A joia da coroa que o Brasil deixou mudar de mãos
por Celso P. de Melo
“O preço é o que você paga. O valor é o que você recebe.”
Warren Buffett
Há algo desconcertante na história recente da Serra Verde, empresa que explora terras raras na mina de Pela Ema, no norte de Goiás. Para entender o porquê, talvez seja melhor começar não pelo governo brasileiro, pelo Cade ou por quem questionou a operação, mas por quem decidiu comprar a mineradora.
É importante esclarecer, desde logo, um ponto que pode facilmente produzir uma interpretação equivocada. A Serra Verde não estava sendo transferida de proprietários brasileiros para uma empresa estrangeira. Embora sua operação, seus trabalhadores e seus direitos minerários estejam no Brasil, seu controle econômico já pertencia a investidores internacionais. A Denham Capital havia adquirido a empresa em 2011 e financiado seu desenvolvimento desde a exploração; mais tarde, juntaram-se a ela a Vision Blue Resources e a The Energy & Minerals Group (EMG), também investidores especializados em recursos naturais. A mudança ocorrida em 2026 foi, portanto, de outra natureza: o controle passou de investidores financeiros internacionais para uma empresa norte-americana com uma estratégia industrial explícita para as terras raras.
Em abril, ao anunciar o acordo de aproximadamente US$ 2,8 bilhões para adquirir a Serra Verde, Barbara Humpton, CEO da USA Rare Earth, descreveu Pela Ema como um “one-of-a-kind asset”, um ativo único em sua categoria. Em uma apresentação posterior, foi ainda mais expressiva: chamou a operação brasileira de “crown jewel”, uma joia da coroa.
Não era apenas linguagem para investidores. Humpton explicou por que atribuía tamanho valor ao ativo. Pela Ema é a única operação fora da Ásia capaz de fornecer, em escala, as quatro terras raras magnéticas – neodímio, praseodímio, disprósio e térbio –, além de outros elementos importantes, como o ítrio.
Mas a compradora enxergava mais do que aquilo que existe no subsolo. A Serra Verde já possuía uma mina em operação e processamento integrado, conduzidos por uma equipe brasileira cuja experiência Humpton qualificou como incomparável. E acrescentou um detalhe particularmente revelador: essa mesma experiência deverá ajudar a acelerar o desenvolvimento de Round Top, o projeto de terras raras que a USA Rare Earth possui no Texas.
Ao adquirir a Serra Verde, portanto, a empresa norte-americana não comprou simplesmente o direito de retirar minerais do solo de Goiás. Incorporou uma jazida singular, uma operação industrial em funcionamento, processos desenvolvidos para explorá-la e o conhecimento acumulado por pessoas que aprenderam a fazer algo que poucas equipes fora da Ásia sabem fazer.
Tudo isso se encaixa na ambição declarada pela USA Rare Earth de construir uma cadeia “mine-to-magnet”, da mina ao ímã. O que começa no minério extraído em Goiás pretende terminar em produtos industriais de muito maior valor e importância tecnológica.
É aqui que se encontra a mudança estratégica mais importante. Pela Ema já não realiza apenas a extração do minério: possui processamento integrado e produz no Brasil um concentrado misto de terras raras. Mas as etapas posteriores – separação dos elementos, produção de óxidos separados de alta pureza, metalização, ligas e fabricação de ímãs – concentram parcelas crescentes do conhecimento tecnológico e do valor industrial. A questão passa a ser onde essas capacidades serão construídas e controladas à medida que a produção de Goiás for integrada à cadeia global da nova proprietária.
A compradora parecia saber exatamente o que estava comprando.
A pergunta é se o Brasil sabia exatamente o que essa mudança de controle poderia significar para o destino da produção e das capacidades tecnológicas construídas em torno de Pela Ema.
Não era apenas uma compra empresarial
Mas por que os antigos controladores venderiam um ativo que a própria compradora chamava de “joia da coroa”? A aparente contradição desaparece quando se considera quem eram esses proprietários. Denham Capital, Vision Blue e EMG eram investidores especializados em recursos naturais, e não empresas industriais brasileiras empenhadas em construir uma cadeia nacional de terras raras. Para investidores dessa natureza, financiar um projeto, levá-lo da exploração à produção e realizar posteriormente o valor criado faz parte do próprio ciclo do investimento.
