5 de junho de 2026

STF revelará arbítrio se decidir prisão em 2ª instância, por Janio de Freitas

A Constituição diz que ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado, sem qualquer relação com Lula ou outro acusado
 
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(Foto Tânia Rego da Agência Brasil)
 
Jornal GGN – Decidir o cumprimento da pena de prisão em segunda instância, antes do trânsito em julgando, ou seja, enquanto uma pessoa sob julgamento ainda pode recorrer à terceira instância, é uma arbitrariedade do Supremo Tribunal Federal (STF), em outras palavras, a decisão não segue princípios lógicos e está sujeita a vontade da pessoa dos juízes, em detrimento de uma clausula petrea que a Constituição Federal traz no Artigo 5º. A avaliação está na coluna de Janio de Freitas, deste domingo na Folha de S.Paulo.
 
Ele lembra que, sob o argumento de combater a corrupção, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos ministros defensores da condenação em segunda instância, esquece de uma ferramenta que, ai sim, tem premiado corruptos: a delação premiada.
 
“[O mecanismo, amplamente utilizado na Lava Jato], reduzindo sentença de 40 anos para 2, logo o deixará no gozo livre da fortuna resguardada. Quem duvide pode informar-se sobre Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Otavio Azevedo e os muitos outros premiados”. Portanto, se os ministros do STF querem colaborar combatendo a corrupção, estão, no mínimo, no foco errado. Leia a seguir a coluna na íntegra: 
 
 
 
 
A Constituição diz que ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado
 
As leis e regulamentos estão impressos e à disposição de todos, mas o que predomina é a arbitrariedade, a decisão aleatória de um ou de poucos sem sujeição às leis e aos regulamentos. Essa prática é uma das principais causas da queda do Judiciário, arrastado por sua mais alta instância, aos níveis de desprestígio do Congresso e do governo.
 
A chegada de Cármen Lúcia à presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça gerou a expectativa de um freio na desordem. Deu o oposto. Com a participação da própria. Por omissão, com sua indiferença conivente aos hábitos antiéticos de Gilmar Mendes, ou por atos seus.
 
Cármen Lúcia diz agora ser “inadmissível o desacato” ao Judiciário. É preferível que não haja, mas existe e é reconhecida nos regimes democráticos uma atitude chamada “desobediência civil”. E, sem desobediência civil, quem mais desacatou o Judiciário e seus regramentos foi um ministro do Supremo, retendo por ano e meio uma decisão já aprovada pelos colegas, e tantos feitos mais, inclusive de natureza política.
 
Com a mesma arbitrariedade, a presidente do Supremo fez a afirmação pública de que agendaria o reexame de prisão possível na segunda instância e fez a afirmação pública de que não o agendará.
 
Entre o dito e o desdito, uma semana. A meio da semana, a condenação de Lula em segunda instância. Mas não será a decisão entre segunda e terceira instâncias que dará destino à pretendida candidatura de Lula, ou que poderia livrá-lo do cerco. A reversão de Cármen Lúcia fica, assim, como um casuísmo por mera arbitrariedade.
 
Apologista da prisão de condenado em segunda instância, o ministro Luís Roberto Barroso argumenta, com o coro de procuradores da República, que a medida combaterá a corrupção.
 
Em sua teoria, o que motivou a corrupção foi o conhecimento dos corruptos de que protelariam eventuais processos, com recursos judiciais, até o distante final da terceira instância. Ninguém apresentou evidência, uma que fosse, de tal motivação dos corruptos.
 
Além disso, se a tramitação dos processos é lerda, sabe-se que a morosidade é do Ministério Público (procuradores e promotores) e do Judiciário (segunda instância, não a primeira, e tribunais superiores). Disto há evidência, e está em levantamento mencionado no Supremo.
 
Há mais. Com o atual direito brasileiro, ao corrupto não importa a instância que dê cadeia: a delação premiada, reduzindo sentença de 40 anos para 2, logo o deixará no gozo livre da fortuna resguardada. Quem duvide pode informar-se sobre Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Otavio Azevedo e os muitos outros premiados.
 
A intenção de reexaminar a prisão em segunda instância nasceu no mesmo Supremo que a introduziu. Sem qualquer relação com Lula ou outro acusado.
 
Para adotá-la, e sobretudo para mantê-la, os ministros deveriam ter tomado a providência de buscar, no Congresso, a mágica de uma solução para o item do art. 5º da Constituição que diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Se ainda há recurso à terceira instância, portanto, o trânsito está incompleto.
 
Enquanto for possível ler tal premissa na Constituição, a prisão em segunda instância foi, é e será uma arbitrariedade inconstitucional do Supremo. Um desacato de seis ministros à Constituição.

