11 de junho de 2026

Para além do auxílio-panetone, o trabalho digno, por Figueiredo & Estevez

A compreensão e a elucidação de estudos sobre relações econômicas são enriquecidas quando é questionado o abandono dos fatores dinâmicos.
Domínio Público

O artigo discute a importância do trabalho humano e do salário mínimo no contexto econômico e social brasileiro.
Destaca que o salário mínimo, criado em 1936, é um direito social que visa garantir a subsistência do trabalhador e sua família.
Aponta que a legislação trabalhista protege o capital e iguala salários, dificultando a valorização do trabalho especializado no Brasil.

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Para além do auxílio-panetone, o trabalho digno

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por Eduardo Figueiredo e João Luiz Estevez[1]

O economicismo é uma distorção que isola as relações econômicas das condições políticas. É um vício metodológico, como compreendeu  e explicou Francisco de Oliveira[2]. Este vício caminha juntamente com a recusa em reconhecer-se como ideologia[3]. Reduzir as relações sociais constituídas pelo capital, propriedade, trabalho assalariado, pelo Estado, pelo comércio e pelo mercado mundial[4], como se tais fossem  grandezas métricas, números, ou melhor, estatísticas compreensíveis por alguns veneráveis intérpretes sugere não poucos problemas. A compreensão e a elucidação de estudos sobre relações econômicas muito são enriquecidas quando é questionado o abandono dos fatores dinâmicos. O que resulta do desprezo das condicionantes históricas? Muito pouco. Talvez um retrato nebuloso da realidade.

Por isso e nesse sentido, a utilização insistente da expressão ‘sistemas econômicos’ é concomitantemente fecunda e problemática. A erudição, que pode ser mal utilizada para dar conteúdo à expressão, não considera os limites dos leitores. Não é oferecido ao público os conhecimentos sobre a sociedade, limitando-se à divulgação de abstrações, sem responsabilidade intelectual. A pobreza e o lixo em cada esquina não existem por sí, assim como o futuro próspero não se realiza com auxílio de um sonho romântico.  Imagem elementar poderá nos acudir. A expressão ‘sistemas econômicos’ está associada à ideia de performance, de produção, de volume crescente de bens existentes, tendo estes, por sua vez, preços atraentes, durabilidade, qualidade, capacidade de satisfazer desejos, etc[5]. Em breve síntese: o ‘sistema econômico’ é a produção material, são mercadorias, são trocas, são os investimentos, são os juros, é o aparato táctil, corpóreo, são os interesses dos seres humanos relacionados com os bens dos quais necessitam.

Mas, e a locomotiva para tudo isso existir? E o trabalho humano? E os temas sobre economia, que se tornaram campo fértil para análises inteligentes, mas não intelectualizadas, vez ter ocorrido em algum momento a renúncia aos seres humanos e à transformação do trabalho, ao tempo mesmo que fala tão somente sobre coisas e valores. A inteligência não é negatividade em sí, mas seus elementos identificadores podem ser examinados. Isso é central em se tratando de ciências sociais, pois a inteligência, para Richard  Hofstadter[6],  opera dentro de objetivos limitados, porém claramente estabelecidos, estando sempre pronta a pôr de lado as questões que não contribuam para a realização desses objetivos. Finalmente, ela é de utilidade tão universal que pode ser vista em ação a todo instante e admirada por pessoas simples ou instruídas. Já o intelecto é diferente. Seu aspecto é crítico, criador e contemplativo da mente. Onde a inteligência procura apoderar-se, manipular, reordenar, ajustar, o intelecto examina, pondera, inquire, teoriza, imagina. A inteligência apanhará o sentido imediato de uma situação e a valorizará. O intelecto avalia as valorizações e procura o significado das situações como um todo, pois o intelecto, sendo uma singular expressão da dignidade humana, é, ao mesmo tempo, louvada e atacada como qualidade dos homens.[7] Nesse sentido, deixe-se de lado aquilo que é imediato, o falar das coisas: E se a satisfação dos desejos, aquele comando que você dá no mouse do computador, do qual resulta um valor a pagar no seu cartão de crédito, e que por sua vez se materializa em algum pacote na portaria do seu prédio, for substituída pela consideração sobre a satisfação das necessidades humanas para  uma vasta população existir, sendo esta considerada, por sua vez, em determinado tempo e lugar?