Além disso, a operação não representou simplesmente uma venda em dinheiro. Dos aproximadamente US$ 2,8 bilhões atribuídos à transação, cerca de US$ 300 milhões seriam pagos em caixa e a maior parte restante em ações da USA Rare Earth. Os antigos acionistas da Serra Verde passaram, assim, a deter participação relevante na companhia combinada. Em certo sentido, não estavam apenas vendendo a “joia”: estavam trocando grande parte de sua participação nela por uma participação numa estrutura empresarial maior, verticalmente integrada e com ambição global. Para eles, a joia poderia valer mais incorporada a uma coroa maior.
O interesse norte-americano por Pela Ema não ficou restrito à USA Rare Earth. A produção da primeira fase da Serra Verde está comprometida por um acordo de quinze anos que alcança 100% do neodímio, praseodímio, disprósio e térbio produzidos nessa etapa, em uma estrutura apoiada por entidades governamentais norte-americanas e capital privado.
A própria Barbara Humpton apresentou esse contrato como demonstração da importância global da Serra Verde.
Em 24 de agosto, apenas dez dias antes da conclusão da aquisição, surgiu outra peça importante. O Departamento de Guerra dos Estados Unidos anunciou um investimento de US$ 750 milhões na estrutura criada para adquirir essa produção. O arranjo financeiro total chega a US$ 1,55 bilhão e inclui ainda até US$ 500 milhões de financiamento bancário e um compromisso de compra de pelo menos US$ 300 milhões em produtos de terras raras pela Defense Logistics.
Convém esclarecer o significado disso. O governo norte-americano não entregou US$ 750 milhões aos proprietários da Serra Verde para pagar parte do preço da aquisição. Fez algo estrategicamente diferente: ajudou a sustentar uma estrutura capaz de garantir financiamento e demanda de longo prazo para a produção futura de Pela Ema, inclusive com mecanismos de preços mínimos.
A Serra Verde já contava, além disso, com financiamento da U.S. International Development Finance Corporation para ampliar e otimizar suas operações.
Por que diferentes braços do Estado norte-americano mobilizariam recursos dessa magnitude em torno de minerais retirados do subsolo brasileiro? Não é necessário especular. Washington considera neodímio, praseodímio, disprósio e térbio essenciais à fabricação dos ímãs permanentes utilizados em uma ampla gama de tecnologias civis e militares, de veículos elétricos e turbinas eólicas a aeronaves, submarinos, satélites, mísseis e drones.
O próprio Departamento de Guerra resumiu a lógica: assegurar cadeias domésticas e aliadas resilientes desses materiais é uma necessidade ligada à capacidade de combate e à segurança econômica norte-americana.
Para Washington, Pela Ema já não era apenas uma mina em Goiás. Era um ativo a ser inserido em sua estratégia de segurança econômica, tecnológica e militar.
No Brasil, ainda não existia um mecanismo equivalente capaz de submetê-la, como um todo, à pergunta sobre o interesse estratégico nacional.
Da mina ao poder
Esse movimento tampouco acontece isoladamente. Em dezembro de 2025, os Estados Unidos lançaram a Pax Silica, iniciativa destinada a construir, entre aliados e parceiros considerados confiáveis, cadeias mais seguras e resilientes para a economia da inteligência artificial e das tecnologias avançadas.
Apesar do nome, não se trata apenas de silício e de semicondutores. A estratégia começa nos minerais críticos e nos insumos energéticos, passa pelo processamento, pela manufatura avançada e pelos semicondutores e chega à infraestrutura de inteligência artificial e à logística. Em sua formulação original, a Pax Silica procura reduzir dependências consideradas coercitivas e pontos únicos de vulnerabilidade nas cadeias tecnológicas.
