Nós sabemos o que aconteceu em 1998, Ministro Celso de Mello

Que interessantes são as noticias recentes, sobre a tramitação (e rejeição), em 1998, de um  projeto de lei (nº 4070/1998-Poder Executivo- Mensagem 43/98), tendente a abolir os embargos infringentes.

Art. 7º. Acrescentam-se à Lei  nº’ 8.038, de 1990, os  seguintes artigos,  renumerando-se os subsequentes:

Art. 43. Não cabem  embargos  infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal.

http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD15JAN1998.pdf#page=86

Os Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes (na época  subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil), são contemporâneos ao acontecimento, agora narrado, exaustivamente na mídia.

Entretanto, não foi por intermédio de nenhum deles que aflorou tal informação.

Pergunta-se, algum deles tinha obrigação de alertar, de lembrar sobre tal ocorrência, de importância capital para o deslinde do feito.

Faço apenas uma remissão, ao domínio do fato.

Anoto que, neste caso, ao contrário de José Dirceu, existem provas  que os referidos ministros tiveram conhecimento sobre a proposta de exclusão dos embargos infringentes do espectro jurídico brasileiro.

E nada disseram. Omitiram de forma indesculpável.

E estava em jogo a defesa de réus que, a se manterem as penas, irão ser privados de liberdade.

Será que aquela teoria…  afeta ao direito penal.

Não seria aplicável nesta situação???

Assim, resta que não somente o fato acima narrado é grave, mas, talvez mais graves sejam as circunstancias que o cercam.

E, é de tal monta a gravidade que chego a uma conclusão estarrecedora.

O Ministro Celso de Mello, que sabia da proposta de exclusão do recurso de embargos infringentes perante o STF, e negada pelo Congresso Nacional, num dado momento, também passou a saber que não mais estava só, nesta lembrança, que ela estava a um passo de se tornar pública.

Daí toda a resistência em adotar o discurso cínico de Marco Aurélio Mello e de Gilmar Mendes, apesar da insistência destes.

O segredo havia sido desvendado, e estava para ser dado ao conhecimento público.

E, neste ponto o temor, neste ponto, a dúvida se instala com força.

Será que, acaso negados os embargos, o fato novo não teria um impacto tão grande,  frente a tamanha dissimulação, que a força da indignação dos que foram enganados não poderia ser controlada.

Relembro os fatos da quinta-feira última e…

Vejo tudo com outros olhos, vejo hoje que a ênfase, que a malícia, a quase coerção de Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, na realidade eram como uma espécie de desafio, era como se dissessem: Nós sabemos o que aconteceu em 1998, no projeto de lei nº  4.070, e estamos assumindo os riscos, e você porque não assume???

Pois bem, Ministro Celso de Mello

Agora nós também sabemos o que aconteceu em 1998.

E, sabemos também que vocês, em sua imparcialidade, omitiram tal informação ao povo brasileiro.

Para um juiz imparcialidade é sinônimo de honestidade.

Para nós cidadãos honestidade é sinal de caráter.

Redação

11 Comentários

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  1. Num aguento mais essa AP 470!

    Há uma preocupação no ar e uma expectativa nos invade a alma. Logo à tarde teremos o pronunciamento do Ministro Celso de Mello pelo desempate da questão do acolhimento ou não dos tais embargos infringentes. Bem, o STF é único responsável pelo imbróglio criado. E agora paga pela própria incúria ao não corrigir um lapso jurídico criado há uns 20 anos.

    Tenho a intuição de que o decano votará pelo acolhimento. Não  porque haja inocentes ou tenha havido exagero, injustiça ou exacerbação penal, mas porque é lícito, diante dessa dubiedade legal, ponderar favoravelmente e, de quebra, derrubar o argumento de que a AP 470 foi julgada por um tribunal de exceção.

    Pouco vai mudar. Poderá haver uma ou outra redução de pena ou mesmo a prescrição dos crimes de formação de quadrilha. Imagino que o STF, ao se curvar ao legítimo  clamor público e à arapuca não desmontada a tempo, não permitirá que o caso se arraste indefinidamente e será célere (e, possivelmente severo) na revisão do processo.

    Houve delitos e imoralidades e é desonesto imaginar que não aconteceram. Houve condenação, dura, mas de acordo com o estabelecido em lei. Há controvérsias, como diria Pedro Pedreira, mas só em relação ao tal domínio dos fatos e a falta dos inquestionáveis recibos da corrupção. A polêmica Visanet, se o dinheiro era público ou privado, é uma questão menor. Meter a mão nas burras alheias também é crime.

    Desde o Brasil Colônia assistimos figurões do mundo político e financeiro escapando das malhas da lei por matreirices bem arquitetadas, sem áudio, imagem ou assinatura. Desta vez temos a condenação de políticos, banqueiros, agentes e figurões do submundo financeiro.

