Estados Unidos, América Latina e o Narcoterrorismo: a guerra continuada por outros meios
por Thiago Rodrigues
Uma invenção útil?
Quando a “guerra às drogas” foi formulada como uma diretriz de segurança nacional dos EUA, durante o governo de Richard Nixon (1969-1974), já operava, dentro daquele país, um potente dispositivo de perseguição de classe e de raça dentro justificado pelo “combate às drogas”. E isso não acontecia apenas nos EUA. Na América Latina e no Caribe, a criminalização de populações negras, indígenas, camponesas e urbanas empobrecidas havia transformado a “proibição das drogas” num eficiente mecanismo punitivo voltado a controlar as maiorias socioeconômicas excluídas.
O que Nixon fez em 1971 foi adicionar ao conjunto de justificativas já existentes para intervir na América Latina e no Caribe o argumento de que grupos criminosos latino-americanos produziram uma crise de uso de drogas nos EUA e, por isso, precisavam ser combatidos pela via militarizada, com liderança de Washington e adesão dos países da região. Esse argumento, no entanto, não correspondia à realidade.
O consumo de drogas psicoativas nos EUA vinha crescendo de forma sustentada desde os anos 1940, impulsionado pela indústria farmacêutica, pela indústria do álcool e do tabaco e pelo cada vez maior mercado de drogas ilegais. Portanto, não foi nenhum narcotraficante latino-americano que induziu a demanda por drogas ilegais nos EUA. Ao contrário, foi a enorme demanda estadunidense que, ao encontrar condições sociais, políticas, econômicas e criminais propícias na América Latina e no Caribe, impulsionou o mercado de maconha e, logo depois, o de cocaína.
A partir dos anos 1970 e 1980, a “guerra às drogas” explicitou o quanto a soberania dos países latino-americanos e caribenhos é frágil diante dos interesses econômicos e geopolíticos dos EUA. Ela tem exposto, também, como as “elites nacionais” praticam duas coisas: (1) a forma como negociam a soberania dos seus países em troca de vantagens econômicas, políticas e simbólicas e (2) e como mantêm a “lei e ordem” em suas sociedades altamente desiguais por meio da coação, morte, guetificação e aprisionamento de maiorias criminalizadas como “traficantes”.
Hoje, em tempos de avanço da ultradireita nas Américas sob a liderança de Donald Trump, os interesses geopolíticos e econômicos dos EUA reassumem a face mais nua e crua do imperialismo. Nesse contexto, a soberania dos países latino-americanos e caribenhos é, novamente, relativizada em nome do “combate” a um inimigo que não é o “comunista” dos tempos da Guerra Fria, tampouco do narcotráfico da época de Pablo Escobar, mas de uma supostamente “nova ameaça” chamada “narcoterrorismo”.
Nova ameaça, pero no mucho
No primeiro dia do seu segundo mandato, em janeiro de 2025, Donald Trump assinou um decreto – a Ordem Executiva 14157 – pelo qual determinava que o Departamento de Estado elaborasse uma relação de organizações do crime organizado transnacional de origem latino-americana para que elas fossem incluídas em duas listas já existentes: a Foreign Terrorist Organizations (seção 2019 da Lei de Imigração e Nacionalidade) e Specially Designated Global Terrorists, instrumento criado após os atentados de setembro de 2001 para indicar os grupos terroristas a serem enfrentados pela “guerra contra o terror”.
Passadas duas semanas, o secretário Marco Rubio cumpriu a ordem do chefe e publicou as listas atualizadas com as novas organizações, todas do México: Cartel de Sinaloa, Cartel Jalisco Nueva Generación, Cartel do Noroeste, Nueva Familia Michoacana, Cartel do Golfo e Cartéis Unidos. Em maio de 2026, após pedidos e uma visita dos Bolsonaro à Casa Branca, o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) foram adicionados às duas relações.
