3 de setembro de 2026

Como o Ministro da Justiça André Mendonça usou o cargo para perseguir opositores

PF e MPF pediram o arquivamento, Mendonça abriu nova investigação. O STJ considerou os outdoors crítica com liberdade de expressão.
Reprodução

Em 2020, Tiago Rodrigues financiou outdoors em Palmas com críticas a Bolsonaro, gerando investigação policial.
Ministro André Mendonça requisitou inquérito contra Rodrigues, reabrindo caso arquivado por PF e MPF.
STJ trancou processo em 2021, reconhecendo liberdade de expressão nas críticas políticas dos outdoors.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Por Mister K

Em agosto de 2020, o professor e sociólogo Tiago Costa Rodrigues participou de uma vaquinha que arrecadou R$ 2.300 para instalar dois outdoors em Palmas, no Tocantins. As mensagens eram duras, mas inequívocas em seu sentido político:

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“Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já.”

“Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!”

Era o período mais agudo da pandemia, quando a condução do governo federal provocava críticas crescentes. Não havia nos painéis a imputação de um crime determinado ao presidente da República. Havia insulto, sátira e pedido de impeachment — formas ásperas de manifestação política, mas integrantes do repertório normal de uma democracia.

O caso, no entanto, não morreu como simples controvérsia de opinião. Transformou-se em investigação policial e revelou um mecanismo singular de uso do poder de Estado: a prerrogativa exclusiva do ministro da Justiça de requisitar a apuração de crimes contra a honra do presidente da República.

O caso que já caminhava para o arquivo

A notícia de fato foi inicialmente examinada sob o artigo 26 da antiga Lei de Segurança Nacional. Tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público Federal de primeira instância concluíram que não havia base para prosseguir e opinaram pelo arquivamento.

A rigor, o procedimento deveria terminar ali.

Mas o Ministério Público enviou ao então ministro da Justiça, André Mendonça, o Ofício nº 1811/2020/GABPR5. Informava que, embora não enxergasse crime contra a segurança nacional, o ministro poderia, se quisesse, requisitar uma investigação por crime contra a honra, com fundamento nos artigos 138 a 140 do Código Penal.

A observação abriu uma porta processual decisiva. Nos crimes contra a honra do presidente, o Ministério Público não pode agir sozinho. O artigo 145, parágrafo único, do Código Penal condiciona a persecução à requisição do ministro da Justiça. Sem sua assinatura, não haveria novo inquérito. Com ela, uma apuração que caminhava para o arquivo ganharia outra vida, sob nova classificação jurídica.

Mendonça assinou o Despacho nº 824/2020 e requisitou diretamente ao diretor-geral da Polícia Federal a abertura de inquérito contra Tiago Rodrigues, agora com base nos artigos 140 e 141, inciso I, do Código Penal.

A prerrogativa que mudou o destino do caso

A caneta do ministro não funcionou como ato burocrático neutro. Foi o elemento sem o qual a investigação não existiria.

Essa peculiaridade torna o episódio mais grave do que uma divergência comum entre autoridades. André Mendonça não se limitou a concordar com uma investigação já iniciada pela Polícia Federal, nem homologou uma conclusão técnica do Ministério Público. Exerceu uma prerrogativa pessoal e exclusiva para superar, na prática, as manifestações pelo arquivamento e mobilizar novamente o aparato policial contra um cidadão que atacara politicamente Jair Bolsonaro.

O poder previsto no Código Penal existe para proteger a instituição da Presidência, não para blindar o ocupante do cargo contra a crítica pública. Quando o ministro da Justiça transforma essa prerrogativa em instrumento de defesa pessoal ou política do presidente que o nomeou, a fronteira entre interesse público e lealdade governamental desaparece.

É justamente essa fronteira que precisa ser examinada. Uma autoridade pode ter competência formal para praticar determinado ato e, ainda assim, empregar essa competência com finalidade incompatível com a Constituição. Legalidade não se resume à existência de uma assinatura autorizada por lei. Inclui finalidade pública, proporcionalidade, impessoalidade e respeito às liberdades fundamentais.

