Por Mister K
Em agosto de 2020, o professor e sociólogo Tiago Costa Rodrigues participou de uma vaquinha que arrecadou R$ 2.300 para instalar dois outdoors em Palmas, no Tocantins. As mensagens eram duras, mas inequívocas em seu sentido político:
“Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já.”
“Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!”
Era o período mais agudo da pandemia, quando a condução do governo federal provocava críticas crescentes. Não havia nos painéis a imputação de um crime determinado ao presidente da República. Havia insulto, sátira e pedido de impeachment — formas ásperas de manifestação política, mas integrantes do repertório normal de uma democracia.
O caso, no entanto, não morreu como simples controvérsia de opinião. Transformou-se em investigação policial e revelou um mecanismo singular de uso do poder de Estado: a prerrogativa exclusiva do ministro da Justiça de requisitar a apuração de crimes contra a honra do presidente da República.
O caso que já caminhava para o arquivo
A notícia de fato foi inicialmente examinada sob o artigo 26 da antiga Lei de Segurança Nacional. Tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público Federal de primeira instância concluíram que não havia base para prosseguir e opinaram pelo arquivamento.
A rigor, o procedimento deveria terminar ali.
Mas o Ministério Público enviou ao então ministro da Justiça, André Mendonça, o Ofício nº 1811/2020/GABPR5. Informava que, embora não enxergasse crime contra a segurança nacional, o ministro poderia, se quisesse, requisitar uma investigação por crime contra a honra, com fundamento nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
A observação abriu uma porta processual decisiva. Nos crimes contra a honra do presidente, o Ministério Público não pode agir sozinho. O artigo 145, parágrafo único, do Código Penal condiciona a persecução à requisição do ministro da Justiça. Sem sua assinatura, não haveria novo inquérito. Com ela, uma apuração que caminhava para o arquivo ganharia outra vida, sob nova classificação jurídica.
Mendonça assinou o Despacho nº 824/2020 e requisitou diretamente ao diretor-geral da Polícia Federal a abertura de inquérito contra Tiago Rodrigues, agora com base nos artigos 140 e 141, inciso I, do Código Penal.
A prerrogativa que mudou o destino do caso
A caneta do ministro não funcionou como ato burocrático neutro. Foi o elemento sem o qual a investigação não existiria.
Essa peculiaridade torna o episódio mais grave do que uma divergência comum entre autoridades. André Mendonça não se limitou a concordar com uma investigação já iniciada pela Polícia Federal, nem homologou uma conclusão técnica do Ministério Público. Exerceu uma prerrogativa pessoal e exclusiva para superar, na prática, as manifestações pelo arquivamento e mobilizar novamente o aparato policial contra um cidadão que atacara politicamente Jair Bolsonaro.
O poder previsto no Código Penal existe para proteger a instituição da Presidência, não para blindar o ocupante do cargo contra a crítica pública. Quando o ministro da Justiça transforma essa prerrogativa em instrumento de defesa pessoal ou política do presidente que o nomeou, a fronteira entre interesse público e lealdade governamental desaparece.
É justamente essa fronteira que precisa ser examinada. Uma autoridade pode ter competência formal para praticar determinado ato e, ainda assim, empregar essa competência com finalidade incompatível com a Constituição. Legalidade não se resume à existência de uma assinatura autorizada por lei. Inclui finalidade pública, proporcionalidade, impessoalidade e respeito às liberdades fundamentais.
No caso dos outdoors, a desproporção era evidente. De um lado, um cidadão, uma arrecadação de R$ 2.300 e duas frases de protesto. Do outro, o Ministério da Justiça, a direção-geral da Polícia Federal e a máquina de investigação criminal do Estado brasileiro.
O STJ restabelece a liberdade de crítica
Em 23 de junho de 2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça trancou a persecução penal. O julgamento foi unânime, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
O tribunal concluiu que não havia animus injuriandi — a intenção específica de atingir a honra pessoal necessária à configuração da injúria. Os outdoors continham crítica política genérica, sem a imputação de fato concreto e inserida no debate público sobre o governo. Portanto, estavam protegidos pela liberdade de expressão.
O parecer do Ministério Público Federal perante o STJ já defendia a concessão do habeas corpus. A decisão apenas explicitou aquilo que a própria natureza das mensagens indicava desde o começo: atacar um governante, pedir seu afastamento e recorrer à sátira não equivale automaticamente a praticar crime contra sua honra.
A democracia não exige delicadeza do cidadão. Exige tolerância reforçada de quem exerce o poder.
