O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal analise a existência de indícios de crimes na execução das chamadas “emendas Pix”, modalidade de transferência especial direta de recursos parlamentares para estados e municípios. A medida tem como base um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta R$ 55,4 milhões em prejuízos aos cofres públicos.
No documento enviado ao STF, os auditores do TCU indicam ter fiscalizado 100 transferências especiais destinadas a 74 entes federados entre 2020 e 2024, montante que soma R$ 198,1 milhões monitorados. O levantamento identificou um quadro sistemático de falhas e fraudes, dividido em movimentação de recursos em contas não específicas, pagamentos sem comprovação fiscal, direcionamento de licitações e obras não executadas ou superfaturadas.
Para o relator, as providências adotadas até o momento foram insuficientes para corrigir as distorções desse modelo criado em 2019, marcado pela ausência de exigência de projetos prévios ou convênios. “Todavia, a despeito da adoção de tais medidas, os dados apresentados pelo TCU, em Relatório Técnico enviado em 31/07/2026, demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o qual justifica a necessidade de adoção de novas medidas para a conformação da execução das ‘emendas individuais’ aos parâmetros constitucionais de transparência e rastreabilidade“, afirmou o ministro.
Parlamentares sob suspeita e desvios identificados
A decisão de Dino ordena que o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, priorize os casos em que o TCU já confirmou dano efetivo ao erário. Entre os episódios citados no relatório figura uma emenda de R$ 6,2 milhões do deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), destinada ao município de São José da Tapera (AL), cujo caminho financeiro não pôde ser rastreado após sucessivas movimentações entre contas da prefeitura.
O ministro também cobrou esclarecimentos sobre suspeitas envolvendo o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). O caso, levado aos autos pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO), trata de recursos repassados via Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a aquisição de alimentos junto a cooperativas localizadas fora do estado de origem do parlamentar. Lindbergh e a Câmara dos Deputados terão dez dias para manifestação.
Controle reforçado nos órgãos federais
O despacho impõe prazos de dez dias para que diversos órgãos públicos apresentem planos de ação e esclarecimentos sobre mecanismos de fiscalização. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos terá de responder por brechas na plataforma Transferegov.br, que permitiam a inserção de dados genéricos e alterações irrestritas em planos de trabalho.
A determinação atinge ainda a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde, além de fixar obrigatoriedade para que, a partir de 2027, estados e municípios adotem padronização contábil emitida pelo Tesouro Nacional para a identificação das emendas.
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