Assim, o governo Trump, no seu esforço para garantir a hegemonia econômica, política e ideológica na América Latina e no Caribe, encontrou um “novo inimigo” entre nós: o “narcoterrorismo”. No entanto, não é a primeira vez que esse termo apareceu no discurso geopolítico e de segurança dos EUA.
A primeira versão dessa espécie de “supervilão” foi formulada ainda na primeira metade dos anos 1980 para designar a suposta conexão entre guerrilhas de esquerda e o tráfico de drogas na América andina. Eram os tempos em que o presidente Ronald Reagan combinou a luta contra o comunismo ao combate contra o narcotráfico.
Na passagem dos anos 1980 para os anos 1990, a noção de “narcoterrorismo” ganhou outra conotação para designar os atentados que o Cartel de Medellín, de Pablo Escobar, Carlos Lehder e outros, passou a fazer contra os traficantes rivais de Cali e contra alvos públicos (prédios governamentais, sequestro de personalidades, derrubada de avião comercial, carros-bomba etc.).
Novos usos para o termo surgiram no início do século XXI. O de maior impacto global esteve associado à já mencionada “guerra contra o terror/terrorismo” declarada pelos EUA após os atentados de 2001. Ao atacar o Afeganistão, ainda em 2001, buscando localizar Osama bin Laden, líder da Al Qaeda, os EUA acusaram o governo do país – controlado pelo grupo extremista islâmico Talebã – e a própria Al Qaeda de se financiarem com recursos do tráfico de heroína. Ainda que difícil de ser comprovada, a vinculação acrescentava um elemento de periculosidade ao terrorismo fundamentalista que operava a partir daquela região.
Enquanto isso acontecia na Ásia, na Colômbia o governo de Álvaro Uribe (2002-2010) pegou carona na “guerra contra o terrorismo” dos Estados Unidos ao classificar as FARC como “narcoterroristas”, conseguindo, desse modo, usar os recursos do Plano Colômbia – bilionário programa de ajuda dos EUA para combater o narcotráfico – quase que exclusivamente para combater essa que era a sua principal inimiga.
Após tantas atualizações, chegamos à etapa atual, quando Trump revive o termo “narcoterrorismo” linkando as duas guerras: a “guerra às drogas” e a “guerra ao terror”. Com isso, o governo Trump “inovou”, colocando na mesma listagem grupos ilegais e violentos que visam o lucro – os grupos criminosos – e aqueles que têm propósitos político-ideológicos e religiosos extremistas – os terroristas. Assim, organizações criminosas passaram a poder ser tratadas com o rigor das leis criadas após os atentados de 2001 para enfrentar grupos como a Al Qaeda, o Hezbollah e o Estado Islâmico.
Os instrumentos legais ligados à “guerra contra o terror” autorizam os EUA a investigar, julgar, condenar, prender sem acusação formal, violar correspondência e dados pessoais, confiscar bens e contas bancárias, capturar e executar pessoas – estrangeiros ou estadunidenses – sem qualquer observância às convenções do direito internacional dos conflitos armados, aos tratados internacionais e, até mesmo, às leis dos EUA anteriores ao 11 de setembro. É esse poder imenso que interessa a Donald Trump, e não a saúde pública do seu país ou a qualidade da democracia e da segurança pública na América Latina e no Caribe.
Sim, uma invenção útil
Desde novembro de 2025, o Comando Sul das Forças Armadas dos EUA realizou aproximadamente oitenta ataques a embarcações no Caribe e no Pacífico acusadas de estarem a serviço do “narcoterrorismo”. O número de pessoas mortas é incerto. No dia 03 de janeiro de 2026, comandos militares dos EUA abduziram o presidente da Venezuela Nicolás Maduro acusado por narcotráfico num tribunal de Nova Iorque.
Pouco depois, em março, Trump liderou treze presidentes latino-americanos e caribenhos de ultradireita na formação do Escudo das Américas (Shield of the Americas / Americas Counter Cartel Coalition). A iniciativa, articulada em torno do Comando Militar Sul dos EUA, tem o objetivo declarado de alinhar ações repressivas contra os grupos criminosos que foram classificados por Washington como “narcoterroristas”.