Quanto mais elevada a autoridade, maior deve ser sua capacidade de suportar a crítica, inclusive a crítica injusta, exagerada ou ofensiva. A transformação de uma frase política em caso de polícia produz um efeito que ultrapassa a pessoa investigada: avisa a toda a sociedade que a zombaria contra o presidente pode atrair a Polícia Federal.
É o chamado efeito inibidor. Mesmo quando o processo termina sem condenação, a investigação já cumpriu parte de sua função intimidatória: obriga o cidadão a contratar defesa, enfrentar interrogatórios, suportar exposição e conviver com a ameaça de punição.
A notícia-crime contra o ministro
Em 3 de abril de 2021, os advogados de Tiago Rodrigues apresentaram ao procurador-geral da República uma notícia-crime contra André Mendonça. Sustentaram, em tese, que a requisição poderia configurar advocacia administrativa, prevaricação e abuso de autoridade.
A acusação partia de uma ideia central: Mendonça teria utilizado a função pública para patrocinar o interesse particular do presidente Jair Bolsonaro e iniciado uma persecução sem justa causa, apesar das manifestações anteriores pelo arquivamento.
Um antecedente revelador
O caso de Tiago Rodrigues merece ser recuperado porque mostra, em escala reduzida, como uma investigação pode nascer menos da gravidade do fato do que da vontade de uma autoridade.
A Polícia Federal não enxergou fundamento para prosseguir sob a Lei de Segurança Nacional. O Ministério Público de primeira instância também defendeu o arquivamento. Mesmo assim, uma comunicação ao ministro ofereceu o caminho jurídico para reabrir o caso. Mendonça acionou esse caminho. A máquina voltou a funcionar. Só foi interrompida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Não se tratava de ameaça, planejamento violento ou imputação concreta de crime. Eram dois outdoors pagos por uma vaquinha, num momento de intensa contestação política. O contraste entre a pequenez material do episódio e o peso das instituições mobilizadas revela a essência do abuso de poder: não necessariamente fazer o que a lei proíbe de forma literal, mas utilizar uma faculdade legal para alcançar um resultado incompatível com a finalidade democrática da própria lei.
A decisão do STJ protegeu Tiago Rodrigues. Mas o problema não termina na absolvição prática de um cidadão. Permanece a pergunta sobre quem controla o controlador, quem examina a finalidade da requisição ministerial e que consequências recaem sobre a autoridade que transforma crítica política em matéria policial.
Quando a caneta de um ministro é indispensável para ressuscitar um inquérito já destinado ao arquivo, essa assinatura não pode ser tratada como detalhe processual. Ela é o centro da história.
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https://jornalggn.com.br/justica/os-abusos-de-mendonca-e-o-risco-de-anular-a-operacao-master
Rui Ribeiro
3 de setembro de 2026 7:55 amPense como estaria a polvorosa na imprensa murdochiana se, em vez do André Mendonça, fosse o Flávio Dino, por exemplo, que tivesse se encontrado na surdina com o Vorcaro, para tratar de assunto de interesse do banqueiro?
O PIG é seletivo. O PIG blindou o André Mendonça terrivé mente Bozogélico. Pode dar um giro nos jornalões e conferir. Parece que o André Mendonça não é suspeito por ter se encontrado só uma vez, por iniciativa do empresário bandido, porque outros Ministros também foram procurados pelo empresário para tratar do mesmo assunto e porque não deferiu até agora seus pedidos formulados no processo. Ora, com tanta podridão exposta, que malabarismo zurídico esse rato faria para decidir a favor dos interesses do Vorcaro?
Me compra um bode
Rui Ribeiro
3 de setembro de 2026 8:13 amO André Mendonça foi “balançado” pelo Sicário II do Vorcaro/Master. Ficou esperando o banqueiro para um encontro reservado, ciente de tudo o que se passava com o banqueiro e sua instituição financeira. Mas apenas o ouviu, nada mais. Ele foi oprimido e afligido, mas não abriu a sua boca; como um cordeiro foi levado ao matadouro, e como a ovelha muda perante os seus tosquiadores, assim ele não abriu a sua boca… Se limitou a ouvir o dono da grana. Dois pesos e três medidas. Um pau para Chico e um cetro para Francisco.
Rui Ribeiro
3 de setembro de 2026 8:29 amDiz a Folha sobre o Vorcaro e Alexandre de Moraes:
“O Fraudador, enquanto enriquecia a família Moraes com dinheiro roubado, tinha o Ministro como um conselheiro e um informante”.