No estudo da economia política do Brasil, após o período colonial e escravista, dois cenários se destacaram: o primeiro deles se estendeu até os anos 1920, quando, à exceção do Rio de Janeiro, as demais cidades brasileiras, incluindo-se nela São Paulo, não passavam de acanhados burgos, sem nenhuma preparação para uma industrialização rápida e intensa.[8] Já o segundo, se deu a partir dos anos 1930, estendendo-se até o início da década de 1960. Impulsionado pelo Estado Novo getulista e pelos desafios internos e internacionais, entre os dilemas se destacavam os limites às importações e a necessidade de uma indústria nacional atuante para suprir as necessidades crescentes da urbanização brasileira.

Mantida então a pergunta sobre a satisfação das necessidades de uma população em determinado tempo e lugar, sem embaraçar ambas as variáveis, isto é, as de tempo e de lugar, encontrou assombroso eco, no Brasil, com empenho de economistas conservadores e inteligentes, explicação sobre a produção do nosso sistema econômico produtivo. Por meio de uma dialética vulgar[9], como se a sorte das partes pudesse ser reduzida ao comportamento do todo, ou noutra forma de dizer, a foi construída a versão segundo a qual diante da teoria do crescimento do bolo, em algum momento, este poderia ser repartido socialmente. Da caneta desses economistas, foi sugerido um Brasil para todos. A inclusão prometida pela dialética vulgar rendeu muito prestígio. E talvez ainda renda, no país da mentira fácil. E como isso há aproximadamente 60 anos assumiu forma para além da espectral, o que nos ronda é o fantasma da justiça social em um país cujo sistema econômico é algo que não produz para o bem-estar dos seus cidadãos.

O leitor não pratica heresia alguma se interpretar, e não é difícil, que na palavra parte estão todos aqueles que integram um todo maior, repita-se, pela terceira vez: um todo social e político em determinado tempo e lugar, no qual há tantas assimetrias e conflitos em campos de força diversos, tão só aproximáveis pelo interesse em como apropriar-se do trabalho humano do modo menos oneroso. O leitor-cidadão que trabalha está em uma sociedade, este é o todo e, no caso, a sociedade brasileira – e esta, por sua vez, é detentora de um lugar no sistema econômico mundial, sem desconsiderar suas variáveis internas, suas condicionantes históricas. Nessas condicionantes dinamizam-se o atrasado e o moderno.[10] Um pouco além da contradição conceitual e formal, o atrasado e o moderno para cientistas sociais constitui-se tentativa para compreensão de um modo de produção de riqueza social periférica, subdesenvolvida, a qual é mantida desse modo, embora insista-se (lembra-se do economista inteligente?),  que nisso há um fatalismo inexorável à brasileira, espécie de inapetência, de incapacidade de um povo. Mas, – de fato – trata-se de um processo real no qual se observam simbiose e organicidade[11], ambas em uma unidade de contradições, nas quais o chamado ‘moderno’ cresce e se alimenta da existência do ‘atrasado’. 

