7 de novembro de 2026

Imposto seletivo exige equilíbrio entre saúde, preços e contrabando

Presidente do Corecon-SP diz que tributação deve desestimular consumo de produtos prejudiciais, mas defende políticas públicas complementares
Haroldo da Silva, presidente do Conselho Regional de Economia de São Paulo (Corecon-SP). Foto: Reprodução YouTube TV GGN

Imposto seletivo começará em 2027 para desestimular consumo de produtos nocivos à saúde e meio ambiente, diz economista.
Tributação alta pode aumentar contrabando de cigarros; fiscalização das fronteiras é essencial para evitar mercado ilegal.
Imposto seletivo substituirá parte do IPI, com foco em produtos específicos, enquanto IPI continuará para Zona Franca de Manaus.

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A entrada em vigor do imposto seletivo, prevista para 2027 com a implementação da reforma tributária, deve ser acompanhada de atenção aos efeitos sobre os preços e o comportamento dos consumidores.

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A avaliação é do economista Haroldo da Silva, presidente do Conselho Regional de Economia de São Paulo (Corecon-SP), em entrevista ao programa TV GGN 20 Horas. Para ele, a finalidade do tributo vai além da arrecadação: a cobrança pretende desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o imposto seletivo incidirá sobre produtos e atividades como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais. Haroldo considera inadequado o apelido, já que a tributação alcança bens de naturezas distintas e não tem como objetivo proibir o consumo.

“Não é impedir, não é proibir as pessoas de consumirem determinados produtos, mas dificultar, a partir do aumento de preços advindo da tributação, que as pessoas acabem consumindo menos”, explicou.

O economista classificou o imposto como extrafiscal, ou seja, um instrumento tributário utilizado também para induzir determinados comportamentos. Embora a arrecadação seja uma consequência da cobrança, a finalidade principal seria reduzir o consumo de produtos que provocam danos à saúde ou ao meio ambiente.

A estimativa do governo é arrecadar aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o imposto seletivo em 2027. O valor consta das informações divulgadas pelo Senado sobre a implementação da reforma tributária.

Tributação elevada pode favorecer o contrabando

Um dos principais alertas apresentados por Haroldo diz respeito ao mercado ilegal de cigarros. O economista reconhece a necessidade de uma tributação mais elevada sobre produtos de tabaco, mas pondera que aumentos excessivos podem ampliar a diferença de preço entre os produtos comercializados legalmente e aqueles que entram no país por contrabando.

Na avaliação dele, se o cigarro regular ficar muito mais caro sem que haja fiscalização eficiente das fronteiras, parte dos consumidores poderá buscar alternativas no mercado clandestino. Nesse cenário, a política tributária corre o risco de produzir um resultado contrário ao pretendido: em vez de reduzir o consumo, pode favorecer a circulação de mercadorias sem controle sanitário e sem recolhimento de impostos.

“Se a gente exagerar demais na tributação, a gente pode, ao contrário, estar estimulando cada vez mais o contrabando”, afirmou.

Para o economista, o aumento de impostos precisa ser acompanhado de outras medidas. Ele citou a oferta de tratamento para dependência de nicotina pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de campanhas públicas de orientação e prevenção.

A lógica, segundo Haroldo, é que o Estado não pode se limitar a encarecer um produto para desestimular seu consumo. É necessário oferecer condições para que as pessoas consigam mudar hábitos, especialmente quando se trata de substâncias que provocam dependência.

Durante a entrevista, Haroldo explicou que o imposto seletivo faz parte da reorganização da tributação sobre o consumo. A partir de 2027, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá sua cobrança reduzida a zero para a maior parte dos produtos, mas continuará incidindo sobre itens relacionados à preservação dos benefícios da Zona Franca de Manaus.

O imposto seletivo, por sua vez, terá incidência específica sobre produtos e atividades definidos na reforma tributária. Embora o entrevistado tenha apresentado a nova cobrança como parte da substituição de mecanismos anteriores de tributação, é importante distinguir os tributos: o IPI não desaparece completamente, e o imposto seletivo tem finalidade e incidência próprias.

Veja mais a respeito do tema na íntegra do TV GGN 20 horas

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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