ao STF, defendendo a aplicação de multas mais expressivas às empresas em caso de descumprimento das decisões judiciais.
Sobre regulação, Matheus mencionou um decreto do governo federal que, segundo ele, ajuda a operacionalizar o entendimento do STF sobre o tema, mas lamentou a ausência de uma legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional, atribuindo o impasse à atuação de grupos de pressão ligados às próprias big techs. Ele também defendeu que o Brasil discuta a criação de redes sociais próprias, nos moldes do que fazem países como China, Rússia e Índia, como forma de reduzir a dependência de jurisdições estrangeiras.
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