E para nisso gestar-se a grande indagação nacional:[12] Como entender a coexistência pacífica de um país que, ao mesmo tempo, se moderniza e enriquece materialmente e dá tratamento relapso a enorme contingente de miseráveis? É um espanto, destacou Wanderley Guilherme dos Santos, citando José de Alencar, a ausência de rebeliões de grande porte.[13] Para o autor,  (…) a instabilidade política obscurece algo muito mais marcante, que é a espantosa estabilidade dos desequilíbrios cumulativos na distribuição de bens.[14] À parte o subdesenvolvimento, questão importante e indesviável, sendo ele um modo de produção resultante da expansão do capitalismo industrial, a questão que se coloca é mais imediata, pois estamos diante da abertura dos trabalhos legislativos em 2026. Entre os destaques, o fim da escala de trabalho 6X1, o que se deu no esteio de mais um reajuste do salário mínimo nacional. A quem serve tudo isto?[15] Ao povo. Mas este ‘isto’ incomoda muita gente e a sua dimensão é política, vez tratar de interesses em um país que ainda não superou formas de dependência externa e que recombinou, intrapsiquicamente, com auxílio da tecnologia das redes sociais, suas inúmeras formas de preconceito relativamente às pessoas que possuem unicamente o trabalho como forma social para existirem.

Não se supõe, aqui, a operação de um teleologismo, mas o reconhecimento de que aquilo que é, embora não tendo tido que ser, em sendo, é irreparável”.[16] Difícil? Não é! Os ideais das revoluções francesa e religiosa europeias, excluindo-se a revolução industrial, que nada prometeu e nada teve de utópica, consideraram igualdades, direitos, democracia. Carlos Miguel Herrera ensina que no debate constitucional europeu, na segunda metade do século XIX, se instalou com mais ênfase, quando da convergência da questão social e dos direitos sociais, o surgimento de um quarto estado, o qual passou a ser reconhecido como sujeito de direito.[17] Neste quarto estado foi compreendido o direito ao trabalho.

Em junho de 1848, a integração social que emergiu do trabalho se tornou um projeto constitucional na França, sendo reconhecidas garantias essenciais, entre elas, a liberdade de associação, a de igualdade, o do ensino gratuito.[18] O direito ao trabalho assume então caráter universal que se relaciona com a vida produtiva, porquanto no capitalismo, a vida produtiva é conservar a vida biológica.[19] Mas os ideais coexistem dificilmente com o modo produtivo, com sistema econômico capitalista. E ainda mais nas repúblicas latino americanas, incluindo-se nelas o Brasil. Aqui como lá, na história “(…) o regresso é impossível e o progresso, inevitável. As sociedades não se transformam senão como efeito de mecanismos perfeitamente identificáveis, que as convertem em estágio preliminar de algo que as sucederá, jamais em bilhete de retorno de um dejá vu retificado por plástica restauradora”.[20] E a economia política que redimensionou como seu objeto o estudo do capitalismo não se confunde com curiosas expressões analíticas desconexas.

A pretensão de abranger e explicar as relações entre os seres humanos em sociedade, e destas com a riqueza material produzida, não contém propósitos inatingíveis. Desse modo, noções de economia, fundamentos de economia moderna, introdução à economia, quando alheias ao saber histórico, desconsideram que a produção material é interação social. Esta interação social assume formas e modos que se relacionam às formas sociais existentes e estas, por sua vez, correspondem às técnicas de produção.[21] Cientistas sociais com formação consistente não hesitam em tomar a história europeia para, com auxílio de sua exploração, examinarem épocas diversas e, nelas, os modos de produção que existiram, entre eles o escravista e o feudal.[22] O atual, também conhecido como burguês-moderno ou capitalismo é, então, forma histórica específica, na qual o trabalho humano desencadeia, juntamente com a tecnologia, a acumulação do capital.

Mais detalhadamente, o capital resulta da interação humana junto à natureza, modificando o ambiente, para dele obter bens. O acúmulo de bens e de capitais resulta do acúmulo de trabalho que se tornou algo material.[23] Este fator produtivo complexo, modificável e técnico, o qual chamamos trabalho, que condiciona, aproxima e afasta seres humanos, que se relaciona com aspirações e desejos, que desafia predicados e realizações pessoais: – Eu consegui um trabalho digno, com direitos! Isto está sob o controle que o sujeito do trabalho idealiza? O cientista social que não se afasta da história demonstrará que não.

