O capitalismo de vigilância no paraíso da ausência de Lei, por Fábio de Oliveira Ribeiro

O capitalismo de vigilância antecipa necessidades que ainda não existem vendendo previsões acuradas sobre o comportamento futuro dos consumidores.

O capitalismo de vigilância no paraíso da ausência de Lei

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Aqui mesmo no GGN publiquei um artigo sobre o conceito de ‘excedente comportamental” desenvolvido por Shoshana Zuboff. Volto ao tema, porque é preciso esclarecer como a evolução do capitalismo de vigilância possibilitou a maximização dos lucros a partir da exploração do excedente comportamental.

No princípio, o Google apenas e tão somente explorava os metadados produzidos pelos usuários. Em pouco tempo, a empresa percebeu que necessitava de novas fontes de informações para continuar aperfeiçoando e aumentando sua capacidade de obter lucros com o comércio de espaços de propaganda segmentada mediante a elaboração perfis cada vez mais precisos.

“… Varian has been described as ‘the Adam Smith of the discipline of Googlenomics’ and the ‘godfather’ of its advertising model. It is in Varian’s work that we find hidden-in-plain-sight important clues to the logic of surveillance capitalism and its claim to power.

In two extraordinary articles in scholary journals, Varian explored the theme of ‘computer-mediated transactions’ and their transformation effects on the mondern economy. Both pieces are written in amiable down-to-earth prose, but Varian’s casual understatement stands in counterpoint to his often-starting declarations: ‘Nowdays ther is a computer in the middle of virtually every transaction… now that they are avialable these computers have several other uses.’ He then identifies four such new uses ‘data extratiion and analysis’, ‘new contractual forms due to better monitoring’, ‘personalization and customization’ and ‘continuous experiments’.

Varian’s discussion of tthese new ‘uses’ are an unexpected guide to the strange logic of surveillance capitalism, the division of learning that shapes and the character of the information civilization toward which it leads.” (The Age of Surveillance Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p. 64/65)

Tradução:

“… Varian foi descrito como ‘o Adam Smith da disciplina da Googlenomia’ e o ‘padrinho’ do seu modelo de publicidade. É no trabalho de Varian que encontramos pistas importantes ocultas acerca da lógica do capitalismo de vigilância e sua reivindicação de poder.

Em dois artigos extraordinários publicados em revistas especializadas, Varian explorou o tema das ‘transações mediadas por computadores’ e seus efeitos de transformação na economia moderna. Ambas as peças são escritas em prosa amigável e realista, mas o eufemismo casual de Varian se contrapõe às suas declarações muitas vezes iniciais: “Na atualidade há um computador no meio de praticamente todas as transações… agora que estão disponíveis, esses computadores têm vários outros usos.’ Ele identifica quatro desses novos usos ‘captura e análise de dados ‘, ‘ novas formas contratuais devido a um melhor monitoramento ‘, ‘ personalização e customização’ e ‘experimentos contínuos ‘.

A discussão de Varian sobre esses novos ‘usos’ é um guia inesperado para a estranha lógica do capitalismo de vigilância, a divisão de aprendizado que molda e o caráter da civilização da informação para a qual leva.”

A informação foi transformada num meio para um fim. E esse fim não era mais apenas conhecer e segmentar os consumidores, mas predizer o que, quando e onde eles consumiriam produtos ou serviços. O uso político/eleitoral dessas predições também era uma possibilidade evidente.

O capitalismo nasceu para suprir necessidades existentes ou percebidas. O capitalismo de vigilância antecipa necessidades que ainda não existem vendendo previsões acuradas sobre o comportamento futuro dos consumidores. Shoshana Zuboff resumiu essa caraterística de maneira extremamente elegante:

“Machine intelligence processes behavioral surplus into predictions products designed to forecast what we sill feel, think, and do: now, soon and later.” (The Age of Surveillance Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p. 96)

Tradução:

“A inteligência da máquina processa o excedente comportamental em produtos de previsões projetados para prever o que vamos sentir, pensar e fazer: agora, em breve e mais tarde.”

Mas não bastava ao Google e, depois, ao Facebook apenas colear o máximo de informação de maneira gratuita e sem autorização dos usuários. As duas empresas teriam que ter o poder de fazer isso sem qualquer restrição legal. A inexistência de regulamentação foi essencial à criação, expansão e apogeu do capitalismo de vigilância. Sem essa liberdade total, o sistema todo pode entrar em colapso.

