Procurador da Lava Jato defende teoria do domínio do fato e pena maior para políticos

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Jornal GGN – O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima defendeu, em artigo publicado pelo Estadão nesta terça-feira (11), que a teoria do domínio do fato seja empregada na Operação Lava Jato e que políticos envolvidos nos esquemas sejam condenados com penas maiores que àquelas decretadas para empresários, doleiros e outros operadores dos casos de corrupção na Petrobras.

No artigo, Lima diz que as críticas feitas à teoria do domínio do fato após seu uso no julgamento do mensalão não fazem sentido. Para ele, o que faz sentido é que esse instrumento seja novamente utilizado agora, para atingir a cúpula política que teria ordenado a maior parte dos crimes praticados contra a Petrobras, ainda que não haja provas documentais de cada passo dado por esses autores.

Por Carlos Fernando dos Santos Lima

O fantasma da Teoria do Domínio do Fato

No Estadão

Inverdades, suposições, teorias conspiratórias, desde que repetidas à exaustão, podem se transformar em fatos incontroversos no imaginário popular. Goebbels já sabia que essa ideia simples move toda a máquina de propaganda política para nos fazer crer em inimigos comuns e teses que de outra forma soariam frágeis e sem sustentação racional.

Para além da propaganda política, também em outras áreas da comunicação social a repetição intensa e irracional de falsas ideias tem seu uso. Assim tem sido no campo de combate dos crimes econômicos, em que poderosos interesses, contrariados com a cada vez maior capacidade do Estado em investigar e punir, contratam assessorias, artigos, matérias jornalísticas para turvar a compreensão dos fatos.

Um dos principais exemplos dessa prática é o intenso palavrório dos inconsoláveis defensores dos réus do mensalão, aferrando-se ao discurso do uso indevido da chamada Teoria do Domínio do Fato pelos Ministros do STF na decisão de condenar os mensaleiros e sua entourage, talvez com o objetivo de transferir a responsabilidade pelo fracasso das defesas para o Judiciário.

Dessa forma, a Teoria do Domínio do Fato entrou para o imaginário popular como algo nebuloso que transformou ingênuos políticos em pessoas injustamente condenadas. Agora tentam fazer o mesmo com as acusações da Operação Lava Jato, precavendo-se talvez das inevitáveis condenações que se seguirão.

Somente assim é que se pode entender o interesse do público por um assunto tão árido e técnico, cujos contornos este artigo pretende simplificar. Para tanto, pode-se usar essa mesma investigação Lavajato como forma de aclarar alguns conceitos.

Tal qual Chaplin em Tempos Modernos, os grandes conglomerados econômicos são compostos por milhares de trabalhadores anônimos, comandados por estruturas hierárquicas complexas, mas em cujo topo se encontram algumas dezenas de executivos responsáveis pelas decisões estratégicas da empresa. Assim também é a própria organização estatal, observe-se, no que se refere às decisões públicas.

Esses executivos, obviamente, ao tomarem decisões do dia-a-dia da empresa, fazem-no em termos genéricos, deixando a operacionalização dessa decisão para níveis inferiores da organização.

Assim o são também as famosas empreiteiras da Operação Lava Jato. Grandes empregadoras, com negócios espalhados por todo o território nacional, e muitas vezes pelo mundo, nos mais diversos campos de atuação, essas empresas disputam umas contra outras um universo restrito de contratos de grandes obras, comumente públicas.

Deveriam disputar, é melhor dizer, pois incentivadas por mecanismos de perpetuação do poder político, essas empresas acordaram entre si a divisão dessas obras, divisão essa que não só as beneficia pela certeza da alocação de uma parte das empreitadas para si, mas também lhes proporciona lucro extraordinário, muito superior ao que seria auferido em condições ideais de concorrência, lucro esse capaz de pagar também altíssimos valores como propina para os detentores do poder público.