E a prosaica situação do professor de direito constitucional ou de direito do trabalho, ambos e envolvidos com os problemas da legislação? Em alguma sala de aula, em algum dia, ao longo da graduação em direito, terá de se desincumbir da tarefa de explicar o artigo 6º, inciso IV, da Constituição da República, ou melhor, o direito ao salário mínimo como um direito social. Admita-se que há alunos que vão para a universidade de transporte público, mas há aqueles que para lá se dirigem com a BMW da família. Quais darão mais atenção ao salário-mínimo, à história do salário-mínimo brasileiro, aos seus propósitos socioeconômicos.

O que é, afinal, no Brasil, a contraprestação a uma jornada diária, semanal e mensal de trabalho? Entre esses alunos, quantos dele dependem, assim como seus familiares? Como este professor ser comportará? Com ironia? Com ceticismo? Com um tolo lamento talvez constatará que ainda que garantido por lei, o salário mínimo no Brasil, segundo estudos do DIEESE, deveria ser, em dezembro de 2025, de R$ 7067,00 reais para efetivar os direitos nele previstos, pois esses direitos, no sistema econômico, são trocas por moradia, trocas por medicamentos, tocas por ensino, por transporte, entre outras tantas. Ou nada disso? O risco é desconsiderar o que existe no caminho, o agora e, assim, curiosamente, entre o agora e o desejo quase sem exceção, nutrido por estudantes não só de direito, que miram algo como um serviço público existente no topo da burocracia do Estado brasileiro, mas também as atividades possíveis para outras graduações, entre elas uma bem-sucedida atividade como médico, ou engenheiro, ou dentista. Para que preocupar-se com uma grandeza que não lhe dirá respeito ou o afetará, pois se ao se tratar do salário mínimo, de jornada de trabalho é tratar de algo de outros junto aos quais você não está e não deseja estar. Pois bem.

O salário-mínimo no Brasil foi criado pela Lei 185, de 14 de janeiro de 1936. Com o fim da hegemonia agrário-exportadora, tal como se deu na década de 1930, seria apenas na segunda metade da década de 1950 que a renda nacional se viu impulsionada pelo setor industrial.[24] Neste período a indústria supera a agricultura. Para que esta nova hegemonia se consolide, nova correlação de forças deverá se impor e, nela, se destacaram novas formas de ação estatal, sobremodo, a regulamentação de fatores de produção, quais sejam, o trabalho e o preço do trabalho.[25] O significado desta regulamentação do trabalho implicou a destruição das regras do jogo nos termos existentes até então, o que fora a economia agrário exportadora. Tratou-se de serem criadas as condições institucionais para expansão de atividades ligadas ao mercado interno.[26] Isso não foi, ou melhor, muito distante de ser algo típico do Estado brasileiro.

Para os problemas da acumulação capitalista, as intervenções que incidem nas dinâmicas das empresas objetivam planificar atividades produtivas. A Inglaterra editava tanto o ‘poor law’, quanto o ‘cereal act’ e o fez quando orientou-se para “(…) destruir o modo de acumulação para o qual a economia se inclinava (sic) naturalmente, criando a recriando as condições do novo modo de acumulação”.[27] Regulamentar os fatores produtivos como o trabalho para o conjunto das relações econômicas, isto é, da oferta e da demanda com auxílio de regras jurídicas que orientam a amorteçam as relações de trabalho e capital constituiu “(…) uma das mais relevantes, senão a principal, tarefa da legislação trabalhista”.[28]

Não há sentido no estudo das leis sobre o trabalho sob um aspecto meramente formal. E, de igual modo, nada é fecundo quando se atribui ao salário mínimo, como fixado e existente no Brasil, predicados negativos, associados à inviabilização do modo de produção. Compreender o salário mínimo como grandeza institucional foi o que Ignácio Rangel percebeu em 1963: “(…) graças a isso (à legislação trabalhista) o padrão salarial tornou-se relativamente independente das condições criadas pela presença de um enorme exército industrial de reserva”.[29] Uma grandeza institucional, senão destacada em parte, também em parte independente da barganha entre trabalhadores e capitalistas no mercado, com  uma finalidade de aproximação do redistributivismo, isto é, com a necessária preocupação segundo a qual, para que uma sociedade continue se alimentando e trabalhando, em ambiente de inflação controlada, há que se constituir no tempo um padrão de contraprestação pelo trabalho. Tratou-se, portanto, de instituir e consolidar um elemento de economia política como expressão de política econômica.

