STF revelará arbítrio se decidir prisão em 2ª instância, por Janio de Freitas

A Constituição diz que ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado, sem qualquer relação com Lula ou outro acusado
 
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(Foto Tânia Rego da Agência Brasil)
 
Jornal GGN – Decidir o cumprimento da pena de prisão em segunda instância, antes do trânsito em julgando, ou seja, enquanto uma pessoa sob julgamento ainda pode recorrer à terceira instância, é uma arbitrariedade do Supremo Tribunal Federal (STF), em outras palavras, a decisão não segue princípios lógicos e está sujeita a vontade da pessoa dos juízes, em detrimento de uma clausula petrea que a Constituição Federal traz no Artigo 5º. A avaliação está na coluna de Janio de Freitas, deste domingo na Folha de S.Paulo.
 
Ele lembra que, sob o argumento de combater a corrupção, o ministro Luís Roberto Barroso, um dos ministros defensores da condenação em segunda instância, esquece de uma ferramenta que, ai sim, tem premiado corruptos: a delação premiada.
 
“[O mecanismo, amplamente utilizado na Lava Jato], reduzindo sentença de 40 anos para 2, logo o deixará no gozo livre da fortuna resguardada. Quem duvide pode informar-se sobre Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Otavio Azevedo e os muitos outros premiados”. Portanto, se os ministros do STF querem colaborar combatendo a corrupção, estão, no mínimo, no foco errado. Leia a seguir a coluna na íntegra: 
 
Folha de S.Paulo
 
Janio de Freitas
 
A prisão em segunda instância é uma arbitrariedade do STF
 
A Constituição diz que ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado
 
As leis e regulamentos estão impressos e à disposição de todos, mas o que predomina é a arbitrariedade, a decisão aleatória de um ou de poucos sem sujeição às leis e aos regulamentos. Essa prática é uma das principais causas da queda do Judiciário, arrastado por sua mais alta instância, aos níveis de desprestígio do Congresso e do governo.
 
A chegada de Cármen Lúcia à presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça gerou a expectativa de um freio na desordem. Deu o oposto. Com a participação da própria. Por omissão, com sua indiferença conivente aos hábitos antiéticos de Gilmar Mendes, ou por atos seus.
 
Cármen Lúcia diz agora ser “inadmissível o desacato” ao Judiciário. É preferível que não haja, mas existe e é reconhecida nos regimes democráticos uma atitude chamada “desobediência civil”. E, sem desobediência civil, quem mais desacatou o Judiciário e seus regramentos foi um ministro do Supremo, retendo por ano e meio uma decisão já aprovada pelos colegas, e tantos feitos mais, inclusive de natureza política.
 
Com a mesma arbitrariedade, a presidente do Supremo fez a afirmação pública de que agendaria o reexame de prisão possível na segunda instância e fez a afirmação pública de que não o agendará.
 
Entre o dito e o desdito, uma semana. A meio da semana, a condenação de Lula em segunda instância. Mas não será a decisão entre segunda e terceira instâncias que dará destino à pretendida candidatura de Lula, ou que poderia livrá-lo do cerco. A reversão de Cármen Lúcia fica, assim, como um casuísmo por mera arbitrariedade.
 
Apologista da prisão de condenado em segunda instância, o ministro Luís Roberto Barroso argumenta, com o coro de procuradores da República, que a medida combaterá a corrupção.
 
Em sua teoria, o que motivou a corrupção foi o conhecimento dos corruptos de que protelariam eventuais processos, com recursos judiciais, até o distante final da terceira instância. Ninguém apresentou evidência, uma que fosse, de tal motivação dos corruptos.
 
Além disso, se a tramitação dos processos é lerda, sabe-se que a morosidade é do Ministério Público (procuradores e promotores) e do Judiciário (segunda instância, não a primeira, e tribunais superiores). Disto há evidência, e está em levantamento mencionado no Supremo.
 
Há mais. Com o atual direito brasileiro, ao corrupto não importa a instância que dê cadeia: a delação premiada, reduzindo sentença de 40 anos para 2, logo o deixará no gozo livre da fortuna resguardada. Quem duvide pode informar-se sobre Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa, Otavio Azevedo e os muitos outros premiados.
 
A intenção de reexaminar a prisão em segunda instância nasceu no mesmo Supremo que a introduziu. Sem qualquer relação com Lula ou outro acusado.
 
Para adotá-la, e sobretudo para mantê-la, os ministros deveriam ter tomado a providência de buscar, no Congresso, a mágica de uma solução para o item do art. 5º da Constituição que diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Se ainda há recurso à terceira instância, portanto, o trânsito está incompleto.
 