Porventura foi diferente com os Bolsonaros? O dinheiro “doado” ao Dark Horse era limpo? As caronas do Nikolas eram limpas?
Não se sabe se sabe o que o Alexandre de Moraes respondeu ao Vorcaro mas também não se sabe o que o André Mendonça disse ao Vorcaro no encontro reservado que eles tiveram.
Ademais, o escritório da esposa do Moraes prestava serviços ao fraudador. Que serviço o Nikolas e o Dark Horse prestaram ao Vorcaro/Master?
Anônimo
3 de setembro de 2026 8:52 amO meu entendimento é de que pode estar em curso um plano articulado, para criar uma vitimização em favor de André Mendonça. Ele poderia ser tanto um plano provocador para o seu impeachment, como poderia ser um plano provocador para a sua renúncia ao cargo de ministro do STF. Se esse meu entendimento tiver alguma coerência com a realidade de alguns dos incógnitos comportamentos recentes do ministro André Mendonça, em minha opinião, certamente seriam pratos cheios para alimentar as mais absurdas, mentirosas e ultrajante táticas da politica bolsonarista suja. Imagino que ambos os planos tenham como destino-alvo, as eleições presidenciais de 2030.
Merece uma atenção especial, que trata-se de um nome, uma presença e um possível candidato de peso. Ainda que esteja, também e possivelmente, mal acompanhado em duas futuras bases de apoio,
+almeida
3 de setembro de 2026 9:29 amO meu entendimento é de que pode estar em curso um plano articulado, para criar uma vitimização em favor de André Mendonça. Ele poderia ser tanto um plano provocador para o seu impeachment, como poderia ser um plano provocador para a sua renúncia ao cargo de ministro do STF. Se esse meu entendimento tiver alguma coerência com a realidade de alguns dos incógnitos comportamentos recentes do ministro André Mendonça, em minha opinião, certamente seriam pratos cheios para alimentar as mais absurdas, mentirosas e ultrajante táticas da politica bolsonarista suja. Imagino que ambos os planos tenham como destino-alvo, as eleições presidenciais de 2030.
Merece uma atenção especial, que trata-se de um nome, uma presença e um possível candidato de peso. Ainda que esteja possivelmente, hoje e futuramente, mal acompanhado em suas futuras bases de apoio, bases de campanha e bases de coligações, não se pode deixar de acompanhar e de observar os seus futuros passos. Afinal, o que se desenha por algumas das suas ações e atitudes no presente e passado, me faz classifica-lo como uma aparente terrível ameaça ao cumprimento das leis e naturalmente, por consequência, uma ameaça a democracia.
emerson57
3 de setembro de 2026 11:18 amDia sim outro também tem gente, inclusive eleita, que trata o atual pesidente de LULAdrão.
O PIG, porta voz e pastor dessa gente, endossa, aumenta e inventa.
Não há uma única prova de roubo contra Lula.
Se isso não for ataque à honra eu não sei o que é.
Por outro lado, a famosa familícia é composta de ladrões (com provas abundantes) e o PIG esconde.
Nenhum pio.
ed.
3 de setembro de 2026 2:50 pmSem esquecer que graças ao DETENTO ora em mansão, o fiel bozogélico, além de pastor, já foi AGU, MJ e agora STF, acumulando o cargo de delegado de investigação, promotor de acusação, advogado protetor, pescador, empresário e agente de campanha política.
Na atual situação de relator dos casos INSS e Master, além de VP do TSE num ano eleitoral, deve estar tendo alucinações de goiabeira com o “poder” que está detendo, com sua sofrível competência jurídica e política.
Sem contar que deve ter feito muitos “fiéis” nestas instituições, além da PGR, todas já recheadas de bozistas, neofascistas e anti-petistas/lulistas
Este caso me lembra o do policial federal que difundiu um decalque na boca do tanque de combustível, onde uma Dilma de pernas abertas servia para a introdução do bico da mangueira de abastecimento. E rolando um impeachment, o indigente MJ de então, J.Eduardo Cardozo preferia tocar piano…
Direito a opinião todo mundo tem. Usá-la publica ou funcionalmente agindo em funções que exigem neutralidade atrelada à lei e aos fatos como p.ex. políciais e juizes, se não é deveria ser crime, assim como p.ex. policiais e juízes expressando identificadamente como tais, suas opiniões políticas publicamente na internet.
O bozismo abriu essa caixa de Pandora.