Mas os predicados negativos ao salário mínimo desafiam décadas de confusão e incompreensão. Fertilizadas  e aprofundadas em tempos de redes sociais, questiona-se retoricamente o fato de nunca ter sido demonstrado o artificialismo da sua grandeza monetária.[30] É também acusado de distorcer o custo de reprodução da força de trabalho, assim como propala-se que no mercado se poderia encontrar a disposição para o reconhecimento da capacitação adquirida pelo trabalhador, remunerando-o de acordo com a suas aptidões. Mas, empiricamente, isso não ocorre e nunca ocorreu.

Foi também no Estado Novo, diante da criação do sistema S, que ao trabalhador foi oferecida, timidamente, a possibilidade de capacitação profissional. O que é obtido pela experiência e pelo conhecimento são situações distintas, vez ocorrerem ou no trabalho ou em alguma atividade a ele relacionada. Experiência profissional envolve um custo existencial, de trabalho trabalhado, de jornadas diárias, semanais, mensais. O chapeiro que trabalhou na padaria da esquina nos finais de semana e feriados montando lanches talvez consiga uma vaga em algum Fast Food, mas nem por isso sua remuneração será superior ao da jovem que obteve ali seu primeiro emprego, ainda que ele for mais hábil em montar um sanduíche.

Para uma realidade econômica dessa aspereza, o salário-mínimo como fator de produção da riqueza social foi interpretado pela legislação trabalhista como salário de subsistência, isto é, de reprodução da possibilidade de vida entre vida privada e jornadas de trabalho. O que se levou em conta, esclarece Francisco de Oliveira[31], foi um padrão para que o trabalhador pudesse suprir calorias para enfrentar as jornadas de trabalho, considerando o esforço produtivo, os esforços mecânicos e o comprometimento psíquico.[32] Se elaborar comparações no tempo é de algum auxílio, quando o salário mínimo é considerado, nisso reside a quantidade de força de trabalho que o trabalhador poderia vender. Jamais houve outro parâmetro para o cálculo destas necessidades elementares. Por isso não existe, entre nós, nem em formas jurídicas, critérios para incorporação obrigatória dos ganhos de produtividade do trabalho.

O estudo referencial de Francisco de Oliveira esclarece que a legislação do trabalho instaurou um novo modo de acumulação. Os brasileiros e brasileiras que deixaram o campo e afluíram para a grandes cidades nas décadas de 1950-60 do século XX, foram transformados em exército industrial de reserva urbano. Adequando-se à reprodução do capital, diante de um novo modo de acumulação, para que tal estado de coisas ocorresse, fez-se necessário existir, no horizonte das relações sociais produtivas, um cálculo econômico empresarial. O intervencionismo estatal, quanto àquilo que é diretivo das relações de trabalho, no Brasil, serve ao capital e não ao trabalhador: esse intervencionismo libertou o empresário do pesadelo de um mercado de concorrência perfeita, no qual ele se veria em confronto com as variações dos valores dos fatores de produção, incluindo-se os salários.