    Pouco me importa se uma ou outra pena será reduzida ou prescrita e até mesmo se o regime de prisão será domiciliar, aberto ou fechado. O importante é a condenação penal, o constrangimento moral e as dores pecuniárias ou patrimoniais. Não sou defensor da pena de prisão para essas personagens. Reservo esse extremo para crimes de sangue, violências contra crianças e outras monstruosidades. Condenação, multa pecuniária, desmoralização e perda de direitos é punição suficiente.

    Não tenho pena dos dirigentes do Banco Rural, do Dirceu, do Genoíno, do João Paulo e nem do Delúbio. A dona do Rural (isso é que é herança maldita!) deu continuidade aos malfeitos do pai. Podia ter dado um basta quando assumiu. Faltou-lhe personalidade; acho que não mandava no próprio Banco.  Dirceu e Genoíno conscientemente decidiram manchar uma biografia respeitável. João Paulo e Delúbio, nem biografia têm, são apenas uns pobres diabos, espertalhões que confiavam na tradicional impunidade.

    Para encerrar, só lamento que as manifestações recentes de desorientados e alguns vândalos não tenham acontecido com o propósito de jogar o mensalão tucano no colo do Barbosa.

    1. DINHEIRO PÚBLICO ?

      Se não importa ao prezado L F Pereira identificar a natureza do dinheiro da Visanet nesse imbróglio todo, se público ou privado, a mim importa – e muito. Trata-se da espinha dorsal da tese de acusação nesta AP 470 –  o “Mentirão”. E sem dúvida, o Relator desse processo – o Joaquim Barbosa também teve cuidados para caracterizar o desvio de dinheiro público da Visanet, ao determinar à Polícia Federal que elaborasse um laudo elucidativo a esse respeito. E qual foi a principal (não única) constatação da PF?: não houve desvio de dinheiro público – a Visanet empregou dinheiro de entidade privada em suas transações, LEGAIS, como igualmente apurado e relatado no Laudo 2828. E onde estaria tal laudo ? Sabe-se que ele foi indevidamente escondido pelo Relator Barbosa, enfiando-o em um Processo Sigiloso, instaurado apenas e tão somente com essa finalidade – omitir provas da inocência de Pizzolato, o que derrubaria toda a “trama” urdida pela Prevaricadoria Geral da República, em conluio com esses Supremos Juízes de Porta de Cadeia – o PSTF. Haveria algo mais a ser escondido do grande público – da opínião pública, como gostam de se referir Vossas Excrescências: a destinação de parte da verba denunciada como “propina” para empresa de comunicação que tem participação do FILHO DE JOAQUIM BARBOSA.. Não se pode desmerecer  a importância dessa prova material da inocência de Pizzolato, e mais ainda e finalmente: da tentativa de golpe judiciário em nosso país. Não somos o Paraguai, tampouco a Guatemala. Respeito com as instituições, com a JUSTIÇA.. Apresentem o Laudo 2828 da Polícia Federal. !

      1. laudo da PF

        O laudo 2828 encontra-se no processo. Apenso 142, folhas 77/119. Sua pergunta “apresentem o Laudo 2828 da PF” e “onde estaria o tal laudo” está respondida.

        Visanet (que mudou de nome, agora chama-se Cielo) é uma empresa privada com participação do Bradesco e Banco do Brasil e outros. À época do inicio da AP 470 o BB detinha 32,03% do seu capital; hoje 28,65%. Como o BB é empresa pública, sua quota, participação ou direitos na Visanet também é pública, por consequência.

        No processo a Visanet declarou que não mantinha vínculos ou relações com a DNA. Fez os pagamentos às agência a mando do BB. Os acionistas usam agências de forma autônoma e orderna que os pagamentos sejam feitos por ela e depois compensados na distribuição dos resultados. Quem tinha o poder de autorização era o Pizzolato, diretor de marketing. Investido no cargo, equiparava-se a funcionario publico e o peculato não distingue dinheiro publico ou privado. Então o dinheiro foi retirado do direito acionario e patrimonial do Banco do Brasil. 

    2. Aguente

      Não temos que ter pena de nada! Estava em jogo a governabilidade de um governo eleito pelo povo e temido pelas elites. E garantir a governabilidade beneficiou a todos os brasileiros. Os métodos usados eram escusos, menos mal que houve um breque. Pelos menos políticos e partidos mais sérios pensarão duas vezes antes de tentar amarrar alianças baseadas em troca de favores de natureza financeira. Mas se João Goulart em 1964 tivesse preferido manchar sua biografia e conseguisse prosseguir seu mandato para que o povo por meio do processo eleitoral o julgasse, o Brasil teria escapado de 20 anos de ditadura e 20 anos de violência e delinquência institucionalizadas, alçadas a política de Estado.  Preferiu as bravatas e o enfrentamento aberto. Deu no que deu.