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9 Comentários
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  1. naldo

    4 de fevereiro de 2018 3:13 pm

    Se está na constituição

    Se está na constituição expressamente nem deveria ser discutido…..

     

    Não sei se sou imbecil ou é a ressaca, mas esse pessoal estuda pra serem tapados???

  2. CARRASCO

    4 de fevereiro de 2018 5:16 pm

    VAGABUNDOS NÃO TÊM DIREITO DE RECLAMAR DA LENTIDÃO

    Se, como teria dito o ministro Barroso, a prisão é necessária antes do trânsito final porque criminosos sabem que demora muito tempo para um processo ser julgado pelo supremo, o problema, então, está na vagabundicie de desembargadores de segunda instância e de  ministros do STJ e até mesmo do STF, pois são eles que enrolam o quanto podem para declararem seus votos.   Por quê dois meses de férias se nem um merecem, já que estão com pauta atrasada?  Por quê aqueles votos hipocritamente recheados de latim e de citações, perdendo tempo em longas e dispensáveis leituras que poderiam ser trocadas por decisões mais objetivas?    Mas há um detalhe: no caso de Lula, vampiros do TRF4 foram rapidíssimos, já que a imundície que iam ler lhes interessava para tentar impedir Lula de concorrer à eleição. Portanto,se alguém conta com a lerdeza vagabunda dos julgamentos, esse alguém não é Lula.    Talvez esse alguém seja um tucano qualquer, várias vezes de cara livrada pela canalhice da nossa justissa (com 2 esses sim).   E se uma anta qualquer esbravejou contra desacato ao Judiciário, lembremo-nos que essa mesma presidanta desacata não o judiciário,mas a Justiça (a verdadeira, claro) pois ela também fez o que vários canalhas fazem: pedir vistas em processos e sentar sobre eles por vários e vários anos, enrolando cafajestemente para não decidir nada…..Isso sim tinha que dar em cadeia rapidinho, mas para os calhordas que enrolam assim.

  3. B.V.D.

    4 de fevereiro de 2018 5:17 pm

    EC vs Decisão judicial comum

    Creio que só o congresso pode tornar legal a prisão após condenação em recurso pôr precisar de uma Emenda Constitucional, isso se o art. não for pétreo (inalterável). Se tivesse uma EC p/ prisão em 2ª instância, então o STF poderia dizer ao julgar uma ADIN que a EC não é inconstitucional…

    Se o senado fosse decente, tinha feito 1 debate com juristas, e se os juristas avalizassem, puniriam todo mundo que votou a favor. Infelizmente, como a LOMAN só permite oficialmente advertência pra juiz de 1º grau, o Barroso teria acabado sua carreira no supremo. Mas, quem sabe, como os senadores até hoje deram mal exemplo ao não punir juízes que falam na mídia sobre ações e que são parciais; eles podiiam dar 1 sermão nele, e votar contra puni-lo, tirando do STF o Barroso.

    *Escrevi isto, támbem, p/ lembrar a gente como as coisas podem acontecer, se seguirmos a lei. É termos fé que isso vai acontecer em 20-30 anos!

  4. JB Costa

    4 de fevereiro de 2018 5:41 pm

    O STF morreu e, tadinho, não

    O STF morreu e, tadinho, não sabe ainda. Será o último a saber. Falta só o enterro. A lápide, já elaborada, terá os dizeres:

    “Aqui jaz um Poder que morreu “suicidado” pela covardia, elitismo, alienação, irresponsabilidade e descompromisso com o país”. 

    Inimiginável para os profissionais e incompreensível para leigos nas Ciências ditas Jurídicas como um ministro de um tribunal CONSTITUCIONAL, na maior cara de pau(rima proposital), se transforma em apolegeta de decisões frontalmente contrárias à Constituição, no caso o dispositivo constante no artigo 5º, inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentebça penal condenatória”.

    A referência é ao ministro José Roberto Barroso, cuja nomeação não foi cercada de expectivas, mas de certezas de que seria um membro do STF que faria diferença. Culto, delicado nos gestos e palavras, detentor de conhecimento jurídico ímpar(segundo analistas à época), seria uma  “luz” na penumbra onde zanzavam ogros como Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa; medíocres a exemplo de Rosa Weber, Tófoli e Cármem Lúcia; e ectoplasmas nas figuras de Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello. 

    E fez mesmo: só que ao contrário. Se transmutou num vulgar exibicionista e em estafeta de luxo dentro do Supremo à serviço do status quo que faz do combate à “corrupsuam” uma tática de guerra política-ideológica. 

  5. Andre Araujo

    4 de fevereiro de 2018 6:52 pm

    Não é preciso esperar a

    Não é preciso esperar a decisão, ela será aquilo que a Globo pautar, basta ouvir o que dizem Merval, Cristiana Lobo a pavorosa Eliane Catanhede, dai sairá a a posição GLOBUS DIXIT.