Pois bem, temos então crimes diversos como cartel, fraude à licitação, corrupção, organização criminosa praticados através de estruturas formais estatais e não-estatais. Esses crimes repetem-se como uma linha de montagem, utilizando-se de contadores, administradores, funcionários públicos para compor um todo que corresponda à decisão inicial daqueles executivos e políticos.

Faria sentido processar esses contadores, economistas, administradores e funcionários públicos por centenas de crimes, deixando de lado aqueles que de seus escritórios refrigerados, mesmo sem ter sujado a mão com a operacionalização dos esquemas criminosos, determinam a realização do crime? A noção de Justiça inerente a cada um de nós impõe a resposta negativa.

Por outro lado, faria sentido exigir para a condenação dos executivos e políticos, mandantes últimos da realização do crime, que fosse provado que eles autorizaram operação por operação, ou que soubessem de cada ato cometido pelas pequenas engrenagens da empresa ou do aparelho estatal? Ou ainda que soubessem de cada documento produzido por um desconhecido funcionário, ou que participassem de cada reunião onde são organizadas as etapas do crime?

Apesar dessa ser a tese das defesas no caso do Mensalão, também aqui a resposta é negativa. O que se exige é a comprovação, por provas ou indícios reiterados, que houve a decisão do cometimento do crime por pessoas determinadas nas altas esferas da máquina estatal da empresa, e que a partir daí a máquina da respectiva organização iniciou o cumprimento dessa ordem. Dali em diante, e enquanto não exercerem o poder de impedir esse processo, esses executivos e políticos serão responsáveis por cada crime cometido, não como meros partícipes, mas como os verdadeiros autores, com maior responsabilidade penal que os demais, pois “donos do fato” criminoso. São eles os denominados “homens de trás” ou “autores de escritório”.

Dessa forma, simplificadamente, que se aplica a Teoria do Domínio do Fato em casos semelhantes àqueles desvendados pelas investigações da Operação Lavajato. Assim, um operador de lavagem de dinheiro, por exemplo, responsável por diversas operações financeiras ilegais, merece pena menor que um executivo ou político que tenha dado a ordem pela consecução do crime.

Essa é, por fim, a principal crítica que se pode fazer à decisão do Mensalão, pois difícil entender que o aparato político que criou tal esquema criminoso tenha recebido pena inferior à de Marcos Valério. Mas aí já é outra história.

* Carlos Fernando dos Santos Lima, de 51 anos, é procurador regional da República, LL.M. em Cornell Law Scholl, ex-membro da força-tarefa Banestado, membro da força-tarefa Lava Jato.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

65 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Alguém já comentou aqui

    Alguém já comentou aqui mesmo, recentemente, sobre a “atuação” do insígne procurador no ‘caso Banestado’, inclusive mencionando o fato dominado dele ser casado com gente do Banestado. Poderia o(a) comentarista refrescar a nossa memória? Obrigado.

  2. Esse é aquele da Banestado?

    Esse é aquele da Banestado? Que tal usarmos dominio do fato contra ele? Afinal de contas, ele dominava o fato Youssef.

    Haja saco para concurseiros que pensam que são juristas. Na China tem pena de morte para corrupção e nem por isso deixa de ter corrupção. Mas opinião é feito c….., cada um tem o seu e dá se quiser (com o perdão da expressão aos prezados comentaristas e ao prezado blogueiro).

  3. Se em vez de defender a
    Se em vez de defender a Teoria do Dominio do Fato, esses senhores meditassem sobre a ” teoria do filho da puta de fato”, eles mesmos se trancariam na cadeia, e depois de fechar a grade, engoliriam a chave.

  4. E por que não foi utilizada

    E por que não foi utilizada no caso do metrô? Do icms? Só se lembram dessa excrescencia contra o PT;  e o jatinho de quem é? E o helipóptero? E os escandalos das mensalidades (já esquecido)? Nesses a excrescencia não serve? Estão comendo muito gibi pra devolver estorinha em quadrinhos.