Outro aspecto notável, mas também negativo, foi o de que a legislação trabalhista igualou ‘reduzindo’ e não ‘incrementando’ a força de trabalho. Igualar a remuneração em níveis básicos converteram trabalhadores especializados aos não qualificados, impedindo, desse modo, a formação de um mercado dual de força de trabalho: “Em outras palavras, se o salário fosse determinado por qualquer espécie de ‘mercado livre’, na acepção da teoria da concorrência perfeita, é provável que ele subisse para algumas categorias operárias especializadas; a regulamentação das leis do trabalho operou a reconversão a um denominador comum de todas as categorias, com o que antes de prejudicar a acumulação, beneficiou-a”.[33]

Mesmo que outras dimensões de análise pudessem ser desenvolvidas, diante da ‘questão’ salário-mínimo no Brasil, e porque não considerar também a ‘jornada de trabalho’, tendo em vista ser aquele a grandeza monetária do tempo do trabalho, restou construída e reproduzida ‘verbalização ideológica’, para tomar de empréstimo a expressão de Wanderley Guilherme dos Santos. Persistente, é atravessada pelo preconceito: salário-mínimo é coisa dos pobres.

Para essa verbalização o salário-mínimo equalizou contingentes de trabalhadores em nível de poder de negociação elevado e impraticável. É do salário mínimo a culpa da informalidade, mas não do atraso técnico do modo de produção, do qual resultam vários limites e, por vezes, até mesmo a impossibilidade de concorrência internacional, ou noutro modo de compreender tais coisas, de produzir bens desejáveis socialmente. Melhor então renunciar à criatividade, à inovação, ao industrioso poder da transformação, algo que nenhuma nação do capitalismo tardio, mesmo tendo dominado tecnologias admiráveis, abriu mão. Importar toneladas de mercadorias em contêineres e limitar-se às trocas, assistindo à flutuação da mão de obra sempre oprimida entre o mínimo ou o nada foi a escolha.  

Mas se o salário-mínimo houvesse aumentado demasiado de remuneração do trabalho na distribuição funcional da renda, limitando-se isso às iniciativa de industrialização de meados do século XX, isso teria deflagrado crise de acumulação.[34] O que se percebeu e é vivenciado ainda hoje é o contrário: é e foi, a partir da institucionalização do salário mínimo, que o impulso transmitido a acumulação caracterizou “(…) toda uma nova etapa de crescimento da economia brasileira”.[35] Diversamente dos males desferidos ao mínimo orgânico com o qual o trabalhador brasileiro “se vira nos trinta”, como outrora se bradava em algum programa dominical, este representa um importante aspecto histórico, identificado com outros direitos sociais, entre eles o direito a uma jornada efetivamente produtiva, pois todos esses direitos estão às voltas com lógicas produtivas distintas e  tensões políticas crônicas, dinamizando a integração das relações humanas e buscando possibilitar a emancipação[36], tímida e precária, que as pessoas acalentam, para seguir seus propósitos de vida.

Referências

COELHO, Fábio Ulhoa. O Empresário e os Direitos do Consumidor, São Paulo: Saraiva, 1995;

DURKHEIM, Emile. As regras do método sociológico, tradução de Maria Isaura Pereira de Queiroz, São Paulo: Companhia Editora Nacional, 10º edição, 1982;

HERRERA, Carlos Miguel. Los Derechos sociales, entre Estado y doctrina jurídica, tradución de Monica C. Padró, Bogotá, Universidad Externado de Colombia, 2008;

HOFSTADTER, Richard. O anti-intelectualismo nos Estados Unidos, tradução de Hamilton Trevisan, Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967;

HUNT, E.K. & LAUTZENHEISER, Mark. História do Pensamento Econômico – uma perspectiva crítica, tradução de André Arruda Vilella, Rio de Janeiro: Elsevier, 2013;

MARX, Karl. Contribuição à Crítica da Economia Política, tradução de Maria Helena Barreiro Alves, São Paulo: Martins Fontes, 2016;

OLIVEIRA, Francisco de. Crítica à Razão Dualista, Petrópolis: Vozes/Cebrap, 1981;

SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Horizonte do Desejo – Inércia, Fracasso Coletivo  e Inércia Social, Rio de Janeiro: FGV, 2006;


[1] Eduardo Figueiredo e João Luiz Estevez são, repectivamente, professores de História do Direito e de Direito Constitucional da Universidade Estadual de Londrina.