Enquanto for possível ler tal premissa na Constituição, a prisão em segunda instância foi, é e será uma arbitrariedade inconstitucional do Supremo. Um desacato de seis ministros à Constituição.
Redação

9 Comentários

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  1. Se está na constituição

    Se está na constituição expressamente nem deveria ser discutido…..

     

    Não sei se sou imbecil ou é a ressaca, mas esse pessoal estuda pra serem tapados???

  2. VAGABUNDOS NÃO TÊM DIREITO DE RECLAMAR DA LENTIDÃO

    Se, como teria dito o ministro Barroso, a prisão é necessária antes do trânsito final porque criminosos sabem que demora muito tempo para um processo ser julgado pelo supremo, o problema, então, está na vagabundicie de desembargadores de segunda instância e de  ministros do STJ e até mesmo do STF, pois são eles que enrolam o quanto podem para declararem seus votos.   Por quê dois meses de férias se nem um merecem, já que estão com pauta atrasada?  Por quê aqueles votos hipocritamente recheados de latim e de citações, perdendo tempo em longas e dispensáveis leituras que poderiam ser trocadas por decisões mais objetivas?    Mas há um detalhe: no caso de Lula, vampiros do TRF4 foram rapidíssimos, já que a imundície que iam ler lhes interessava para tentar impedir Lula de concorrer à eleição. Portanto,se alguém conta com a lerdeza vagabunda dos julgamentos, esse alguém não é Lula.    Talvez esse alguém seja um tucano qualquer, várias vezes de cara livrada pela canalhice da nossa justissa (com 2 esses sim).   E se uma anta qualquer esbravejou contra desacato ao Judiciário, lembremo-nos que essa mesma presidanta desacata não o judiciário,mas a Justiça (a verdadeira, claro) pois ela também fez o que vários canalhas fazem: pedir vistas em processos e sentar sobre eles por vários e vários anos, enrolando cafajestemente para não decidir nada…..Isso sim tinha que dar em cadeia rapidinho, mas para os calhordas que enrolam assim.

  3. EC vs Decisão judicial comum

    Creio que só o congresso pode tornar legal a prisão após condenação em recurso pôr precisar de uma Emenda Constitucional, isso se o art. não for pétreo (inalterável). Se tivesse uma EC p/ prisão em 2ª instância, então o STF poderia dizer ao julgar uma ADIN que a EC não é inconstitucional…

    Se o senado fosse decente, tinha feito 1 debate com juristas, e se os juristas avalizassem, puniriam todo mundo que votou a favor. Infelizmente, como a LOMAN só permite oficialmente advertência pra juiz de 1º grau, o Barroso teria acabado sua carreira no supremo. Mas, quem sabe, como os senadores até hoje deram mal exemplo ao não punir juízes que falam na mídia sobre ações e que são parciais; eles podiiam dar 1 sermão nele, e votar contra puni-lo, tirando do STF o Barroso.

    *Escrevi isto, támbem, p/ lembrar a gente como as coisas podem acontecer, se seguirmos a lei. É termos fé que isso vai acontecer em 20-30 anos!

  4. O STF morreu e, tadinho, não

    O STF morreu e, tadinho, não sabe ainda. Será o último a saber. Falta só o enterro. A lápide, já elaborada, terá os dizeres:

    “Aqui jaz um Poder que morreu “suicidado” pela covardia, elitismo, alienação, irresponsabilidade e descompromisso com o país”. 

    Inimiginável para os profissionais e incompreensível para leigos nas Ciências ditas Jurídicas como um ministro de um tribunal CONSTITUCIONAL, na maior cara de pau(rima proposital), se transforma em apolegeta de decisões frontalmente contrárias à Constituição, no caso o dispositivo constante no artigo 5º, inciso LVII: “Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentebça penal condenatória”.

    A referência é ao ministro José Roberto Barroso, cuja nomeação não foi cercada de expectivas, mas de certezas de que seria um membro do STF que faria diferença. Culto, delicado nos gestos e palavras, detentor de conhecimento jurídico ímpar(segundo analistas à época), seria uma  “luz” na penumbra onde zanzavam ogros como Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa; medíocres a exemplo de Rosa Weber, Tófoli e Cármem Lúcia; e ectoplasmas nas figuras de Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello. 

    E fez mesmo: só que ao contrário. Se transmutou num vulgar exibicionista e em estafeta de luxo dentro do Supremo à serviço do status quo que faz do combate à “corrupsuam” uma tática de guerra política-ideológica. 

