A entrada em vigor do imposto seletivo, prevista para 2027 com a implementação da reforma tributária, deve ser acompanhada de atenção aos efeitos sobre os preços e o comportamento dos consumidores.
A avaliação é do economista Haroldo da Silva, presidente do Conselho Regional de Economia de São Paulo (Corecon-SP), em entrevista ao programa TV GGN 20 Horas. Para ele, a finalidade do tributo vai além da arrecadação: a cobrança pretende desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o imposto seletivo incidirá sobre produtos e atividades como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações e bens minerais. Haroldo considera inadequado o apelido, já que a tributação alcança bens de naturezas distintas e não tem como objetivo proibir o consumo.
“Não é impedir, não é proibir as pessoas de consumirem determinados produtos, mas dificultar, a partir do aumento de preços advindo da tributação, que as pessoas acabem consumindo menos”, explicou.
O economista classificou o imposto como extrafiscal, ou seja, um instrumento tributário utilizado também para induzir determinados comportamentos. Embora a arrecadação seja uma consequência da cobrança, a finalidade principal seria reduzir o consumo de produtos que provocam danos à saúde ou ao meio ambiente.
A estimativa do governo é arrecadar aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o imposto seletivo em 2027. O valor consta das informações divulgadas pelo Senado sobre a implementação da reforma tributária.
Tributação elevada pode favorecer o contrabando
Um dos principais alertas apresentados por Haroldo diz respeito ao mercado ilegal de cigarros. O economista reconhece a necessidade de uma tributação mais elevada sobre produtos de tabaco, mas pondera que aumentos excessivos podem ampliar a diferença de preço entre os produtos comercializados legalmente e aqueles que entram no país por contrabando.
Na avaliação dele, se o cigarro regular ficar muito mais caro sem que haja fiscalização eficiente das fronteiras, parte dos consumidores poderá buscar alternativas no mercado clandestino. Nesse cenário, a política tributária corre o risco de produzir um resultado contrário ao pretendido: em vez de reduzir o consumo, pode favorecer a circulação de mercadorias sem controle sanitário e sem recolhimento de impostos.
“Se a gente exagerar demais na tributação, a gente pode, ao contrário, estar estimulando cada vez mais o contrabando”, afirmou.
Para o economista, o aumento de impostos precisa ser acompanhado de outras medidas. Ele citou a oferta de tratamento para dependência de nicotina pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de campanhas públicas de orientação e prevenção.
A lógica, segundo Haroldo, é que o Estado não pode se limitar a encarecer um produto para desestimular seu consumo. É necessário oferecer condições para que as pessoas consigam mudar hábitos, especialmente quando se trata de substâncias que provocam dependência.
Durante a entrevista, Haroldo explicou que o imposto seletivo faz parte da reorganização da tributação sobre o consumo. A partir de 2027, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá sua cobrança reduzida a zero para a maior parte dos produtos, mas continuará incidindo sobre itens relacionados à preservação dos benefícios da Zona Franca de Manaus.
O imposto seletivo, por sua vez, terá incidência específica sobre produtos e atividades definidos na reforma tributária. Embora o entrevistado tenha apresentado a nova cobrança como parte da substituição de mecanismos anteriores de tributação, é importante distinguir os tributos: o IPI não desaparece completamente, e o imposto seletivo tem finalidade e incidência próprias.
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