  6. CARRASCO

    4 de fevereiro de 2018 7:03 pm

    COM TODO RESPEITO AO JANIO

    COM CERTEZA JÂNIO DE FREITAS JAMAIS PODERIA SER QUESTIONADO POR MIM.  MAS QUANDO ELE DIZ QUE A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA É UMA ARBITRARIEDADE DO STF, ME PARECE QUE O TERMO ARBITRARIEDADE NÃO REFLETE BEM OQUE ELE PENSA, OU PELO MENOS PENSAMOS A MAIORIA DE NÓS.   NO FUNDO, FICA BEM MELHOR DIZER “SACANAGEM” DO STF.     POIS ARBITRAR É VERBO PRÓPRIO DE JUÍZES, ELES DECIDEM, ELES ARBITRAM,MESMO QUE COM UM CERTO “CAPRICHO”, NO PIOR SENTIDO DESSE ÚLTIMO TERMO.     ENTÃO, CHAMÁ-LOS DE ARBITRÁRIOS NÃO OS DESQUALIFICA COMO JULGADORES.      O QUE OS DESQUALIFICA, COMO NO FUNDO A MAIORIA DE NÓS OS CLASSIFICA EM SITUAÇÕES ASSIM, É CHAMÁ-LOS DE SACANAS, DE MALANDROS, JÁ QUE JULGAM CONFORME O FREGUÊS, DESDIZENDO A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO QUE ELES JURARAM CUMPRIR E FAZER CUMPRIR.     PORTANTO, JÂNIO, VAI A SUGESTÃO: DA PRÓXIMA VEZ, USE “SACANAGEM”….É MAIS PRÓPRIO DELES…..

  7. jose antonio santos

    4 de fevereiro de 2018 7:26 pm

    bom post

    Bom post como sempre do JF.

    Só queria escrever que quem usa os recursos são os ricos, pois os réus pobres já estão cumprindo a pena desde o

    primeiro dia. Não têm dinheiro nem conhecimento para manter a defesa ate ao STF! 

    Não esqueço aquele caso do diretor do estadão que ficou anos postergando a pena. Nem sei se cumpriu.

    E  se cumpriu, já estava tão velho que pouca diferença faz.

    O mesmo com o Malluf. Roubou durante decadas e os procuradores o que fizeram?

     

  8. Li de Brusque

    4 de fevereiro de 2018 11:05 pm

    Não existe a 3ª Instancia.
    Os

    Não existe a 3ª Instancia.

    Os Tribunais superiores existem apenas para proteger as leis e a Constituição.

    Tanto é assim que os recursos aos tribunais superiores são chamados Recursos Especiais e Recurso Extraordinário.

    Não sendo a Terceira Instancia, os recursos aos Tribunais Superiores não suspendem a aplicação da pena.

    Caso um recurso seja recebido será do Supremo a decisão de suspender a decisão da pena, e não será automático.

    A Constituição foi infeliz em dizer que a decisão terá de transitar em julgado porque dá margens a dúvidas.

    Mas como a Cosntituição também não criou a Terceira Instancia, então podemos dizer que a condenação transita em julgado quando não cabe mais recursos na 2ª Instancia sem ofender a Constituição.

    É assim no mundo todo. Nas maiores democracias do mundo.

    Basta ver em filmes, um condenado a pena de morte nos EUA, por exemplo, ele está preso, esperando a data da sua execução e os advogados apelam para as cortes Superiores, mas sem suspender a pena e o condenado vai para o corredor da morte. Apenas o Tribunal Superior poderá suspender a aplicação da Pena.

  9. Frederico Firmo

    5 de fevereiro de 2018 12:07 am

    E se dizem guardiões da constituição…

    Quando um supremo viola a constituição, estamos diante de um desacato a Justiça ( ou seria desobediência judicial ) . A mim parece um desacato a constituição perpetrado por homens cheio de poderes similares aos poderes dos clérigos, que se diziam os únicos capazes de interpretar a bíblia, e assim escreverem longos documentos justificando a tortura até a morte,  durante a  inquisição.

    No caso vemos uma figura como Barroso, apresentando um estudo que traz como consequência lógica que basta a primeira instância. Em outras palavras o estudo de Barroso, torna o papel da segunda instância e de todos os tribunais superiores, assim como o STF, completamente desnecessários.

    Quando se vê uma pessoa como Barroso, atentar contra as instituições judiciais, tornando-as desnecessárias, vê-se que no afã, de se fazer um golpe no país, não se importa de tornar sua própria figura  desnecessária, irrelevante. Se fosse lógico o seu raciocínio, o próximo seria extinguir os tribunais superiores. Isto sem dúvida vai na direção do ajuste fiscal.

     

     

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