  5. Lava-Jato esguicha platitudes

    As platitudes do ilustre procurador, que transformam a tal da “teoria” do domínio do fato em detergente universal contra a corrupção, também podem nos levam a concluir que a culpa da falta de água em São Paulo cabe a Deus e não aos homens e muito menos aos governantes e de modo algum aos administradores públicos responsáveis pelo abastecimento da água em terras paulistase. Francamente, é de uma indigência mental atroz essa formação oferecida nessas ‘schoolls” da vida…

  6. o car viviou em

    o car viviou em contar-informação e não distingue mais uma da outra,com quem está falando e com quem está quadrilhando….

  7. domínio do fato é válido?

    A teoria do domínio do fato exige conhecimento de causa pelo acusado da mesma forma que na teoria do direito subjetivo do injusto. A segunda utilizada em nosso direito, prima pela situação de que o infrator age conscientemente na obtenção do resultado criminal, seja por ação ou omissão. Praticar o fato típico é necessário e isto só demonstra com prova. O domínio do fato pode ser comparado a teoria objetiva do direito, onde pessoas com influencia e poder , teriam responsabilidade sem o elemento culpa, sendo necessária somente o nexo causal entre causa e resultado. Quando o jovem mancebo aí da foto quer imprirmir as ações de políticos a teoria do domínio do fato, na verdade , o que ele faz é desvirtualizar o direito na sua essência, que é a da aplicação do in dubio pró reo, ou o pior: Mesmo que o réu prove sua inocência, ele já seria culpado exclusivamente por ser um político influente. Isto é negar toda a tradição jurídica de um país dito democrático. isto só existe em organizações militares e algumas polciais civis e se chama princípio da verdade sabida, onde a autoridade julgadora crê que sabe o que aconteceu e tem isto como verdade absoluta.

  8. Olha, eu admitiria qualquer

    Olha, eu admitiria qualquer coisa da boca desse e de qualquer outro procurador, juiz ou o que seja.

    DESDE QUE VALESSE PARA TODOS, INDEPENDENTE DE PARTIDO.

    Agora, usar qualquer teoria para tirar da cartola quando envolve governo do PT e esconder na mesma cartola quando é do PSDB, isso é canalhice, pura e simples.

    Afinal, não me consta que essa teoria do domínio do fato tenha valido para o Trensalão ou para o Mensalão tucano, só para citar 2 exemplos.

    Portanto, toda essa elucrubação teórica torna-se ridícula, ao valer para uns e não  para outros.

    A velha história do chico e francisco, entende?

  9. “Carlos Fernando dos Santos

    “Carlos Fernando dos Santos Lima, de 51 anos, é procurador regional da República, LL.M. em Cornell Law Scholl, ex-membro da força-tarefa Banestado, membro da força-tarefa Lava Jato.” 

    Esqueceu de colocar no currículo que é marido de uma ex-funcionária do Banestado, a tal força-tarefa que acabou em pizza. E chama a atenção a atuação política de procuradores do Estado, que detém e manipulam informações sobre diversos processos. É um poder e tanto. Portanto pode a tal lei do domínio do fato ser aplicada a membros de tão estratégico poder?  Como cidadã  que acredita que direito e deveres temos todos nós sob uma Constituição Federal, se um cidadão que por acaso, é procurador da República  for pego por conspiração ou qualquer outro crime, também deverá ter a mesma pena imputada a qualquer político, incluindo os que atualmente estão blindados pela mídia cúmplice.

  10. Aí já e outra história mesmo…

    “difícil entender que o aparato político que criou tal esquema criminoso tenha recebido pena inferior à de Marcos Valério. Mas aí já é outra história.” 

    O procurador “se esqueceu” de dizer que esse “aparato político” que criou o valerioduto é o dos tucanos mineiros, os quais, a começar por Azeredo, não foram nem serão punidos, pois haverá em breve a prescrição de seus crimes. Domínio de fato é só para os políticos do PT, porque alguns tiveram a infeliz ideia de usarem o mesmo esquema dos tucanos.