Há uma mudança geopolítica importante por trás dessa visão. Durante décadas, a busca pela maior eficiência econômica favoreceu cadeias produtivas espalhadas pelo mundo, frequentemente concentrando etapas decisivas onde era mais barato produzi-las. As tensões entre os Estados Unidos e a China, a pandemia, as guerras e a corrida tecnológica mostraram que eficiência sem segurança de suprimento pode produzir dependências perigosas.
As grandes potências passaram, então, a perguntar não apenas quanto custa determinado insumo, mas também quem o produz, onde é processado, quem controla a tecnologia necessária para transformá-lo e o que aconteceria se esse fornecimento fosse interrompido.
É nesse cenário que Pela Ema adquire outra dimensão. Aquilo que Humpton chamou de “joia da coroa” passa a integrar uma estratégia que começa na mineração e pretende chegar à fabricação dos ímãs. O Estado norte-americano ajuda a assegurar a demanda e o financiamento; a experiência acumulada pela equipe brasileira poderá contribuir para desenvolver outro depósito nos Estados Unidos.
Isso não significa que todo o processamento posterior à mineração esteja destinado a deixar o Brasil. A documentação da própria operação admite a possibilidade de a Serra Verde desenvolver etapas adicionais, inclusive a produção de óxidos separados. O ponto estratégico é justamente que essa possibilidade não equivale a uma garantia de que os elos de maior intensidade tecnológica serão construídos aqui. Com a nova estrutura de controle, essas decisões passam a integrar uma estratégia empresarial internacional cuja lógica industrial ultrapassa as fronteiras brasileiras.
Nada disso deve ser apresentado como uma conspiração contra o Brasil. Os Estados Unidos estão fazendo aquilo que se espera de um país capaz de pensar estrategicamente: identificam vulnerabilidades, definem materiais e tecnologias essenciais e mobilizam empresas, financiamento e instrumentos do Estado para reduzi-las.
A pergunta incômoda, portanto, não é por que investidores estrangeiros venderam um ativo a outra empresa estrangeira. É outra: que estratégia tinha o Brasil para assegurar que uma jazida excepcional, uma operação industrial e o aprendizado acumulado em Goiás contribuíssem para construir no País etapas cada vez mais sofisticadas dessa cadeia?
As perguntas que o Cade podia fazer
O Cade chegou a examinar a operação. Em maio, depois de receber uma representação, a Superintendência-Geral abriu um procedimento para verificar se a aquisição deveria ser submetida à autoridade brasileira de defesa da concorrência.
A legislação estabelece níveis mínimos de faturamento que determinam quando uma aquisição precisa obrigatoriamente ser notificada ao Cade. A Serra Verde ultrapassava um desses limites. A USA Rare Earth, porém, não havia registrado faturamento no Brasil no ano anterior. Em 1º de julho, a Superintendência-Geral concluiu que a operação não preenchia os requisitos para notificação obrigatória e arquivou o procedimento. Em 20 de julho, foi certificado seu encerramento administrativo.
Vista apenas desse ângulo, a decisão é compreensível.
A própria legislação, entretanto, contém uma espécie de rede de segurança. O Cade pode, excepcionalmente, requerer a submissão de uma aquisição mesmo quando os limites normais de faturamento não são alcançados. A razão é simples: o tamanho anterior do comprador no mercado brasileiro nem sempre revela a importância econômica ou tecnológica daquilo que está sendo adquirido.
O próprio Cade havia demonstrado compreender esse problema. Em maio, enquanto o procedimento da Serra Verde estava aberto, examinou uma operação envolvendo a Microsoft e a Inflection, uma empresa norte-americana de inteligência artificial. A Microsoft havia contratado parte importante da equipe da Inflection – incluindo seu cofundador e CEO, Mustafa Suleyman – e obtido direitos de licenciamento sobre seus modelos de inteligência artificial. Não era, portanto, a compra convencional de uma empresa, mas uma operação que transferia pessoas, conhecimento e acesso a ativos tecnológicos relevantes. Embora os critérios usuais de faturamento não tornassem obrigatória a notificação, o Tribunal determinou que a operação fosse submetida à sua análise. Na divulgação da decisão, o próprio órgão destacou que operações envolvendo tecnologia, ativos intangíveis e equipes especializadas podem exigir exame concorrencial mesmo sem atingir os critérios ordinários de faturamento.
