Pela imediata institucionalização do Planejamento Nacional de Longo Prazo
por José Machado
Em artigo anterior – Embalar já o sonho de um projeto nacional -, ao associar-me aos que defendem um projeto de desenvolvimento de longo prazo para nosso país, tangenciei a relevância de se institucionalizar tal projeto.
Garimpando na internet informações sobre a temática do desenvolvimento brasileiro, deparei-me com uma postagem anunciando a entrega ao Ministério do Planejamento e Orçamento de um documento, de autoria do Conselho dos Secretários Estaduais de Planejamento – CONSEPLAN, intitulado “Proposições para Institucionalização do Planejamento Nacional de Longo Prazo”.
Aos que lutam por um projeto nacional de desenvolvimento, considero obrigatória a leitura de tal documento, pela pertinência e robustez das propostas apresentadas e porque, para além da retórica, vem a calhar ao permitir o vislumbre da viabilidade de concretude de referido projeto.
Já na apresentação do documento, uma advertência é crucial: “A realidade mostra que não basta repetir fórmulas. Muitos insucessos do passado — planos abandonados, políticas descontinuadas, investimentos perdidos — apontam para a necessidade de pensar diferente. É preciso aprender com os erros, institucionalizar processos decisórios, fortalecer estruturas de governança e rotinas que garantam continuidade e confiram legitimidade às estratégias de longo prazo. Isso exige irmos além de elaborar o plano: requer compromisso, governança, participação, transparência e mecanismos permanentes de atualização”.
Ao justificar a institucionalização, o documento afirma categoricamente que tal medida “…refere-se ao processo pelo qual uma política pública deixa de ser apenas um documento estático dependente da vontade de um governante e passa a fazer parte do funcionamento estruturado do Estado. Esse processo envolve a criação de normas, estruturas organizacionais, rotinas administrativas, e mecanismos de gestão que contribuam para sua continuidade, legitimidade e capacidade de implementação ao longo do tempo”. E segue: “Institucionalizar, no âmbito deste documento, não se limita, portanto, à formalização de um plano estratégico. Formalizar o plano é desejável, mas insuficiente. Exatamente por este motivo esta proposta vai além de sua formalização e objetiva institucionalizar o processo, do qual o plano é parte integrante”.
Isso posto, e considerando as debilidades nas transições de governo que impactam negativamente na continuidade do planejamento; os desvios do planejamento em favor de interesses particulares de grupos específicos; a fragilidade de instâncias e incentivos que induzam a integração entre os planejamentos nacional, estaduais e municipais, o documento propõe um elenco de diretrizes e uma estrutura de governança que integra a esfera federativa (União, Estados e Municípios), as especificidades regionais, os segmentos do setor produtivo e da sociedade civil organizada, considerando que a diversidade de realidades é um ativo estratégico no processo de planejamento de longo prazo.
Além do Conselho da Federação, de caráter deliberativo, e do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS), conhecido como Conselhão, de caráter consultivo, e já instituídos pelo Governo Lula, a estrutura de governança proposta prevê a institucionalização:
– da Secretaria Nacional Executiva do Planejamento Nacional de Longo Prazo – PNLP, vinculada ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), que se responsabilizará pela coordenação técnica e operacional do PNLP junto a câmaras técnicas, subsidiará as reuniões do Conselho da Federação e do CDESS, e supervisionará o funcionamento do Observatório do PNLP;
– do Conselho Nacional de Planejamento – CONPLAN, que exercerá o papel de assessoramento técnico e político à Secretaria Nacional Executiva do PNLP, com foco na governança federativa, atuando como fórum qualificado de articulação entre os estados e a União, fortalecendo a cooperação intergovernamental e promovendo a integração dos planos estaduais e regionais com as diretrizes do PNLP.
– das Câmaras Técnicas dos Eixos Estratégicos Nacionais: instâncias executivas, vinculadas à Secretaria Nacional Executiva do PNLP, formadas por representantes de instituições públicas federais, do setor produtivo, da sociedade civil e da academia, relacionadas à temática de cada eixo, que se responsabilizarão pela operacionalização das diretrizes do PNLP nas diferentes áreas temáticas dentro do governo federal.
– do Observatório do PNLP: instância técnica de suporte, inteligência e monitoramento do PNLP.