     

  11. Ora, ora, ora. E onde está a

    Ora, ora, ora. E onde está a novidade? Desde que sacaram a teoria do domínio de fato no mensalão era líquido e certo que, em pouco tempo, o “negócio” avançaria até chegar no alvo-mor, o ex-presidente Lula. Jamais invocarão tal teoria nas hostes tucanas, cujos processos de corrupção pode até ter corruptores, mas não tem corruptos (reais ou “delatados”).

  12. “Faria sentido processar
    “Faria sentido processar esses contadores, economistas, administradores e funcionários públicos por centenas de crimes”

    O que eu queria saber.mesmo é quem investiga e PUNE advogados, procuradores E juízes.
    Alguém sabe?

  13. Eu também sou a favor de que

    Eu também sou a favor de que se tire um tanto de poder desses alienistas que se acham o quarto Poder da República. Querem tudo válido para usar contra o PT mas quando se trata de tucanos, nada vem ao caso. Se brincar eles enfiam o PT todinho dentro da Casa Verde.

  14. Punição para os bandidos togados

    Briguilino não defende teoria do domínio do fato. Mas, se querem usa-la, vamos deturpa-la, como fuxleros, as putas e o lambe botas babão usaram:

    O presidente do STF é um ladrão. Ele sabe de todos os roubos no judiciário.

    O Procuredor Geral da República é outro.

    O presidente da OAB, tambem.

    Tá bom ou esse canalhas do judiciário um dia vão criar vergonha na cara?

    Ah, para não sequer aparentar ser tão nojento quanto essa corja que nos roubam legalmente, sou:

    Joel Leonidas Teixeira Neto

    RG: 1950536-90

    Cpf: 84654449787

     

     

    1. Pois é, enquanto tem uma

      Pois é, enquanto tem uma greve brava dos servidores do judiciario federal e o ministro dizendo que vai buscar um aumento possovel por causa da crise, querem aumentar os proprios salarios menos de seis meses depois do ultimo aumento, ou seja, para poucos há inflação, passada e futuro, para a maioria não tem. Vergonhoso.

    2. Cuidado, Sr. Joel. Este blog

      Cuidado, Sr. Joel. Este blog é lido por muita gente. O teor e o grau da acusações que você faz é gravíssimo. Se você não tiver provas, está ferrado. Mesmo que você tente se esconder no pseudo-anonimato da internet, acabam achando você. Críticas contundentes ao MP, à PF e ao PJ é o que mais fazemos aqui. Mas entre a crítica contundente, o questinamento e a acusação sem provas, há ENORMES diferenças.

  15. O cordão dos aloprados cada

    O cordão dos aloprados cada vez aumenta mais… Como é mesmo o nome do cidadão? Ah! Carlos Fernando dos Santos Lima. Bonito esse seu cavanhaque, ‘seu’ Carlos Fernando. Domínio do Fato é? O senhor, por acaso, já tinha ouvido falar disto antes da AP 470? Não envergonhe a justiça, ‘seu’ Carlos Fernando. Que tal dependurar uma melancia no pescoço?

  16. sou a favor da aplicação da

    sou a favor da aplicação da teoria do domínio do fato para procuradores e juízes

    falando nisso, alguém viu o demóstenes torres por aí ? no dia que esses “procuradores” da p… mandarem prender o demóstenes eu vou começar a talvez levar a sério o mpf

  17. estou importando lona

    A patranha do Banestado contou com esta ilustre nulidade? De fato todos foram declarados inocentes e o doleiro feliz continuou nas negociatas.

    Dominio do fato e ampla literatura podem substituir todo o judiciário por uma planilha excel.

  18. Bom que esse cara já admitiu

    Bom que esse cara já admitiu devidamente registrado em jornal, que os procuradores “intocáveis” do Paraná querem pegar o Lula. Sim porque todo esse blablablá aí é pura retórica argumentativa para justificar a prisão do Lula para a sociedade.

    “Agora tentam fazer o mesmo com as acusações da Operação Lava Jato, precavendo-se talvez das inevitáveis condenações que se seguirão.”