Inteligência artificial e mineração de terras raras são, naturalmente, mercados muito diferentes. O paralelo não está nos mercados, mas no problema que colocam: em ambos, o valor daquilo que muda de mãos pode não ser captado pelo faturamento da empresa compradora. O caso Microsoft/Inflection mostra que existe, dentro da própria legislação concorrencial, um instrumento para olhar além desse número quando a importância de uma operação parece justificá-lo.
Na Nota Técnica pública que fundamentou o arquivamento do caso Serra Verde, essa segunda análise não aparece. O documento examina se os critérios de faturamento tornavam obrigatória a notificação e, concluindo que não, recomenda o arquivamento.
Isso não significa que o Cade tenha violado a lei. Mostra, antes, os limites de tentar responder apenas com instrumentos de defesa da concorrência a uma questão que também envolve política industrial, tecnologia e segurança econômica.
Uma aquisição pode não ameaçar significativamente a concorrência e, ainda assim, modificar a posição futura de um país numa cadeia tecnológica estratégica. A transferência do controle de uma empresa como a Serra Verde levanta questões sobre o destino de sua produção, os compromissos de longo prazo assumidos, o conhecimento associado à operação e as capacidades que permanecerão no Brasil ou poderão ser desenvolvidas em outros países a partir da experiência acumulada aqui.
Essas não são perguntas que o Cade, sozinho, tenha sido criado para responder.
O problema institucional brasileiro talvez estivesse justamente aí. Quando a aquisição foi anunciada, não havia um mecanismo federal geral, claramente desenhado para reunir essas dimensões e submetê-las a uma avaliação estratégica da mudança de controle de empresas detentoras de minerais críticos.
A assimetria torna-se evidente. Enquanto os Estados Unidos olhavam para Pela Ema através das lentes da política industrial, da tecnologia e da segurança nacional, o Brasil ainda começava a construir os instrumentos necessários para olhar a mesma mina através das lentes de seus próprios interesses estratégicos.
Uma extraordinária coincidência de calendários
As datas tornam essa história ainda mais reveladora.
O acordo para a aquisição da Serra Verde foi firmado em 19 de abril. Em 5 de maio, chegou ao Cade uma representação questionando a operação e, seis dias depois, foi aberto o procedimento para examiná-la. Em 1º de julho, a Superintendência-Geral decidiu arquivá-lo; em 20 de julho, o encerramento administrativo foi certificado.
A aquisição, entretanto, ainda não havia sido concluída.
Isso só ocorreu em 3 de setembro.
E aqui os calendários quase se sobrepõem. No dia anterior, 2 de setembro, o Senado havia concluído a votação do PL 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. No dia seguinte à conclusão da aquisição, 4 de setembro, o autógrafo aprovado pelo Congresso foi recebido pela Casa Civil para sanção presidencial.
A Serra Verde mudou de controle, portanto, no intervalo de um único dia entre a aprovação final pelo Congresso da nova política brasileira de minerais críticos e seu encaminhamento ao Executivo.
Com as informações disponíveis, não há fundamento para sugerir qualquer articulação entre esses acontecimentos. É uma coincidência de calendário.
Mas uma coincidência historicamente extraordinária.
É importante também não antecipar uma etapa que ainda não ocorreu. O PL 2.780 ainda não é lei. O Congresso concluiu a votação e remeteu o texto ao presidente da República, a quem cabe agora sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente. O prazo constitucional para essa decisão vai até 25 de setembro. Se houver vetos, eles poderão ser posteriormente examinados pelo Congresso. Alguns dos novos instrumentos ainda dependerão de regulamentação para funcionar plenamente.
Mesmo assim, o texto aprovado é revelador. Ele cria justamente mecanismos destinados a fazer perguntas que não ocupavam posição central quando a Serra Verde foi examinada, incluindo a avaliação de mudanças diretas ou indiretas no controle de empresas titulares de direitos sobre minerais críticos e estratégicos e de determinados contratos internacionais de fornecimento capazes de afetar a segurança econômica ou geopolítica brasileira.