A vitória de Abelardo de la Espriella, na Colômbia, e de Keiko Fujimori, no Peru, ambos em junho de 2026, trouxe mais dois países para a aliança. Três meses depois, os membros do Escudo assinaram, em reunião paralela à sessão da ONU, em Nova Iorque, um documento intitulado “Declaración conjunta relativa a la defensa de la soberanía en el Hemisferio” que, curiosamente, colocou o tema do combate ao narcoterrorismo apenas como segundo item prioritário.
O primeiro objetivo está focado em “defender nossas economias (…) salvaguardando as cadeias de abastecimento de minerais críticos mediante um abastecimento diversificado e confiável e promovendo normativas sobre provedores confiáveis para a infraestrutura digital, que se apliquem de forma não discriminatória”.
Nesse caso, a ordem dos fatores altera o resultado. A hierarquia nos objetivos explicita os interesses mais profundos do Escudo das Américas. O “abastecimento diversificado e confiável” dos minerais críticos significa a garantia do acesso, sem regras de proteção do patrimônio estratégico nacional, às reservas de matérias-primas e insumos desejados pelo capitalismo e pelo complexo industrial-militar dos EUA. Sobre a questão digital, o alvo é similar: garantir governos afáveis aos interesses das Big Techs, à exploração dos mercados locais por elas, ao acesso a matérias-primas necessárias para a indústria digital e evitar regulamentação de governos locais sobre a “liberdade econômica” de gigantes como a Meta, a Google e a Superlink, entre outras.
O “narcoterrorismo” é muito útil na atual campanha dos EUA para garantir que a China não arrebate as suas fontes de matérias-primas e recursos estratégicos no continente americano. Ele, no entanto, não existe como efetivo problema estratégico e geopolítico – ainda que o crime organizado seja uma realidade brutal na nossa região, impactando, sobretudo as populações mais vulneráveis e, por isso, precise ser eficientemente combatido. A força ideológica da noção de “narcoterrorismo” está no medo que aciona em populações violentadas por décadas de pobreza, criminalidade e políticas de segurança que infringem direitos sem superar os problemas que dizem combater.
Isso interessa aos políticos de ultradireita do continente que são experts em explorar o medo do crime como moeda eleitoral e que buscam criminalizar toda a oposição e os movimentos sociais para consolidar ditaduras disfarçadas de institucionalidade democrática. O interesse dos novos autocratas da região estimula as manobras do governo Trump que já se mostrou disposto a empregar qualquer meio – tarifaços, embargos, afundamento de embarcações, captura de presidente, aberturas de bases militares, ingerência eleitoral – para alcançar os seus objetivos.
Enquanto isso, os EUA acabam de anunciar o deslocamento de tropas para o Panamá e Honduras para ações diretas contra o “narcoterrorismo”, ao passo que na Colômbia e no Paraguai também já se confirmem a atuação direta de militares estadunidenses. Nem nos tempos da “guerra às drogas” de Reagan, militares dos EUA atuaram na frente de combate, limitando-se a treinamento, partilha de inteligência, financiamento e apoio tático. Agora, Trump e Rubio indicam que militares do seu país podem combater abertamente em países da América Latina e do Caribe pela primeira vez desde a invasão da ilha de Granada, em 1983. O narcoterrorismo pode até ser um conceito vazio requentado de tempos em tempos, mas ninguém pode duvidar da sua continuada eficácia como discurso que mobiliza e justifica a presença imperialista dos EUA e a sustentação de regimes oligárquicos na América Latina e no Caribe.
Thiago Rodrigues – Cientista Político, professor no Instituto de Estudos Estratégicos (INEST) da Universidade Federal Fluminense (UFF), pesquisador no InEAC/UFF, membro associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e à Global Initiative Against Transnational Organized Crime (GI-TOC). X: @DefenseAmericas; Substack: @throdrigues
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