Criança de 12 anos “casada” com homem de 35: a normalização da pedofilia num Brasil que não protege suas vítimas
por Celeste Leite dos Santos
O Brasil voltou a se confrontar com uma sensação coletiva de ruptura quando se difundiu, nas plataformas digitais e na Imprensa, há poucos dias, a notícia de absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável num processo envolvendo uma criança de 12 anos, em Indianápolis, cidade do estado de Minas Gerais. Sem reconstituir o caso — o que só seria responsável fazer por meio de acesso direto ao acórdão e às provas —, a reação social revela ponto jurídico importante: ainda há decisões e narrativas que, explícita ou implicitamente, deslocam a lente do comportamento do adulto para a conduta da vítima, como se a criança devesse “explicar” a violência.
E, aqui, a discussão sobre a aprovação de um Estatuto da Vítima no Brasil ganha densidade. O País já reconhece, na Constituição Federal e em leis esparsas, direitos e garantias de vítimas e de testemunhas. Porém, ainda carece de um marco unitário, pedagógico e vinculante, capaz de consolidar deveres estatais, informação, acolhimento, proteção, participação e prevenção à revitimização ao longo de toda a persecução penal.
No plano normativo, a proteção sexual de crianças em solo nacional é inequívoca. Como exemplo, temos o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável, ao estabelecer que, abaixo de 14 anos, há suscetibilidade que impede o reconhecimento de consentimento válido. Tal escolha legislativa é técnica e constitucionalmente orientada; é parte da assimetria de poder, do desenvolvimento biopsicossocial, e do risco estrutural de exploração.
A fratura aparece ainda mais flagrantemente em casos desta natureza quando palavras como “iniciativa”, “maturidade”, “vivência” ou “sexualização precoce” — expressões que circulam no senso comum e, por vezes, contaminam a linguagem institucional — passam a operar como chave interpretativa em peças legais. Ora, o risco jurídico é duplo. Primeiro, porque reintroduz, por via oblíqua, um consentimento infantil que a legislação em vigência deliberadamente afasta. Segundo, porque reativa estereótipos culpabilizantes que transferem para a criança o peso da justificativa e, indiretamente, da responsabilidade pelo o que aconteceu ou acontece – criminalmente.
No âmbito penal, a Justiça não pode operar como máquina de desgaste da vítima, sobretudo quando ela é criança. Discutir um Estatuto da Vítima em nosso País, portanto, não é endurecer o ordenamento jurídico, nem enfraquecer garantias do acusado. É reconhecer que a qualidade democrática do processo também se mede pela capacidade de proteger a dignidade de quem sofreu violência, de evitar perguntas e enquadramentos que culpabilizam e constrangem, e de garantir que a prova seja produzida com técnica, humanidade e rastreabilidade.
Em crimes sexuais contra crianças, isso significa investigação especializada, perícias, redes de proteção acionadas desde o primeiro atendimento e linguagem judicial que não flerte com a normalização do abuso.
Se o caso da garota de 12 anos “casada” com homem de 35 servir para alguma virada de chave em nossa nação, que seja a de reafirmar, com a Carta Magna, o Código Penal e tratados afins, que, a vulnerabilidade infantil é um limite jurídico e um compromisso civilizatório, e que a vítima — especialmente quando é criança — não pode ser tratada como ré da própria história. Graças ao controle social, houve, há poucas horas, alteração do acórdão que absolvia o acusado e a mãe da vítima – que foi omissa.
A aprovação de um Estatuto da Vítima no Brasil, a exemplo do que já ocorreu em nações desenvolvidas, desde que bem desenhado e integrado às salvaguardas já existentes, é um passo decisivo para transformar indignação em política pública, com mais proteção, menos revitimização, e mais confiança social no sistema de Justiça.
Dra. Celeste Leite dos Santos é promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP); mestre em Direito Penal, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo; presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e da Lei Distrital de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc); e coordenadora científica da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa
O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para dicasdepautaggn@gmail.com. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.
“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: https://www.catarse.me/JORNALGGN “
CARLOS A S V PROJET
27 de fevereiro de 2026 3:53 pmSe um jurista absolveu um criminoso execrável e um ministro da justiça se envolve em falcatruas
, acho que são vocês que participam das leis é quem tem que combinar com os Russos e se explicar a essas crianças quando estiverem adultas e a toda a sociedade , por que tamanha judiaçao. !!!!
Comentarista
3 de março de 2026 8:20 amO binomio politico-falcatrua é recorrente na história do Brasil. O comentarista me fez pensar nisso outro vez. Por onde iniciar ? Delfin Neto ? Quantos (além do Nassif) conhecem os Atos do Poder Legislativo assinados por Delfin em conluio com o Magalhães Pinto, Lyra Tavares, Mario Andreazza, Macedo Soares, Leonel Miranda, Hélio Beltrão, Jarbas Passarinho, Gama e Silva, …? Tenho no arquivo o desafogo de um comentarista publicado em 2013 : “Entre 1995 e 2002, PSDB/DEM/PPS, para reeleger FHC em 1998, compraram votos de senadores a C$ 200.000,00; venderam cerca de 70 % do nosso patrimônio e quase um trilhão de reais foram depositados em paraísos fiscais. Tá tudo publicado no livro A PRIVATARIA TUCANA, do Amaury Jr., um documento de 340 páginas, onde 140 são de documentos extraídos de cartórios e tribunais. Por que não registrou-se nenhum movimento de rua, nenhum protesto e por que o Supremo e o Procurador Geral da República fazem vista grossa diante de uma denúncia tão grave quanto esta ? ” —— Em tempos mais recentes vimos o corrupto pastor evangélico, ministro Milton Ribeiro, pedindo propina : “Eles queriam R$ 5 milhões em dois dias. Eu falei : mas eu não posso fazer esse tipo de negócio, eu suo empresário, não vou fazer uma coisa assim sem nenhum contrato. Eles queriam que eu colocasse no pneu da caminhonete e mandasse pra lá”. —- O cheiro de merda ficou insuportável : defecaram o ministro. Como esquecer do Mendonça, juiz tremendamente evangélico, negando investigação contra Bolsonaro pelos 51 imóveis comprados com dinheiro vivo ? ————- Entrando no tema do artigo da Dra. Celeste Leite dos Santos, aproveito para assinalar aos leitores o Dr. Joachim Hagopian, pesquisador e jornalista independente, autor de uma série de cinco livros entitolados Pedophilia & Empire : Satan, Sodomy & Deep State. Encontram-se gratuitamente na pagina https://pedoempire.org/contents/