Não se pode aplicar retroativamente uma legislação ainda não sancionada para simplesmente desfazer uma operação realizada sob as regras anteriores. Tampouco sabemos se, caso essa política estivesse plenamente em vigor, a aquisição teria sido rejeitada.
A diferença é outra: outras perguntas teriam entrado na sala.
Seria necessário considerar não apenas a concorrência, mas também a importância estratégica do mineral que mudava de controle, o destino de sua produção, a duração dos compromissos de fornecimento, o conhecimento tecnológico associado à operação, seus possíveis efeitos sobre a capacidade brasileira de avançar na cadeia produtiva e as contrapartidas que poderiam interessar ao País.
E a pergunta talvez não fosse simplesmente se um investidor estrangeiro poderia adquirir uma empresa já controlada por investidores estrangeiros. Seria se a mudança de controle deveria ser acompanhada de compromissos capazes de ampliar a agregação de valor, a transferência de tecnologia, a formação de pessoas e a construção de capacidades industriais no Brasil.
Talvez seja essa a verdadeira ironia das datas: a Serra Verde mudou de mãos justamente quando o Brasil começava a construir os instrumentos para compreender melhor o significado estratégico de uma mudança como essa.
Ainda há tempo?
Chegamos, então, à questão mais delicada.
A aquisição foi concluída. O procedimento do Cade foi arquivado. O prazo normal para revisão interna daquela decisão terminou.
A Lei de Defesa da Concorrência, entretanto, permite ao Cade, em tese, requerer a submissão de uma operação que não atingiu os critérios normais de faturamento até um ano após sua consumação.
O caso Serra Verde tem uma particularidade: antes mesmo da conclusão da compra, o Cade já havia aberto um procedimento e decidido arquivá-lo. Saber se a competência excepcional prevista na lei ainda pode ser exercida depois desse arquivamento é uma questão jurídica específica – e importante – que merece ser examinada antes que se declare definitivamente encerrado o caso.
Seria irresponsável afirmar que existe um caminho simples para desfazer uma aquisição internacional avaliada em US$ 2,8 bilhões e já consumada. Mas também seria precipitado aceitar que nenhuma possibilidade de reexame existe antes que essa questão jurídica seja adequadamente respondida.
E reexaminar não significa necessariamente desfazer.
Significa saber se todos os interesses relevantes foram efetivamente considerados e, caso ainda exista espaço jurídico para alguma atuação, quais medidas seriam possíveis e economicamente sensatas.
À luz da propriedade anterior da Serra Verde, isso se torna ainda mais importante: o objetivo de um eventual reexame não deveria ser simplesmente restaurar uma propriedade “brasileira” que não existia. O que importa é saber se ainda há instrumentos para proteger interesses brasileiros relacionados à produção, ao processamento, ao conhecimento tecnológico e à agregação de valor.
Antes de concordar com o fato consumado, o Brasil deveria pelo menos saber se ele é também um fato juridicamente encerrado.
O que realmente mudou de mãos?
Talvez a principal lição da Serra Verde esteja justamente naquilo que Barbara Humpton percebeu com tanta clareza.
Durante muito tempo, países ricos em recursos naturais aprenderam a medir sua riqueza mineral pelo tamanho das reservas enterradas no subsolo. Mas o valor econômico e estratégico de um mineral cresce à medida que aprendemos a separá-lo, purificá-lo, transformá-lo em materiais de especificações rigorosas e utilizá-lo na fabricação de componentes e sistemas tecnológicos.
É nesse percurso que se acumulam conhecimento, capacidade industrial e poder econômico.
Uma jazida excepcional constitui uma vantagem. Transformá-la numa operação industrial competitiva exige outra espécie de patrimônio: domínio de processo, da capacidade de ampliar escala, do controle de qualidade e da experiência acumulada.
Tecnologia também se aprende fazendo.
