21 de maio de 2026

A normalização da pedofilia num Brasil que não protege suas vítimas, por Celeste dos Santos

A vulnerabilidade infantil é um limite jurídico e um compromisso civilizatório, e a vítima não pode ser tratada como ré da própria história.
Foto de Marcelo Casal Jr. - Agência Brasil

Homem foi absolvido por estupro de vulnerável contra criança de 12 anos em Indianápolis, MG, gerando debate social.
Discussão sobre Estatuto da Vítima no Brasil ganha força para garantir proteção e evitar revitimização em crimes sexuais.
Especialistas defendem investigação especializada e linguagem judicial que não culpabilize vítimas infantis de abuso.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Criança de 12 anos “casada” com homem de 35: a normalização da pedofilia num Brasil que não protege suas vítimas

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por Celeste Leite dos Santos

O Brasil voltou a se confrontar com uma sensação coletiva de ruptura quando se difundiu, nas plataformas digitais e na Imprensa, há poucos dias, a notícia de absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável num processo envolvendo uma criança de 12 anos, em Indianápolis, cidade do estado de Minas Gerais. Sem reconstituir o caso — o que só seria responsável fazer por meio de acesso direto ao acórdão e às provas —, a reação social revela ponto jurídico importante: ainda há decisões e narrativas que, explícita ou implicitamente, deslocam a lente do comportamento do adulto para a conduta da vítima, como se a criança devesse “explicar” a violência.

E, aqui, a discussão sobre a aprovação de um Estatuto da Vítima no Brasil ganha densidade. O País já reconhece, na Constituição Federal e em leis esparsas, direitos e garantias de vítimas e de testemunhas. Porém, ainda carece de um marco unitário, pedagógico e vinculante, capaz de consolidar deveres estatais, informação, acolhimento, proteção, participação e prevenção à revitimização ao longo de toda a persecução penal.

No plano normativo, a proteção sexual de crianças em solo nacional é inequívoca. Como exemplo, temos o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável, ao estabelecer que, abaixo de 14 anos, há suscetibilidade que impede o reconhecimento de consentimento válido. Tal escolha legislativa é técnica e constitucionalmente orientada; é parte da assimetria de poder, do desenvolvimento biopsicossocial, e do risco estrutural de exploração.

A fratura aparece ainda mais flagrantemente em casos desta natureza quando palavras como “iniciativa”, “maturidade”, “vivência” ou “sexualização precoce” — expressões que circulam no senso comum e, por vezes, contaminam a linguagem institucional — passam a operar como chave interpretativa em peças legais. Ora, o risco jurídico é duplo. Primeiro, porque reintroduz, por via oblíqua, um consentimento infantil que a legislação em vigência deliberadamente afasta. Segundo, porque reativa estereótipos culpabilizantes que transferem para a criança o peso da justificativa e, indiretamente, da responsabilidade pelo o que aconteceu ou acontece – criminalmente.

No âmbito penal, a Justiça não pode operar como máquina de desgaste da vítima, sobretudo quando ela é criança. Discutir um Estatuto da Vítima em nosso País, portanto, não é endurecer o ordenamento jurídico, nem enfraquecer garantias do acusado. É reconhecer que a qualidade democrática do processo também se mede pela capacidade de proteger a dignidade de quem sofreu violência, de evitar perguntas e enquadramentos que culpabilizam e constrangem, e de garantir que a prova seja produzida com técnica, humanidade e rastreabilidade.

Em crimes sexuais contra crianças, isso significa investigação especializada, perícias, redes de proteção acionadas desde o primeiro atendimento e linguagem judicial que não flerte com a normalização do abuso.

Se o caso da garota de 12 anos “casada” com homem de 35 servir para alguma virada de chave em nossa nação, que seja a de reafirmar, com a Carta Magna, o Código Penal e tratados afins, que, a vulnerabilidade infantil é um limite jurídico e um compromisso civilizatório, e que a vítima — especialmente quando é criança — não pode ser tratada como ré da própria história. Graças ao controle social, houve, há poucas horas, alteração do acórdão que absolvia o acusado e a mãe da vítima – que foi omissa.

A aprovação de um Estatuto da Vítima no Brasil, a exemplo do que já ocorreu em nações desenvolvidas, desde que bem desenhado e integrado às salvaguardas já existentes, é um passo decisivo para transformar indignação em política pública, com mais proteção, menos revitimização, e mais confiança social no sistema de Justiça.

Dra. Celeste Leite dos Santos é promotora de Justiça em Último Grau do Colégio Recursal do Ministério Público (MP) de São Paulo; doutora em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP); mestre em Direito Penal, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo; presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima); idealizadora do Estatuto da Vítima, da Lei de Importunação Sexual, e da Lei Distrital de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos (Avarc); e coordenadora científica da Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para dicasdepautaggn@gmail.com. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

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2 Comentários
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  1. CARLOS A S V PROJET

    27 de fevereiro de 2026 3:53 pm

    Se um jurista absolveu um criminoso execrável e um ministro da justiça se envolve em falcatruas
    , acho que são vocês que participam das leis é quem tem que combinar com os Russos e se explicar a essas crianças quando estiverem adultas e a toda a sociedade , por que tamanha judiaçao. !!!!

  2. Comentarista

    3 de março de 2026 8:20 am

    O binomio politico-falcatrua é recorrente na história do Brasil. O comentarista me fez pensar nisso outro vez. Por onde iniciar ? Delfin Neto ? Quantos (além do Nassif) conhecem os Atos do Poder Legislativo assinados por Delfin em conluio com o Magalhães Pinto, Lyra Tavares, Mario Andreazza, Macedo Soares, Leonel Miranda, Hélio Beltrão, Jarbas Passarinho, Gama e Silva, …? Tenho no arquivo o desafogo de um comentarista publicado em 2013 : “Entre 1995 e 2002, PSDB/DEM/PPS, para reeleger FHC em 1998, compraram votos de senadores a C$ 200.000,00; venderam cerca de 70 % do nosso patrimônio e quase um trilhão de reais foram depositados em paraísos fiscais. Tá tudo publicado no livro A PRIVATARIA TUCANA, do Amaury Jr., um documento de 340 páginas, onde 140 são de documentos extraídos de cartórios e tribunais. Por que não registrou-se nenhum movimento de rua, nenhum protesto e por que o Supremo e o Procurador Geral da República fazem vista grossa diante de uma denúncia tão grave quanto esta ? ” —— Em tempos mais recentes vimos o corrupto pastor evangélico, ministro Milton Ribeiro, pedindo propina : “Eles queriam R$ 5 milhões em dois dias. Eu falei : mas eu não posso fazer esse tipo de negócio, eu suo empresário, não vou fazer uma coisa assim sem nenhum contrato. Eles queriam que eu colocasse no pneu da caminhonete e mandasse pra lá”. —- O cheiro de merda ficou insuportável : defecaram o ministro. Como esquecer do Mendonça, juiz tremendamente evangélico, negando investigação contra Bolsonaro pelos 51 imóveis comprados com dinheiro vivo ? ————- Entrando no tema do artigo da Dra. Celeste Leite dos Santos, aproveito para assinalar aos leitores o Dr. Joachim Hagopian, pesquisador e jornalista independente, autor de uma série de cinco livros entitolados Pedophilia & Empire : Satan, Sodomy & Deep State. Encontram-se gratuitamente na pagina https://pedoempire.org/contents/

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