    3. Estou estarrecido quando leio

      Estou estarrecido quando leio certos comentários que pouco se lixam pelo destino de pessoas, de suas  vidas e de seus famíliares. Esse excesso de moralismo acaba por deixar de lado a questão crucial: o julgamento político que se tornou a AP 470. Fico estarrecido com um julgamento que deveria se ater nos autos, analisando provas e testemunhas, as investigações e seus laudos, as perícias de auditores e todo o conjunto do processo judicial. Fico estarrecido com juízes da Alta Corte desse país contrariam os princípios básicos do direito do duplo grau de jurisdição e ampla defesa, da presunção de inocência, pois foram todos condenados bem antes de iniciar o julgamento.

      Meu caro LF Pereira, arrisco comparar esse caso do Mensalão ao meu filho ser pego fumando um baseado, mas preso por portar drogas, sendo acusado e condenado por tráfico de drogas, crime inafiançável. Que beleza, né? Pouco me importa se quem julga é contra drogas, a ponto de achar que fumar maconha é a mesma coisa.

       

      “O importante é a condenação penal”, é o que você realmente acha?

  2. Vocês precisam ouvir
    Ouçam a entrevista na CBN com o jurista Celso Bandeira de Mello.  Tratando do julgamento, ele fala na cara do entrevistador que a opinião pública na verdade é a opinião de meia dúzia de donos de meios de comunicação, entre outras verdades.Vão no site desta rádio/Semana CBN/dia 17.09.2013/horário 7:00h.A entrevista começa com 5:10 minutos da reprodução, mas as coisas legais brotarão aos 7:10 minutos. Apressem-se, pois o acervo só fica disponível por uma semana.Obs – se a seleção do horário começar a falhar depois de selecionar o dia, saia do site e retorne, que vai funcionar. Obs 2 – preparem a pipoca.

  3. É lógico que a AP 470 não

    É lógico que a AP 470 não acaba quando acabar. Sim, pois o embargos, mesmo aceitos, só tratarão do crime de quadrilha onde os reus tiveram quatro votos favoráveis. As demais aberrações jurídicas cometidas terão de ser reparadas em outras instâncias internacionais. 

    Se a classe política brasileira não fosse tão pusilânime, tão acovardada, vários ministros do STF já estaria sofrendo processo de impeachment. Às vésperas do dia D da AP 470, Marco Aurélio publica um artigo no jornal o Globo onde, de forma clara e inequívoca, pressiona o decano Celso de Mello e se posta ao lado da turba? Ora, isso destrói o velho brocardo que prega que o “juiz só fala nos autos”. Doravante, qualquer juíz de comarca poderá fazer seus julgamentos na mídia, antecipar sentenças, condenar e crucificar qualquer um sem levar em conta que há garantias inalienáveis e direitos que não são negociáveis como os direitos da personalidade, ou seja, o direito à honra, à imagem ,etc. 

    Se o exemplo que nos dá o STF prosperar, entraremos numa era de barbárie jurídica.

  4. É lógico que a AP 470 não

    É lógico que a AP 470 não acaba quando acabar. Sim, pois o embargos, mesmo aceitos, só tratarão do crime de quadrilha onde os reus tiveram quatro votos favoráveis. As demais aberrações jurídicas cometidas terão de ser reparadas em outras instâncias internacionais. 

    Se a classe política brasileira não fosse tão pusilânime, tão acovardada, vários ministros do STF já estaria sofrendo processo de impeachment. Às vésperas do dia D da AP 470, Marco Aurélio publica um artigo no jornal o Globo onde, de forma clara e inequívoca, pressiona o decano Celso de Mello e se posta ao lado da turba? Ora, isso destrói o velho brocardo que prega que o “juiz só fala nos autos”. Doravante, qualquer juíz de comarca poderá fazer seus julgamentos na mídia, antecipar sentenças, condenar e crucificar qualquer um sem levar em conta que há garantias inalienáveis e direitos que não são negociáveis como os direitos da personalidade, ou seja, o direito à honra, à imagem ,etc. 

    Se o exemplo que nos dá o STF prosperar, entraremos numa era de barbárie jurídica.

  5. …..  so quero saber q dia

    …..  so quero saber q dia vao pedir a devoluçao do dinheiro farrista do banco do brasil.  ou vamos deixar para la  !!!

  6. Mandou muito bem,. Sérgio.

    Mandou muito bem,. Sérgio. Talvez se o MPF tivesse alguém capaz de produzir uma denúncia decente, mesmo que furada, os ministros não estivessem tendo tano trabalho para inventar, omitir,superinterpretar… para conseguir condenações a qq preço. Papelão que esses caras estão fazendo.

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