No caso dos outdoors, a desproporção era evidente. De um lado, um cidadão, uma arrecadação de R$ 2.300 e duas frases de protesto. Do outro, o Ministério da Justiça, a direção-geral da Polícia Federal e a máquina de investigação criminal do Estado brasileiro.

O STJ restabelece a liberdade de crítica

Em 23 de junho de 2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça trancou a persecução penal. O julgamento foi unânime, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

O tribunal concluiu que não havia animus injuriandi — a intenção específica de atingir a honra pessoal necessária à configuração da injúria. Os outdoors continham crítica política genérica, sem a imputação de fato concreto e inserida no debate público sobre o governo. Portanto, estavam protegidos pela liberdade de expressão.

O parecer do Ministério Público Federal perante o STJ já defendia a concessão do habeas corpus. A decisão apenas explicitou aquilo que a própria natureza das mensagens indicava desde o começo: atacar um governante, pedir seu afastamento e recorrer à sátira não equivale automaticamente a praticar crime contra sua honra.

A democracia não exige delicadeza do cidadão. Exige tolerância reforçada de quem exerce o poder.

Quanto mais elevada a autoridade, maior deve ser sua capacidade de suportar a crítica, inclusive a crítica injusta, exagerada ou ofensiva. A transformação de uma frase política em caso de polícia produz um efeito que ultrapassa a pessoa investigada: avisa a toda a sociedade que a zombaria contra o presidente pode atrair a Polícia Federal.

É o chamado efeito inibidor. Mesmo quando o processo termina sem condenação, a investigação já cumpriu parte de sua função intimidatória: obriga o cidadão a contratar defesa, enfrentar interrogatórios, suportar exposição e conviver com a ameaça de punição.

A notícia-crime contra o ministro

Em 3 de abril de 2021, os advogados de Tiago Rodrigues apresentaram ao procurador-geral da República uma notícia-crime contra André Mendonça. Sustentaram, em tese, que a requisição poderia configurar advocacia administrativa, prevaricação e abuso de autoridade.

A acusação partia de uma ideia central: Mendonça teria utilizado a função pública para patrocinar o interesse particular do presidente Jair Bolsonaro e iniciado uma persecução sem justa causa, apesar das manifestações anteriores pelo arquivamento.

Um antecedente revelador

O caso de Tiago Rodrigues merece ser recuperado porque mostra, em escala reduzida, como uma investigação pode nascer menos da gravidade do fato do que da vontade de uma autoridade.

A Polícia Federal não enxergou fundamento para prosseguir sob a Lei de Segurança Nacional. O Ministério Público de primeira instância também defendeu o arquivamento. Mesmo assim, uma comunicação ao ministro ofereceu o caminho jurídico para reabrir o caso. Mendonça acionou esse caminho. A máquina voltou a funcionar. Só foi interrompida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Não se tratava de ameaça, planejamento violento ou imputação concreta de crime. Eram dois outdoors pagos por uma vaquinha, num momento de intensa contestação política. O contraste entre a pequenez material do episódio e o peso das instituições mobilizadas revela a essência do abuso de poder: não necessariamente fazer o que a lei proíbe de forma literal, mas utilizar uma faculdade legal para alcançar um resultado incompatível com a finalidade democrática da própria lei.

A decisão do STJ protegeu Tiago Rodrigues. Mas o problema não termina na absolvição prática de um cidadão. Permanece a pergunta sobre quem controla o controlador, quem examina a finalidade da requisição ministerial e que consequências recaem sobre a autoridade que transforma crítica política em matéria policial.

Quando a caneta de um ministro é indispensável para ressuscitar um inquérito já destinado ao arquivo, essa assinatura não pode ser tratada como detalhe processual. Ela é o centro da história.

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