    Aqui ele deixou implícito do que se trata. Só que tem o seguinte, não botar fogo no país não significa apenas não impichar a Dilma. O Trabuco, a Fiesp e até os Marinno sabem disso. Se pretendem criminalizar o maior líder da esquerda do país, isso é tão grave ou mais. Não pense ele que é com meia dúzia de artigos no pig que se vai tornar a prisão do Lula mais palatável.

    Talvez não precise botar fogo no país, mas apenas no Paraná. Mas pelo sim pelo não, principalmente porque o Moro assinaria embaixo desse artigo, a Dilma poderia fazer uma reforma ministerial, e o Lula como ministro dasrelações exteriores seria ótimo.  

     

  19. Uma só perguntinha

    Uma só perguntinha para este “procurador”…

    Já aprendeu a limpar sua bunda e, ao menos, ensinar a seus comandados?

    Pois saiba Sr. Procurador, esta não é a percepção de cidadãos que veem política como respeito e cidadania, também como respeito às suas escolhas.

    Tenha por meta, antes de mais nadam limpar a alguns dos seus, principalmente os messiânicos que se arvoram como tal e vivem a pregar de púlpitos fora daqueles onde a Justiça deva ocupar.

    1. Sua pose na famigerada foto

      Sua pose na famigerada foto de “intocáveis” da Folha é reveladora.

      Ele não passa de um pica-pau que está à sombra do Dallagnol, o guiado por Deus. Na tal foto, parece tentar sair de trás de Dallagnol, mas sem muito sucesso.

  20. Tivesse vergonha na cara, esconderia caso Banestado do Curriculo
    SE TIVESSE VERGONHA NA CARA, ESTE PROCURADOR GOLPISTA SANTOS LIMA ESCONDERIA CASO BANESTADO DO SEU CURRICULO

    “ISTO É – 3 set 2003 (*) – por Osmar Freitas Jr.

    Raposa no galinheiro
    Procurador Santos Lima, casado com ex-funcionária do Banestado, tentou barrar quebra de sigilo de contas suspeitas


    A proverbial raposa volta a tentar tomar conta do galinheiro. Desta vez aconteceu nos EUA. No sábado 23 de agosto, uma comissão de autoridades brasileiras embarcou para um périplo por cidades americanas. A missão era verificar in loco investigações feitas pelos procuradores daquele país, que poderiam ser ampliadas nos casos de remessas monetárias ilegais e lavagem de dinheiro feitas por brasileiros. Estavam na turma os senadores Antero Paes de Barros (PSDB-MT) e Magno Malta (PL-ES) e os deputados Dr. Hélio (PDT-SP) e José Mentor (PT-SP), todos da CPI do Banestado, dois procuradores da República, uma delegada, um perito da Polícia Federal e consultores da Câmara dos Deputados. A viagem seria um sucesso, mas o trem quase descarrilou por causa de uma disputa insólita, cujos motivos até então ocultos se revelaram, no mínimo, de má-fé. É que entre os procuradores estava Carlos Fernando dos Santos Lima. Santos Lima, quando servia em Curitiba, foi quem recebeu e manteve engavetado, desde 1998, o dossiê detalhadíssimo sobre o caso Banestado e uma lista de 107 pessoas que figuram na queixa-crime sobre remessa de dólares via agência em Nova York. No episódio houve aquilo que em termos jurídicos se chama de “instituto da suspeição”, já que o procurador é parte interessada no caso. Sua esposa, Vera Lúcia dos Santos Lima, trabalhava no Departamento de Abertura de Contas da filial do Banestado, em Foz do Iguaçu. Agora, na Big Apple, Santos Lima fez um tour de force para que a documentação da quebra de sigilo de várias contas, realizada pelo escritório da Procuradoria Distrital de Manhattan, também não viesse à luz, enveredando por um labirinto burocrático que, como sempre, tem seu final em pizza.”