“It is imporant to understand thar surveillance capitalism are impelled to pursue lawlesness by the logic of their own creation. Google and Facebook vigorously lobby to kill online privacy protection, limit regulations, weaken or block privacy-enhancing legislation, and thwart every attempt to circunscribe their practices because such laws are exitencial threats to the frictionless flow of behavioral surplus.

Extraction quarry must be both unprotected and avaiable at zero cost if this logic of accumulation is to succed. These requeriments are also an Achilles heel. Code is law for Google now, but the risck of new laws in its established and anticipated territories remais a persistent danger to surveillance capitalism. If new laws were to outlaw extraction operations, the surveillance model would implode. This market form must either gird itself for perpetual conflit with the democratic process or find new ways do infiltrate, seduce, and bend democracy to its ends if it is to fufill its own inner logic. The survival and sucess of surveillance capitalism depend upon engeneering colletictive agreement through all available means while simultaneaously ignoring, evading, contesting, reshaping, or otherwise vanquishing laws that threaten free behavioral surplus.” (The Age of Surveillance Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p. 105)

Tradução:

“É importante entender que o capitalismo da vigilância é impelido a buscar a inexistência de Lei pela lógica de sua própria criação. O Google e o Facebook fazem lobby vigoroso para eliminar a proteção da privacidade on-line, limitar regulamentos, enfraquecer ou bloquear a legislação que aumenta a privacidade e frustrar todas as tentativas de restringir suas práticas, porque essas leis são uma ameaça para o fluxo sem atrito do excedente comportamental.

A mina de informações deve estar desprotegida e disponível a custo zero, se essa lógica de acumulação for bem-sucedida. Esses requisitos também são um calcanhar de Aquiles. A codificação é lei para o Google agora, mas o risco de novas leis em seus territórios estabelecidos e previstos permanece um perigo persistente para o capitalismo de vigilância. Se novas leis proibissem as operações de extração, o modelo de vigilância implodiria. Essa forma de mercado deve se cingir a um conflito perpétuo com o processo democrático ou encontrar novas maneiras de se infiltrar, seduzir e dobrar a democracia até seus fins, se quiser cumprir sua própria lógica interna. A sobrevivência e o sucesso do capitalismo de vigilância dependem da engenharia de acordo coletivo através de todos os meios disponíveis, ao mesmo tempo em que ignoram, evitam, contestam, reformulam ou derrotam leis que ameaçam a livre exploração do excedente comportamental.”

Nesse sentido fica claro como e porque o capitalismo de vigilância somente se tornou uma realidade após a consolidação do neoliberalismo. Afinal, essa doutrina econômica/política/teológica fragilizou o Estado, promoveu a desregulamentação e cristalizou a ideia de que a inexistência de legislação é indispensável para o suposto fortalecimento da individualidade e da atividade econômica.

“In this context, surveillance capitalism vigorously developed a ‘cyberlibertarian’ ideology that Frank Pasquale deescribees as ‘free speech fundamentalism’. Their legal teans agressively assert First Amendment principles to fend off any for of oversight or externally imposed constrains that either limit the conten on theis platforms or the ‘algorithmic orderins of information’ produced by their machines operations. As one attorney who has represented for these companies of the leading surveillance capitalists put it, ‘The lawyers working for these companies have business reasons for supporting free expression. Indeed, all of these companies talk about their businesses in the language of free speech.” (The Age of Surveillance Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p. 109)

Tradução:

“Nesse contexto, o capitalismo da vigilância desenvolveu vigorosamente uma ideologia ‘ciberlibertária’ que Frank Pasquale descreve como ‘fundamentalismo da liberdade de expressão’. Seus times de advogados afirmam agressivamente os princípios da Primeira Emenda para afastar quaisquer restrições de supervisão ou impostas externamente que limitem o conteúdo dessas plataformas ou as ‘ordens algorítmicas da informação’ produzidas pelas operações de suas máquinas. Como afirmou um advogado que representou os interesses dessas empresas que exploram o capitalismo de vigilância: ‘Os advogados que trabalham nessas empresas têm razões comerciais para apoiar a liberdade de expressão. De fato, todas essas empresas falam sobre seus negócios na linguagem da liberdade de expressão.’ ”

A distorção do conceito de liberdade de expressão é evidente. Esse direito foi criado para impedir a censura dos cidadãos em razão de suas crenças religiosas, políticas e ideológicas e não para garantir o lucro de empresas que capturam, armazenam e exploram informações para vender previsões com o excedente comportamental sem autorização dos usuários de internet.

