4 de junho de 2026

O humano fora da norma, por Eliseu Raphael Venturi

O encontro é sempre também o anúncio de uma perda futura porque, ao tocar o outro, o sujeito reencontra a própria incompletude.
Henri Rousseau. Tigre na tempestade, 1891.

O humano fora da norma

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por Eliseu Raphael Venturi

Quando mediadas pela moral e pelo direito as relações humanas se permeiam de artefatos: artificialidade. A moral organiza o bem e o mal, o permitido e o interdito; o direito, por sua vez, define o que é lícito, o que deve ser reparado e o que merece punição. Ambos constroem o laço a partir da norma, e é justamente por isso que ele se torna previsível — e, portanto, domesticado.

O humano, a carne, o desejo, porém, escapam a essa engenharia do comportamento. Não nascem da regra, mas do desvio – porque não prestam reverência às normatividades artefáticas; não se sustentam na harmonia, mas no risco.

O encontro entre sujeitos é, antes de tudo, um acontecimento que desorganiza. Cada um chega atravessado por faltas, fantasias, feridas e desejos que não se encaixam. O outro não é a metade que completa, mas o abismo que devolve a pergunta sobre quem se é. Quando o encontro é verdadeiro, ele desestabiliza — porque faz ruir o ideal moral de pureza e a segurança jurídica da equivalência. Não há contrato que garanta o desejo, nem lei que o proteja. Há, em seu lugar, um campo de imprevisibilidade, de presença viva, de linguagem que falha e, ao falhar, cria sentido.

A moral busca conservar o encontro pela via da virtude: amar corretamente, agir de modo justo, respeitar a medida. O direito tenta fazê-lo pela via do pacto: estipular deveres, compensar perdas, neutralizar riscos. Ambos produzem a ilusão de que o laço pode ser administrado, quando, na verdade, o que há de mais humano nele é justamente o que não se deixa administrar.

Um encontro ético — e não moral — começa quando se renuncia à pretensão de correção. Ele não quer salvar o outro nem o ensinar a ser, apenas sustentar o enigma que sua presença traz.

Toda relação nasce, de algum modo, desse instante inaugural em que o outro nos desloca. É ali que o humano acontece. Mas o mesmo instante que inaugura o laço também contém, em potência, sua ruptura.

O encontro é sempre também o anúncio de uma perda futura porque, ao tocar o outro, o sujeito reencontra a própria incompletude. Amar, escutar, cuidar — tudo isso implica reconhecer que o outro não nos pertence e que, a qualquer momento, o laço pode se desfazer. A ruptura, portanto, não é o contrário do encontro, mas sua consequência mais honesta. Quando ela chega, não destrói o que houve; revela apenas que o tempo da presença evanesceu.

No registro moral, o fim de uma relação é culpa — alguém errou, alguém falhou, alguém não foi bom o bastante. No registro jurídico, é infração — um contrato rompido, uma reparação exigida, um direito ou um dever violados. Mas, quando o laço é humano, o fim é luto: o reconhecimento de que algo viveu e, por isso mesmo, precisou morrer. Só quem aceita a morte simbólica do laço é capaz de transformá-lo em memória viva, e não em ressentimento.

A psicanálise, nesse sentido, propõe uma ética mais profunda: não a do bem, mas a do desejo. Uma relação que não busca harmonia nem completude; busca suportar o real que o outro encarna. Escutar alguém é acolher o que nele não se resolve — e, talvez, perceber que é disso que nasce o amor. Quando o sujeito atravessa a fantasia de ser o ideal do outro, pode finalmente desejar sem precisar ser amado em troca. O laço, então, se torna gesto, não garantia.

Sustentar uma relação humana fora da norma é aceitar o não saber como ponto de partida. É permanecer mesmo quando não se entende, e partir quando permanecer seria mentira. É saber que o sentido do encontro está no instante em que ele acontece — e o da ruptura, no instante em que ele não pode mais acontecer sem trair sua verdade.

O humano vive entre esses dois movimentos: o de aproximar-se e o de deixar ir. Tudo o que escapa à moral e ao direito talvez comece aí — nesse intervalo frágil em que dois sujeitos se olham, reconhecem-se na falta e, por um breve momento, sustentam o risco de existir juntos.

Eliseu Raphael Venturi é doutor em direito.

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