A meta 17 do PNE 2026-2035: sobre a (des)valorização docente
por Rodrigo Coutinho Andrade
Nos últimos dias a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) por meio da Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026 (Brasil, 2026)[1] ganhou centralidade nos meios de comunicação em nosso país. Com dois anos de atraso, e correspondendo ao dispositivo constitucional sacramentado por meio do Artigo nº 214 – redação materializada posteriormente pela Emenda Constitucional nº 59/2009 (Brasil, 2009)[2] –, foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com 19 objetivos, contendo em cada um estratégias recíprocas para o alcance do prescrito-ideal.
A valorização do magistério da Educação Básica está assegurada prescritivamente pelo 17º objetivo; respaldado por 6 metas e 28 estratégias. Acerca do rendimento médio bruto mensal dos-as professores da Educação Básica, somente uma meta e uma estratégia discrimina esta intencionalidade:
Meta 17.b. Valorizar os profissionais do magistério com nível superior das redes públicas de educação básica, com vistas a equiparar o rendimento médio dos profissionais de cada etapa da educação básica ao dos trabalhadores das demais ocupações com requisito de escolaridade equivalente (Brasil, 2026, p. 18).
Estratégia 17.26. Assegurar a regulamentação do piso salarial para os profissionais da educação escolar pública, nos termos do art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como a instituição de seus planos de carreira (Brasil, 2026, p. 19).
Em suma: cumprir o Piso Nacional e equiparar a remuneração dos-as professores-as aos rendimentos brutos médios mensais dos trabalhadores-as com a mesma escolarização – importante afirmar que, em 2025, 6,46% dos-as docentes em nosso país não tinham formação superior, e 5,87% concluíram apenas o Curso Normal. Cabe ir, no primeiro momento, aos resultados do PNE anterior – findado em 2025 – para identificar o atual estágio e as respectivas vicissitudes.
Dentre os objetivos do último PNE – 2014-2025 – acerca dos rendimentos dos-as professores-as do país, mais especificamente o objetivo 17, que buscou “valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE” (Brasil, 2014, p. 18) – conteúdo não alterado no presente PNE –, os resultados foram insuficientes ante o projetado.
A primeira meta do objetivo acima discriminado – 17-A – estabelecia a correlação da variação do rendimento bruto mensal dos-as profissionais do magistério “das redes públicas da educação básica, com nível superior completo, e o rendimento bruto médio mensal dos demais profissionais assalariados, com nível superior completo” (Brasil, 2014, p. 19), sendo aferida evolução de 65,2% para 86,1% entre 2014 e 2024 (INEP, 2025, p. 1) – em 2023 o percentual alcançou 86,9%. Porém, o que pode ser compreendido como um fator favorável recai sobre o rebaixamento salarial médio mensal dos-as profissionais em ocupações com requisição de nível superior completo – com recuperação após 2022 –, que descendeu de R$7.440,00 para 6.213,00 reais[3] ao longo do período acima discriminado (INEP, 2025, p. 1). De acordo com o relatório do 5º Ciclo de Monitoramento do PNE publicado em 2024[4] (INEP, 2024):
O rendimento bruto médio mensal dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica teve um pequeno avanço real de 5,3% no período, passando de R$ 4.669,87 em 2012 para R$ 4.919,53 em 2023. É importante ressaltar que a inflação acumulada apurada no mesmo período foi de 91,5%. Os valores médios do rendimento bruto real mensal dos profissionais do magistério tiveram leve variação no período, sendo o menor valor observado em 2022 (R$ 4.577,09) e o maior, em 2023 (R$ 4.919,53) (INEP, 2024, p. 376).
Esta consideração merece ressalva, pois houve retração percentual de 0,8%[5] dos diferentes profissionais em postos de trabalho com nível superior completo em comparação aos docentes. Indo aos números brutos, o rendimento médio mensal dos-as profissionais do magistério evoluiu de R$ 4.853,00 para 5.347,00 reais entre 2014 e 2024 em nosso país, muito aquém do salário necessário mensurado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE)[6] para o mês de dezembro de 2024, calculado em R$ 7.067,68 (DIEESE, 2026, s. p.).