“The key point for our story in the age of surveillance capitalism is that the expansion of opportunities for free expression associated with the internet has been an emancipatory force in many vital respects, but this fact must not blind us to another condition: free speech fundamentalism has deflected careful scrutiny of the unprecedent operations that constitute the new market form and account for its spetacular sucess. The Constitution is exploited to shelter a range of novel practices that are antidemocratic in their aims and consequences and fundamentally destrutive of the enduring First Amendment values intend to protect the individual from abusive power.” (The Age of Surveillance Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p. 110)

Tradução:

“O ponto chave da nossa história na era do capitalismo da vigilância é que a expansão das oportunidades de livre expressão associada à Internet tem sido uma força emancipatória em muitos aspectos vitais, mas esse fato não deve nos cegar para outra condição: o fundamentalismo da liberdade de expressão desviou o escrutínio cuidadoso das operações sem precedentes que constituem a nova forma de mercado e explicam seu sucesso espetacular. A Constituição é explorada para abrigar uma série de novas práticas antidemocráticas em seus objetivos e consequências e fundamentalmente destrutivas dos valores duradouros da Primeira Emenda que pretendem proteger o indivíduo do poder abusivo.”

Nos EUA os advogados do Google defendem a irresponsabilidade da empresa alegando que ela não poderia ser equiparada a uma editora e sim a uma livraria. No Brasil não tem sido diferente. Eu mesmo tive a oportunidade de advogar contra o Google e me deparei com esse tipo de mistificação.

Naquela oportunidade a empresa se defendeu alegando que não era responsável pelas ofensas feitas contra minha cliente no Orkut (rede social de propriedade do Google). Todavia, o Orkut manteve os conteúdos ofensivos mesmo depois de a ofendida ter solicitado a remoção deles. Esse fundamento foi essencial para a condenação da empresa pelo juiz de primeira instância. O Google recorreu e o TJSP proferiu Acórdão com a ementa abaixo transcrita:

“Responsabilidade civil. Ofensas proferidas em site da internet. Responsabilidade do autor das ofensas e do provedor que não tomou providências após a devida notificação. Valor da indenização majorado. Julgamento do apelo. Agravo de instrumento prejudicado. Recurso da requerida não provido e provido o da autora.” (TJSP, Acórdão no. 2012.0000654790, S.B.Z. x Google Brasil Internet Ltda., julgado em 28 de novembro de 2012)

No corpo da decisão o Desembargador Caetano Lagrasta, relator do caso no TJSP, frisou que:

“Evidente que a atividade desenvolvida pela requerida deve ser considerada de risco, tendo em vista que pretende o lucro com a facilitação da divulgação de conteúdos que, em segundos, podem ser acessados por toda a comunidade internauta, podendo, inclusive e com facilidade, causar prejuízos aos consumidores(art. 29 do CDC), conforme previsão do artigo 927, parágrafo único, e 931 do CC, e 12 e 14 do CDC.

Da mesma forma, sem consistência a alegação de ausência de nexo de causalidade ou responsabilidade de terceiro, tendo em vista que a requerida não está sendo punida pelas manifestações dos internautas, mas por sua conduta de manter o conteúdo na internet, apesar do pedido da autora pela retirada, configurado evidente nexo de causalidade entre a conduta de manter a informações no site e os danos decorrentes, nos termos dos artigos 186, 187,944 e 403 do CC.”

Após perder o recurso no TJSP, o Google levou o caso ao STJ. Todavia, antes do julgamento do recurso a empresa acabou desistindo do recurso e pagando a indenização devida à minha cliente.

Ao discutir o dramático debate jurídico que ocorreu nos EUA em face da exigência do Google de se colocar acima da Lei ou fora do alcance dela, Shoshana Zuboff afirma o seguinte.

“… The logic that links ownership to an absolute entitlement to freedon of expression has led to a privileging of corporate action as ‘speech’ deserving of constitutional protection. Some scholars regard this as a dangerous reversion to the feudal doctrines from which corporate law evolved in the seventeenth century. Those medieval legal principles limited the sovereingn’s authority over ‘the corporations of Aristocracy, Church, guilds, universities, and cities… who asserted the right to rule themselves.’ One result is thar US courts have been ‘quick to sse the possibilities of governmental overreach, but much less willing to see the problems of ‘private’, let alone corporate power’”. (The Age of Surveillance Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p. 109)

Tradução:

“… A lógica que liga a propriedade a um direito absoluto à liberdade de expressão levou a um privilégio da ação corporativa como ‘discurso’ que merece proteção constitucional. Alguns estudiosos consideram isso uma perigosa reversão às doutrinas feudais das quais o direito corporativo evoluiu no século XVII. Esses princípios legais medievais limitaram a autoridade dos soberanos sobre ‘as corporações da aristocracia, igreja, guildas, universidades e cidades … que reivindicaram o direito de governar a si mesmas.’ Um resultado é que os tribunais dos EUA foram ‘rápidos em enxergar as possibilidades de excesso governamental , mas muito menos dispostos a ver os problemas causados pela propriedade privada, sem falar no poder corporativo’”.