Outra contribuição relevante do documento diz respeito ao enfrentamento da falta de marco normativo para incentivar a execução e continuidade dos planos. Considera que a consolidação do PNLP como política de Estado exige a formalização de marcos normativos robustos. Para isso, recomenda a proposição de uma emenda constitucional, regulamentada por uma lei complementar, que estabeleça o PNLP como instrumento permanente de planejamento estratégico do país, dotado de força normativa suficiente para transcender ciclos de governo. Tal dispositivo legal, conforme proposto, “deve definir os princípios, os objetivos e os fundamentos do PNLP, sua estrutura de governança — incluindo o Conselho Nacional de Planejamento, o CDESS, a Secretaria Nacional Executiva, o Observatório e a Coordenação dos Eixos Estratégicos —, bem como disciplinar sua articulação federativa, a integração com os instrumentos de planejamento e orçamento (PPA, LDO e LOA) e a periodicidade obrigatória de revisão e atualização do plano”.
O CONSEPLAN não é um órgão meramente técnico. Ele expressa uma óbvia diversidade política e ideológica, pois seus componentes pertencem a governos estaduais caracterizados por distintas cores partidárias. Por essa razão, podemos concluir que, diante da proposta oferecida pelo referido órgão, o anseio por um Projeto de País não é um devaneio da esquerda brasileira, sugerindo, portanto, que é perfeitamente possível a consolidação de um pacto nacional que permita a viabilização desse projeto.
É fato que divergências emergirão, desde o nascedouro, na abordagem do conteúdo dos objetivos e das diretrizes estratégicas do Plano Nacional de Desenvolvimento de Longo Prazo, porém, como a própria estrutura de governança proposta pelo CONSEPLAN sugere, o debate democrático, estendido para o conjunto da sociedade, pode, sim, redundar no alinhamento necessário para a superação de entraves históricos e produzir um Projeto de País crível e exequível.
Pragmaticamente, eis um roteiro possível:
- Avaliação pelo Governo da pertinência da estrutura de governança proposta pelo CONSEPLAN, processando ajustes caso necessários, e a sua imediata institucionalização e implementação. É de todo conveniente que a Secretaria Nacional de Assuntos Institucionais da Presidência da República, que coordena o Conselho da Federação e o “Conselhão”, assuma um protagonismo mais incisivo na pauta em questão, em cumplicidade estratégica com a Secretaria Nacional Executiva do Planejamento Nacional de Longo Prazo;
- Sob os auspícios das instâncias técnicas da nova estrutura de governança, consolidar numa só peça documental as elaborações “Estratégia Brasil 2050” (MPO) e “Pilares do Desenvolvimento” (Conselhão), pois não faz nenhum sentido a coexistência de dois planos voltados ao mesmo objetivo; será a ocasião também para se incorporar um Plano de Metas, uma lacuna ainda remanescente. Ressalva: o arranjo ora aqui sugerido não entra no mérito do conteúdo dessas duas elaborações e, portanto, não o valida necessariamente. Na verdade, esse conteúdo carece de maior visibilidade e é de bom alvitre que seja escrutinado por um debate mais amplo e qualificado na sociedade, de modo a esclarecer se verdadeiramente ele enfrenta e propõe a superação dos históricos nós críticos da realidade brasileira, sem o que o desenvolvimento almejado se torna uma obsessão irrealizável;
- Concomitantemente, instituir Grupo de Trabalho, sugerido pelo CONSEPLAN, para a finalidade de preparar os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, a serem enviados ao Congresso Nacional, que regulamentarão o PNLP como instrumento permanente de planejamento estratégico do país, tal como explicitado anteriormente;
- Submeter a versão da Estratégia Brasil 2050, devidamente debatida e amadurecida, à apreciação do Conselhão e, finalmente, à deliberação do Conselho da Federação sob a batuta do Presidente da República, tornando-a definitiva na esfera do governo, e apta a ser submetida ao crivo do Congresso Nacional;
- Avaliar politicamente, em consonância com o disposto no item 3, o melhor momento para enviar a Estratégia Brasil 2050 para apreciação e deliberação do Congresso Nacional, através de Projeto de Lei Complementar, atendendo ao disposto no parágrafo 1º do artigo 174 da Constituição. O ideal é que esse encaminhamento se dê até meados de 2027, coincidindo e interagindo com o PPA.
É de todo conveniente e perfeitamente viável, a meu ver, que essa agenda seja deflagrada imediatamente, com desdobramentos previstos para o ano vindouro, sob a égide de Lula 4.
Não há um minuto a perder! O Brasil tem pressa!
José Machado – Foi Prefeito de Piracicaba/SP, Deputado Estadual, Deputado Federal (PT/SP) e Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas
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