Por isso, a observação de Humpton sobre a equipe brasileira talvez seja tão importante quanto sua descrição da jazida. Parte do patrimônio adquirido não estava debaixo da terra, mas no conhecimento desenvolvido para transformar aquele recurso geológico numa operação industrial.
E é aqui que a nacionalidade formal dos antigos e dos novos proprietários se torna menos importante do que a geografia do aprendizado. O recurso geológico permanece em Goiás e a mineração continuará no Brasil. A questão decisiva é onde serão acumuladas as capacidades necessárias para avançar do concentrado aos elementos separados, aos materiais, às ligas, aos ímãs e, finalmente, aos sistemas tecnológicos que os utilizam.
Há uma diferença fundamental entre exportar um produto mineral e participar da construção da cadeia industrial que nasce dele. No primeiro caso, o País conserva a jazida e a produção. No segundo, acumula também conhecimento, empresas, engenharia, capacidade de scale-up e experiência industrial. É essa segunda forma de patrimônio que pode atravessar fronteiras sem que uma única tonelada de minério seja fisicamente transferida.
É justamente aí que o episódio encontra a discussão sobre a criação de um Sistema Nacional de Inovação em Minerais Críticos.
O Brasil não precisa fechar suas minas ao investimento estrangeiro. Soberania não significa isolamento nem a pretensão de produzir tudo dentro das próprias fronteiras. Significa possuir conhecimento e capacidade suficientes para escolher parceiros, negociar contrapartidas, administrar dependências e impedir que elas se transformem em vulnerabilidades estratégicas.
O investimento estrangeiro pode trazer capital, tecnologia, mercados e oportunidades de aprendizagem. A questão não é ser contra ou a favor dele, mas saber em que condições ele contribui também para ampliar as capacidades brasileiras.
Isso exige olhar para uma jazida e enxergar mais do que aquilo que pode ser retirado dela. Exige perguntar o que o País aprenderá, quais etapas da transformação dominará, que tecnologias absorverá, que empresas poderão surgir ao seu redor e que posição pretende ocupar nas cadeias industriais construídas a partir de seus próprios recursos.
Essas perguntas precisam ser feitas antes – não depois que os contratos estejam assinados, a produção comprometida e o controle das empresas tenha mudado de mãos.
Barbara Humpton chamou Pela Ema de um ativo único. Depois, chamou-a de uma “joia da coroa”.
O governo norte-americano mobilizou recursos e instrumentos de política industrial porque considera aquilo que a mineradora produz importante para sua economia, sua tecnologia e sua defesa. A empresa que adquiriu a Serra Verde pretende aproveitar a experiência acumulada em Goiás para desenvolver seu projeto no Texas e integrar a produção brasileira a uma cadeia que ambiciona chegar até aos ímãs permanentes.
Talvez, portanto, a pergunta final precise ser entendida de maneira um pouco diferente. Pela Ema não deixou de ser brasileira porque seus acionistas mudaram: seu minério continua no território brasileiro, sua operação está em Goiás e sua equipe foi formada aqui. O que está em disputa é algo menos visível e talvez mais importante – onde se acumularão o conhecimento, a capacidade industrial e o poder de decisão sobre as etapas seguintes dessa cadeia.
Talvez devamos, então, voltar à pergunta que atravessa toda essa história.
Se Pela Ema era uma joia da coroa, de que coroa estávamos falando?
Talvez a verdadeira coroa não seja definida pela propriedade da mina, mas por quem consegue transformar seus minerais em conhecimento, indústria e poder tecnológico.
Os Estados Unidos parecem ter encontrado sua resposta.
Ainda há tempo para o Brasil encontrar a sua?
Bibliografia
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- USA RARE EARTH, INC. USA Rare Earth announces definitive agreement to acquire Serra Verde Group for ~$2.8 billion, creating the global rare earth leader. Stillwater, OK, 20 Apr. 2026.
- USA RARE EARTH, INC. USA Rare Earth completes combination with Serra Verde Group. Stillwater, OK; Goiás, Brasil, 4 Sept. 2026.
Celso Pinto de Melo – Professor Titular Aposentado da UFPE, Pesquisador 1A do CNPq e membro da Academia Brasileira de Ciências.
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