Como vimos no primeiro texto desta série publicado no GGN https://jornalggn.com.br/artigos/o-capitalismo-de-vigilancia-e-o-passado-medieval-a-nossa-frente/, Zuboff rejeitou a tese de medievalização da vida cotidiana. Todavia, ela admitiu que isso já está ocorrendo no campo jurídico. A interpenetração entre os campos político, econômico e jurídico é um fenômeno que não pode ser desprezado.

De qualquer maneira, um pouco adiante a autora demonstra como e porque o argumento utilizado pelo Google nos EUA e no Brasil se tornou irrelevante.

“There is nothing neutral about surveillance capitalism intermediary now, as the extration imperative and its demand for economies of scale in surplus suply mean that the surveilance capitalists must use every means to attract a never-ending tide of content to their shores. They no longer merely host contend but aggressively, secretely, and unilaterally extract value from that content.” (The Age of Surveillance Capitalism, Shoshana Zuboff, PublicAffairs, New York, 2019, p. 112)

Tradução:

“Não há nada neutro na intermediação proporcionada pelo capitalismo de vigilância agora, já que o imperativo da extração e sua demanda por economias de escala dos suprimentos de excedentes significam que os capitalistas de vigilância devem usar todos os meios para atrair uma maré de conteúdo sem fim para suas praias. Eles não meramente hospedam disputas, mas agressivamente, secretamente e unilateralmente extraem valor desse conteúdo.”

O sucesso da campanha que levou à destruição da democracia brasileira pode ser considerado um subproduto do capitalismo de vigilância?

Antes de responder essa questão é necessário lembrar o que ocorreu. Em maio de 2013 explodiu o escândalo da vigilância em massa da NSA revelado por Edward Snowden https://pt.wikipedia.org/wiki/Edward_Snowden. Google, Facebook e Microsoft ajudavam secretamente o governo norte-americano a espionar cidadãos, autoridades, empresas, empresários em todo o planeta.

Pouco tempo depois, em conjunto com a Alemanha, o governo brasileiro apresentou um projeto de Resolução na ONU para reprimir os abusos cometidos com ajuda dos gigantes do capitalismo de vigilância. Essa resolução foi aprovada em dezembro de 2013 https://nacoesunidas.org/assembleia-geral-da-onu-aprova-resolucao-de-brasil-e-alemanha-sobre-direito-a-privacidade/. Ato contínuo, começou a ser discutido o Marco Civil da Internet no Brasil, o qual foi transformado em Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm.

Tanto a Resolução aprovada pela ONU quanto o Marco Civil aprovado pelo Congresso brasileiro ameaçaram ou afetaram o fluxo constante de excedente comportamental explorado com lucro por Google e Facebook. As manifestações para derrubar o governo brasileiro se intensificaram a partir de 2014. O golpe de estado lento contra Dilma Rousseff começou em 2015 e foi consumado em 2016.

A eleição de Jair Bolsonaro também pode ser em grande medida creditada tanto ao uso dessas plataformas, quanto à maneira inexplicavelmente tolerante como a Justiça brasileira permitiu a propagação de Fake News contra o PT durante a eleição.

É fato: as máquinas inteligentes do Google e do Facebook foram colocadas a serviço da desdemocratização do Brasil. A lógica operada pelas duas empresas sofreu prejuízos em razão das iniciativas governamentais brasileiras durante os governos Lula e Dilma. Mas elas obtiveram lucros acrescentando propaganda segmentada aos conteúdos mentirosos e até criminosos ferozmente produzidos e distribuídos pelos golpistas e bolsonaristas desde 2017. Não por acaso, os governos Michel Temer e Jair Bolsonaro se recusaram a adotar qualquer medida que afetasse os interesses dos gigantes do capitalismo de vigilância em nosso país.

Nesse sentido, podemos dizer que o livro de Shoshana Zuboff ajudou a lançar um pouco de luz na misteriosa interferência norte-americana no processo político brasileiro. Não sei se podemos dizer que ela escreveu algo comparável ao O Capital de Karl Marx. Mas tenho certeza de que Zuboff recuperou definitivamente uma tradição perdida desde o início do século XX: a das grandes narrativas. O trabalho dela abrange os aspectos predominantes de uma época e é profundo e indispensável. Ninguém fez nada tão significativo neste século.

Fábio de Oliveira Ribeiro

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