[2] OLIVEIRA, Francisco de. Crítica à Razão Dualista, Petrópolis: Vozes/Cebrap, 4ª edição, 1981, p. 9.

[3] OLIVEIRA, Francisco de. Op. e Loc. Cit.

[4] MARX, Karl. ‘Prefácio’ à Contribuição à Crítica da Economia Política, tradução de Maria Helena Barreiro Alves, São Paulo: Martins Fontes, 5ª edição, 2016, p. 4.

[5] Cf. OLIVEIRA, Francisco de. Op. Cit.

[6] HOFSTADTER, Richard. O Anti-Intelectualismo nos Estados Unidos, tradução de Hamilton Trevisan, Rio de Janeiro: Paz e Terra, p. 32;

[7] HOFSTADTER, Richard. Op. Cit.

[8] OLIVEIRA, Francisco de. Crítica à Razão Dualista, Petrópolis: Vozes/Cebrap, 4ª edição, 1981, p.32.

[9] OLIVEIRA, Francisco de. Op. e Loc. Cit.

[10] Cf. OLIVEIRA, Francisco de.

[11] Op. Cit. p. 12.

[12] Nos termos da proposição de Wanderley Guilherme dos Santos, ao desenvolver o problema da instabilidade produtiva e desequilíbrio dissipativo no Brasil Moderno. Para maior aprofundamento: SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Horizonte do Desejo – Instabilidade, Fracasso e Inércia Social, Rio de Janeiro: FGV, 2006, parte I, pp. 14 e ss.

[13] Op.Cit. p.16.

[14] Idem. Ibidem.

[15] OLIVEIRA, Francisco de. Op. e Loc. Cit.

[16] SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Horizonte do Desejo – Instabilidade, Fracasso e Inércia Social, Rio de Janeiro: FGV, 2006, parte I, p.17.

[17] HERRERA, Carlos Miguel. Los Derechos sociales, entre Estado y Doctrina Jurídica, tradución de Mónica C. Padró, Bogotá: Universidade Externado de Colombia, 2008, p. 11.

[18] Idem.

[19] Idem. Ibidem.

[20] Cf. SANTOS, Wanderley Guilherme. Op. Cit. p. 17.

[21] HUNT, E.K. & LAUTZENHEISER, Mark. História do Pensamento Econômico – uma perspectiva crítica, tradução de André Arruda Vilella, Rio de Janeiro: Elsevier, 2013, p. 176.

[22] Idem. Ibidem.

[23] MARX, Karl. Contribuição à Crítica da Economia Política, tradução de Maria Helena Barreiro Alves, São Paulo: Martins Fontes, 5ª edição, 2016, p. 227.

[24] OLIVEIRA, Francisco de. Crítica à Razão Dualista, Petrópolis: Vozes/Cebrap, 4ª edição, 1981, p.14.

[25] Op. Cit. pp. 14-15.

[26] Idem. P. 16.

[27] OLIVEIRA, Francisco de. Crítica à Razão Dualista, Petrópolis: Vozes/Cebrap, 4ª edição, 1981, p.19.

[28] Op. Cit. p. 15.

[29] RANGEL, Ignácio. A inflação brasileira, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1963, pp. 44-45, apud OLIVEIRA, Francisco de. Op. Cit. p. 15.

[30] OLIVEIRA, Francisco de. Crítica à Razão Dualista, Petrópolis: Vozes/Cebrap, 4ª edição, 1981, p.18.

[31] Op. Cit. pp. 17 e ss.

[32] Idem. Ibidem.

[33] OLIVEIRA, Francisco de. Crítica à Razão Dualista, Petrópolis: Vozes/Cebrap, 4ª edição, 1981, p.16.

[34] Op. Cit. P. 17.

[35] Idem. P. 18

[36] Cf. HERRERA, Carlos Miguel. Op. Cit. p. 11.

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  1. Paula Beluzo Ferreira

    24 de fevereiro de 2026 2:33 pm

    Muito bom.

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