  5. Não é preciso esperar a

    Não é preciso esperar a decisão, ela será aquilo que a Globo pautar, basta ouvir o que dizem Merval, Cristiana Lobo a pavorosa Eliane Catanhede, dai sairá a a posição GLOBUS DIXIT.

  6. COM TODO RESPEITO AO JANIO

    COM CERTEZA JÂNIO DE FREITAS JAMAIS PODERIA SER QUESTIONADO POR MIM.  MAS QUANDO ELE DIZ QUE A PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA É UMA ARBITRARIEDADE DO STF, ME PARECE QUE O TERMO ARBITRARIEDADE NÃO REFLETE BEM OQUE ELE PENSA, OU PELO MENOS PENSAMOS A MAIORIA DE NÓS.   NO FUNDO, FICA BEM MELHOR DIZER “SACANAGEM” DO STF.     POIS ARBITRAR É VERBO PRÓPRIO DE JUÍZES, ELES DECIDEM, ELES ARBITRAM,MESMO QUE COM UM CERTO “CAPRICHO”, NO PIOR SENTIDO DESSE ÚLTIMO TERMO.     ENTÃO, CHAMÁ-LOS DE ARBITRÁRIOS NÃO OS DESQUALIFICA COMO JULGADORES.      O QUE OS DESQUALIFICA, COMO NO FUNDO A MAIORIA DE NÓS OS CLASSIFICA EM SITUAÇÕES ASSIM, É CHAMÁ-LOS DE SACANAS, DE MALANDROS, JÁ QUE JULGAM CONFORME O FREGUÊS, DESDIZENDO A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO QUE ELES JURARAM CUMPRIR E FAZER CUMPRIR.     PORTANTO, JÂNIO, VAI A SUGESTÃO: DA PRÓXIMA VEZ, USE “SACANAGEM”….É MAIS PRÓPRIO DELES…..

  7. bom post

    Bom post como sempre do JF.

    Só queria escrever que quem usa os recursos são os ricos, pois os réus pobres já estão cumprindo a pena desde o

    primeiro dia. Não têm dinheiro nem conhecimento para manter a defesa ate ao STF! 

    Não esqueço aquele caso do diretor do estadão que ficou anos postergando a pena. Nem sei se cumpriu.

    E  se cumpriu, já estava tão velho que pouca diferença faz.

    O mesmo com o Malluf. Roubou durante decadas e os procuradores o que fizeram?

     

  8. Não existe a 3ª Instancia.
    Os

    Não existe a 3ª Instancia.

    Os Tribunais superiores existem apenas para proteger as leis e a Constituição.

    Tanto é assim que os recursos aos tribunais superiores são chamados Recursos Especiais e Recurso Extraordinário.

    Não sendo a Terceira Instancia, os recursos aos Tribunais Superiores não suspendem a aplicação da pena.

    Caso um recurso seja recebido será do Supremo a decisão de suspender a decisão da pena, e não será automático.

    A Constituição foi infeliz em dizer que a decisão terá de transitar em julgado porque dá margens a dúvidas.

    Mas como a Cosntituição também não criou a Terceira Instancia, então podemos dizer que a condenação transita em julgado quando não cabe mais recursos na 2ª Instancia sem ofender a Constituição.

    É assim no mundo todo. Nas maiores democracias do mundo.

    Basta ver em filmes, um condenado a pena de morte nos EUA, por exemplo, ele está preso, esperando a data da sua execução e os advogados apelam para as cortes Superiores, mas sem suspender a pena e o condenado vai para o corredor da morte. Apenas o Tribunal Superior poderá suspender a aplicação da Pena.

  9. E se dizem guardiões da constituição…

    Quando um supremo viola a constituição, estamos diante de um desacato a Justiça ( ou seria desobediência judicial ) . A mim parece um desacato a constituição perpetrado por homens cheio de poderes similares aos poderes dos clérigos, que se diziam os únicos capazes de interpretar a bíblia, e assim escreverem longos documentos justificando a tortura até a morte,  durante a  inquisição.

    No caso vemos uma figura como Barroso, apresentando um estudo que traz como consequência lógica que basta a primeira instância. Em outras palavras o estudo de Barroso, torna o papel da segunda instância e de todos os tribunais superiores, assim como o STF, completamente desnecessários.

    Quando se vê uma pessoa como Barroso, atentar contra as instituições judiciais, tornando-as desnecessárias, vê-se que no afã, de se fazer um golpe no país, não se importa de tornar sua própria figura  desnecessária, irrelevante. Se fosse lógico o seu raciocínio, o próximo seria extinguir os tribunais superiores. Isto sem dúvida vai na direção do ajuste fiscal.

     

     

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