    ——–

    (*) Ver matéria complete em https://jornalggn.com.br/noticia/banestado-procurador-tentou-barrar-repasse-de-dossie-de-correntistas 

  21. Inguinorância nu úrtimu

    Esse cavalheiro que fez curso em Cornell, e que partiipou da operação Banestado (no que é que deu, mesmo?), demonstra abissal ignorância em várias matérias.  A começar pelo portugues – que já deve ter sido melhorado pelos revisores do Estadão , nesse artigo – e terminando na área jurídica.  Para falar em mensalão, é necessário saber que a fraude na área de publicidade oficial começou há exatos 49 anos, quando o decreto que regulamentou a lei sobre a profissão de publicitário criou uma comissão de 20% para os intermediários de anúncios (proposta que tinha sido objeto de várias emendas durante a tramitação no Congresso, todas recusadas, porque não cabe ao Estado introduzir um terceiro numa transação entre duas partes). Então, a coisa vem de longe.  No governo FHC, a vigência desse decreto foi suspensa mas, no ultimo dia dessa administração, outro decreto restabeleceu a vigarice. (A apropriação de dinheiro público nessa área, no tempo FHC, foi feita de outras maneiras que, se o procuradorf tiver interesse, a gente pode esclarecer).

  22. Vá trabalhar e mostrar as provas

    A função do procurador é apresentar a processo devidamente documentado, com provas daquilo que ele acusa o indiciado. Fica muito fácil acusar falsamente e vir com Teoria do Domínio dos Fatos. 

  23. Á tal “teoria do domínio do

    Á tal “teoria do domínio do fato” já virou muleta para procurador ou promotor incompetente.

    Se o fanfarrão a defende, já concluímos que está difícil para eles provarem alguma coisa.

  24. Como ainda vivemos na idade

    Como ainda vivemos na idade MÍDIA, o Judiciário e o Ministério Público funciona da seguinte maneira, aplica-se a teoria do domínio dos fatos para os Petistas (mesmo que não haja fato), e de outro lado aplica-se a Teoria da Abdução dos Fatos para os Tucanos, é simples assim.

  25. Salve o Reino da Delação.

    E viva o Reino dos X9, da trairagem e da diminuição do outro para salvar-se a qualquer preço. E Deus que me livre de uma República nascida desses monstros. A delação é tão antiga quanto a vida na Terra e, como sabemos, só há dois tipos de gente: os que delatam mentem diminuem  o outro para parecer poderoso e os que relatam com base na verdade dos fatos em nome da verdade e da Justiça, isso que está faltando neste pais neste momento trágico: Cristo foi vítima de delatores. Salve o Reion da Delação

     

  26. O MP Não Deve Aliviar…

    Sejamos rápidos senhores do MP…SEARCH AND DESTROY..O tempo URGE….

    “Para Ciro, “está em marcha um golpe” que “vai tornar o país ingovernável por uns 20 anos”. A situação se agrava porque “a população está se sentido traída, enganada. A Dilma mentiu para a população. O PT e Lula, também”.

    Uma solução possível seria usar a “virtude do fundo do poço”. Como tudo está muito ruim nas frentes política e econômica, restaria a Dilma “reconciliar-se com quem a elegeu”. Por exemplo, “adotar uma política para impedir a desindustrialização do país”.

    Outra dificuldade apontada por Ciro é a qualidade da equipe da presidente. Por exemplo, o ministro da Fazenda. “Joaquim Levy é uma boa pessoa para ser tesoureiro. Ele está construindo uma erosão fiscal sem precedentes. Nesse ritmo, as reservas do país duram só um ano e meio”

                 Entrevista Ciro Gomes – 10/08/2015

  27. Alguma surpresa?

     

    Não foi esse sr. quem disse que era “preciso refundar a república”?

    Alguma surpresa para as palavras de quem não tem um único voto do povo e se acha iluminado?

  28. Estou curioso?

     

    Estou curioso?

    Qual a sugestão do sr. Carlos Fernando dos Santos Lima para ladrões e vigaristas, que estão travestidos de juízes e promotores? 

