A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu tutela de urgência para suspender os repasses de um novo auxílio emergencial destinado à população atingida pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019. O benefício havia sido criado no fim do ano passado.
Para a ministra, quando as obrigações de um acordo judicial homologado já foram quitadas, não é possível impor novos auxílios com base em legislação posterior sobre o mesmo desastre, sob pena de violar a coisa julgada e gerar insegurança jurídica para os acordos firmados.
O acordo de 2021
Dois anos após a tragédia, foi homologado um acordo judicial de reparação integral, pelo qual a Vale se comprometeu a pagar R$ 4,4 bilhões para custear um programa de transferência de renda, com gestão externa. A mineradora depositou integralmente o valor acordado.
Mesmo assim, três entidades (a Associação Brasileira de Atingidos por Grandes Empreendimentos, a Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite e o Instituto Esperança Maria) ajuizaram ação civil pública na 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. Elas pediram um novo auxílio com base no artigo 3º, inciso VI, da Lei 14.755/2023, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, alegando que os fundos do programa anterior estavam perto do esgotamento.
A primeira instância concedeu a liminar, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão ao julgar agravo de instrumento. Para o TJMG, os prejuízos configuram dano continuado e a lei federal criou uma obrigação autônoma, o que afastaria qualquer ofensa à coisa julgada. A Vale recorreu ao STJ com recurso especial, pedindo a suspensão dos pagamentos.
Fundamentos da relatora
Gallotti avaliou que impor o benefício com base em lei posterior ameaça a estabilidade de acordos já cumpridos integralmente pela responsável pelo dano. Segundo ela, a pretensão aceita pelo TJMG pode violar a autoridade da coisa julgada formada com a homologação do acordo, ao permitir que terceiros busquem na Justiça um benefício que, pelos termos pactuados, não teriam, ou que talvez pudessem obter se, como os demais envolvidos, tivessem recorrido aos canais criados pelo próprio programa de transferência de renda.
A ministra também apontou que os depósitos mensais de valores elevados, repassados aos beneficiários pela gestora do fundo antes mesmo do julgamento de mérito da ação civil pública, podem causar prejuízos de difícil ou impossível reparação à mineradora. Como a matéria de fato é complexa, considerou prudente suspender o levantamento dos valores.
A tutela provisória suspende o levantamento das quantias depositadas na ação civil pública até o julgamento definitivo do agravo em recurso especial pelo STJ.
*Com informações do Conjur.
LEIA TAMBÉM:
Deixe um comentário