Importante lembrar que essa meta determina que a equiparação deveria ocorrer até 2020, o que não aconteceu. Em 2023, faltando apenas um ano para o fim de vigência do atual PNE (2014-2024), a remuneração média dos profissionais do magistério ficou 13,1% menor que a dos demais profissionais com a mesma escolaridade (INEP, 2024, p. 375).
Em relação às particularidades regionais o destaque coube, em números brutos, para o Centro-Oeste, “onde o rendimento médio foi de cerca de 6 mil reais” (INEP, 2024, p. 378), mesmo se mantendo estável entre 2014 e 2023, contabilizando crescimento real inferior a 0,1% (INEP, 2024, p. 378) no mesmo momento em que a média do rendimento salarial médio mensal alcançou aproximadamente 4.800 reais (INEP, 2024, p. 378). As únicas regiões a equipararem os salários entre os profissionais de nível superior foram Nordeste e Norte, que contam com os piores números.
O maior avanço no período foi observado na região Nordeste, onde a remuneração média dos profissionais do magistério passou de R$ 4.141,50 em 2012 para R$ 4.689,90 em 2023, aumento real de 13,2%. Nas regiões Sul e Sudeste, o avanço na remuneração do público alvo dessa meta foi de 4,4% (R$ 4.659,54 em 2012 para R$ 4.864,25 em 2023) e 3,6% (R$ 4.693,33 em 2012 para R$ 4.863,56 em 2023), respectivamente. Na região Norte, o ganho real na remuneração dos profissionais do magistério foi de quase 2,0% (R$ 4.802,07 em 2012 para R$ 4.887,59 em 2023) (INEP, 2024, p. 378).
As considerações finais do 5º Ciclo de Monitoramento do PNE, publicado em 2024, foram péssimas. Dentre as sete menções sobre o objetivo em voga (INEP, 2024, p. 389-390), pontuamos, resumidamente, que para equiparação salarial o indicador ficou 13,1 pontos percentuais aquém do preestabelecido, mesmo com decréscimo do rendimento dos profissionais em postos de trabalho com nível superior como requisito formativo – perda de 20,9% do poder de compra (INEP, 2024, p. 389). De modo geral, houve ascensão modesta do ganho salarial de 5,3%, mas pífio frente à inflação – crescimento de 91,5% entre 2012 e 2023. O que evidencia a bruta defasagem.
Ainda sobre às regiões, considerando o custo para a reprodução social e material dos-as profissionais da educação,
[…] o Norte e Nordeste são as mais próximas do atingimento da meta, com indicador em torno de 96% em 2023. Para o Centro-Oeste, a remuneração média dos profissionais do magistério em 2023 equivaleu a cerca de 92,0% da remuneração dos demais profissionais com formação equivalente. Já para o Sul, a remuneração do grupo de interesse representava 87,3% dos demais profissionais e, para o Sudeste, 83,6% (INEP, 2024, p. 390).
Em outros termos, na região com o maior custo de vida houve a pior correlação. Sobre os estados, apenas oito atingiram a meta[7] em 2023, ficando Roraima, Pará e Amapá em números próximos a 95%, e o Distrito Federal responsável pelos maiores valores, mensurado no mesmo ano acima discriminado em 6.458,76 reais (INEP, 2024, p. 390), mesmo registrando maior retração da remuneração bruta mensal – 33,4%. No outro polo, Alagoas e Acre se situaram entre os piores rendimentos mensais – “R$ 4.151,55 e R$ 4.217,09, respectivamente” (INEP, 2024, p. 390); cabendo ressalvas sobre o já mencionado “custo de vida” e suas variações locais e regionais.