    Aposentadoria integral a bem do serviço público?

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  29. Pelo teor do artigo, logo se

    Pelo teor do artigo, logo se vê que o procurador nazista está querendo pegar Lula e Dilma. Será que esse imbecil não sabe que não se pode condenar quem quer que seja sem prova, ou ele pensa que sua vontade vale mais do que a lei?

    O juiz Moro já condenou Zé Dirceu, no mentirão, sem provas, porque, segundo ele, a literatura jurídica lhe dava respaldo. Agora vem esse nazista com essa patacoada. 

    1. Quem disse que a literatura

      Quem disse que a literatura jurítica lhe permitia condenar o Dirceu foi a Rosa Weber. Me pareceu totalmente pautada pela Globo e Veja.

    2. Quem disse que a literatura

      Quem disse que a literatura jurítica lhe permitia condenar o Dirceu foi a Rosa Weber. Me pareceu totalmente pautada pela Globo e Veja.

  30. DOMINIO DE FATO,

    DOMINIO DE FATO, evidetemente, só para o PT, caorreto, procurador !?!?

     

     

     

    “O BRASIL PARA TODOS não passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÂO & GOLPES – O que passa na REDE GLOBO DE SONEGAÇÃO & GOLPES é um braZil-Zil-Zil para TOLOS”

  31. Putz…..A volta da inquisição!…

    Mas só para petistas!…

    Esse procurador, diga-se, sem moral histórica, daria um ótimo inquisitor e serviria muito bem a Hitler!…A exemplo do anticomunismo o que o antipetismo não faz!….

  32. Djijo

    A coisa está parecendo certos filmes, onde para combater um “inimigo público” se tira deliquentes da cadeia para agirem como soldados e que depois da coisa feita, como premio pelo “patriotismo”, serão libertados. Só que quem os contratou, chegando ao objetivo, mata todos eles pois nem pensa ter cascavéis por perto. Vai que resolvem picar eles também.

  33. Nem vou perder tempo lendo

    Nem vou perder tempo lendo texto dese imbecil. A propósito: dos que cometeram corrupção e desviaram dinheiro público naquele escândalo do Banestado quem foi julgado e condenado? Foi recuperada alguma parcela do dinheiro roubado/desviado? Esse procurador falastrão conversou com Claus Roxin sobre a teoria desse alemão que ele, procurador do MP, quer invocar e aplicar aos réus da Lava Jato? Claus Roxin afirmou categòricamente que a teoria dele não se aplicava a casos como o da AP-470 (vulgo mensalão do PT) e desautorizou Joaquim Barbosa e outros do STF de aplicá-la  de forma distorcida, como fizeram alguns ministros do STF, dando a entender que alguém com posto superior na hierarquia do Estado possa ser responsabilizado por crimes eventualmente cometidos por subordinados.

    Esse procurador é um boquirroto e nesse artigo usa linguagem chula, tentanto desqualificar todos os que criticam o MP, a PF e o PJ, sobretudo pelo midiático e farsesco julgamento da AP-470. Esse procurador não escreve artigo compatível com um operador do Direito; a linguagem de baixo nível usada por Carlos Fernando dos Santos Lima expõe a indigência intelectual dele.

  34. Domínio do Fato também para procurador e juiz!

    Condeno o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima pelo Domínio do Fato por usar seu cargo politicamente. Pena: prisão perpétua!  

  35. Alguem sabe se a teoria do

    Alguem sabe se a teoria do dominio do fato foi aplicada para outro caso que não seja o do PT?

    Alguem mais além de ze dirceu foi condenado no Brasil por essa teoria?

  36. Muita arrogãncia, muita

    Muita arrogãncia, muita empáfia, muito ânimo ´político “contrabandeado” em retórica cabotina. 

