20 de setembro de 2026

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Liminar impede atos de campanha, uso de recursos públicos e propaganda eleitoral até julgamento de recurso sobre registro da candidatura

Ministro do TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná até julgamento do recurso contra seu registro.
Decisão atende pedido de coligações que questionam registro aprovado pelo TRE-PR, alegando contrariedade a entendimento do TSE.
Dallagnol recorrerá; liminar impede campanha, uso de recursos públicos e participação em debates até decisão final do TSE.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (19) a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A liminar impede o candidato de realizar atos de campanha, utilizar recursos públicos, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e participar de debates até o julgamento do recurso que questiona o registro da candidatura.

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A decisão atende a pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que recorreram ao TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia autorizado Dallagnol a disputar as eleições deste ano. O registro havia sido deferido pelo tribunal regional na semana passada, por 4 votos a 3.

Ao analisar o recurso, Floriano de Azevedo Marques entendeu que havia indícios de que a decisão do TRE-PR contrariava entendimento adotado pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte declarou Dallagnol inelegível.

Decisão de 2023

O caso está relacionado à saída de Dallagnol do Ministério Público Federal (MPF), em 2021. Segundo o entendimento adotado pelo TSE à época, o então procurador pediu exoneração enquanto ainda havia procedimentos disciplinares em tramitação contra ele.

A Corte considerou que a exoneração antecipada teve o objetivo de evitar eventuais sanções disciplinares e configurou fraude à legislação eleitoral, aplicando as regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

Na decisão atual, o ministro Floriano Marques afirmou que não houve mudança posterior relevante capaz de afastar o entendimento firmado pelo TSE em 2023. Para ele, a manutenção de um registro de candidatura que possa ser considerado inviável apresenta riscos ao processo eleitoral.

O TRE-PR, ao autorizar a candidatura em 2026, considerou que os procedimentos disciplinares contra Dallagnol foram posteriormente arquivados e que nenhum deles havia resultado em processo administrativo disciplinar. O tribunal regional também entendeu que a decisão do TSE de 2023 não impediria a candidatura neste novo pleito.

Recurso

Dallagnol afirmou, em manifestações nas redes sociais, que pretende recorrer da decisão. A defesa questionou o fato de a liminar ter sido concedida sem que o candidato fosse previamente ouvido e classificou o processo como sigiloso.

A equipe jurídica também contestou a atuação do relator e mencionou sua relação com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas são alegações apresentadas pela defesa e não constituem conclusão do TSE sobre a atuação do ministro.

Até que o recurso seja analisado pelo plenário do TSE, Dallagnol permanece impedido de realizar atividades de campanha e de utilizar recursos públicos destinados à candidatura.

Ex-procurador da República, Dallagnol ganhou projeção nacional como coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba. Após deixar o Ministério Público, entrou para a política e foi eleito deputado federal pelo Paraná em 2022. Seu mandato, porém, foi cassado pelo TSE em 2023.

*Com informações da Agência Brasil.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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