Acerca do Rio de Janeiro, no qual tomaremos como exemplo e, ao mesmo tempo, o estado onde o presente texto foi redigido, o indicador alcançou 81,4% sobre a comparação dos salários brutos mensais entre os-as docentes e os demais profissionais com a mesma formação acadêmica, ficando na vigésima primeira posição[8] neste quesito. Porém, a evolução ocorreu de modo oscilatório.
Entre 2014 e 2016 houve redução do salário médio bruto mensal dos-as docentes de R$ 6.337.04 para 5.727,53 reais, sendo que o valor do primeiro ano acima destacado não foi alcançado até 2024 – R$ 6.291,19 (INEP, 2025)[9] –, enquanto os demais profissionais em postos de trabalho que demandavam formação superior o mesmo fenômeno ocorreu – o rendimento médio bruto mensal era de R$ 7.893,91 em 2014, e em 2024 o mesmo somou 7.691,01 reais. Trata-se de um equilíbrio para “baixo”.
Sobre o cumprimento do Piso Nacional, e com base nos dados do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) coletados no sítio eletrônico do Instituto Rui Barbosa[10], cabe expor que 19 municípios confirmaram ao TCE-RJ (TCE-RJ, 2025) que não realizaram o pagamento, e 10 cidades não proferiram qualquer resposta. Dos 63 municípios do estado do Rio de Janeiro que afirmaram o pagamento do piso salarial, em conformidade à Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008[11] (Brasil, 2008), discriminaram na resposta que o vencimento base ou subsídio inicial é atualizado anualmente, ou pago em parcela complementar.
Em um cenário de ampliação da contratação temporária, de ajuste fiscal para o alcance da meta do teto de gastos e renegociação da dívida dos estados, da sobreposição paulatina dos rendimentos às metas preestabelecidas como ente regulador meritocrático do trabalho docente, e da evolução do percentual entre as carreiras que requerem nível superior em uma década de notório decréscimo – de R$ 7.440,06 para 6.213,31 reais, mesmo com ascensão após o período pandêmico –, cabe, mesmo com todo risco, prever sua incompletude em 2035. Enfim, estamos diante de um objetivo que cumprirá 21 anos em 2035; aliás, desde o PNE 2000-2010 (Brasil 2000, p. 77)[12]. Ou seja, 35 anos.
Rodrigo Coutinho Andrade – Doutor em Educação pelo PPGEduc-UFRRJ. Professor Adjunto do Departamento de Geografia do IM/UFRRJ. Chefe de Departamento do curso de Geografia do IM/UFRRJ. Professor do Curso de Especialização em Gestão Educacional da UFRRJ. Coordenador Adjunto do Curso de Especialização em Gestão Educacional da UFRRJ. Professor do Programa de Pós-Graduação em Geografia da FFP/UERJ. Professor do Programa de Pós-Graduação em Educação, Contextos Contemporâneos e Demandas Populares da UFRRJ. Pesquisador do GTPS-UFRRJ. Membro do GT-Ensino da AGB-Niterói. Membro da Rede Universitas.
[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15388.htm
[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc59.htm
[3] “A remuneração média dos profissionais do magistério teve ganho real de 10,2% no período entre 2012 e 2024, enquanto o rendimento médio dos demais profissionais apresentou uma perda real de 16,5 %” (INEP, 2025, p. 1).
[4] https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/estudos-educacionais/inep-lanca-relatorio-do-5o-ciclo-de-monitoramento-do-pne
[5] Variou de 86,9% para 86,1% entre 2023 e 2024 (INEP, 2025, p. 1).
[6] https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html
[7] Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás (INEP, 2024, p. 380)
[8] Diante do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, São Paulo, Espírito Santo, Paraíba, e Tocantins (INEP, 2025).
[9] https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/inep-data/painel-de-monitoramento-do-pne
[10] https://carreirasdocentes.irbcontas.org.br/Home/DadosAbertos
[11] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm
[12] https://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf
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