    O que o Doutor pernóstico e pavão( O que diabo é LL.M em Cornell Law Scholl? Sou mais meu diploma de datilografia) quer repassar nesse amontoado de arguições óbvias e citações vazias e sem correlações(vide a referência a Tempos Modernos, de Chaplin) é, sem tirar nem por, simplesmente se abdicar da prova material, bastanto o simples liame hierárquico para se imputar os líderes. Em resumo: como não acharam nada contra Lula querem ferrá-lo mediante a usurpação dessa malsinada Teoria do Domínio do Fato. 
    “Ah, ele sabia, tinha que saber”. 

    Não por nada citou o mensalão quando José Dirceu foi condenado, não pelas provas, mas por concessão da  literatura jurídica. 

    Conclui com uma informação incompleta: Marco Valério pegou penas mais pesadas em comparação ao réus políticos porque respondeu por um número bem maior de crimes.

    1. Muito bem lembradas, JB

      Muito bem lembradas, JB Costa, as razões que levaram Marcos Valério a ser condenado a cumprir penas mais pesadas. Teus comentários são sempre equilibrados e racionais. Em poucas palavras, com esse último parágrafo, tu desmontas e desncontróis toda a verborragia do procurador que se acha “a última bolacha do pacote”, explicitando a má-fé daquele que usa da imprensa para condenar antecipadamente, sem provas, sem julgamento, aqueles que a elite escravocrata e oligárquica (representada nas intituições não-democráticas do Estado Brasileiro – MP, PJ) considera inimigos.

  37. Domínio do fato para fácil

    Domínio do fato para fácil entendimento: é quando a gente quer muito prender uma pessoa mas não tem prova mas a gente prende ela mesmo assim.

    Esse procurador iria fazer sucesso como conselheiro jurídico do Hitler.

  38. procuradores das antigas…

    e de repente populares………………………..

    assim como a delação premiada, a defesa do uso da teoria do domínio do fato é fuga, uma desculpa esfarrapada de quem se vê impossibilitado de aplicar suas competências(?) e experiências adquiridas, simplesmente por elas faltarem, apesar da fortuna que ganham

    chega a ser hilário, para não dizer triste e preocupante, a falência total dos que se acham capazes de consertar a casa dos outros, no entanto a sua própria casa nunca consertaram

    consertar no sentido de trabalharem muito mais, corretamente ou somente com provas, não com politicagens

    1. é mais que circo……………………….muito mais

      e o que impede o reconhecimento internacional de que não passam “ganham mole para não fazer nada”, em termos de fortalecimento dos pedidos de condenação é a força que negociam com a mídia………………………………

      se é tudo escancarado assim, como dizem, “tratos de quadrileiros”, como explicar a falta de provas concretas?

      condenar pela literatura………………………………é o que querem que repitam

      e mídia dando maior força para esta incompetência, como sempre

  39. Bando de canalhas

    Pelas provas que apresentaram contra o Alm. Othon, esses  canalhas não tem nada à embasar o trabalho feito até agora. Somente a palavra de criminosos. Provas são zero.

    Muita luz de holofote e pouquissimo trabalho.

    Parece que a Globo deixou os babacas pendurados na brocha, daí tem que partir para o dominio do fato, que não existe de fato.

     

     

     

  40. Este boquinha hemorroidal

    Este boquinha hemorroidal está se achando. Ora, a teoria do domínio do fato é um instrumento do incopetente em provar o que diz. Vide Joaquim Barbosa, pautado pela imprensa. Nada provou contra algumas pessoas do mensalão, além de enrustir provas a favor da defesa. — Partindo deste princípio, o hemorroidal pode acusar qualquer, desde que cisme com a vítima.  O negócio no MPF está mal. Além de um fundamentalista  religioso, ainda temos hemorroidas falantes.

  41. Mostrou sua parcialidade

    Quando chamou os acusados da AP 470 de mensaleiros. 

    Parei de ler na hora.

    Não  é um texto equilibrado.

  42. Teoria do domínio do fato

    Se utilizar da TEORIA do DOMÍNIO do FATO para CONDENAR QUALQUER RÉU que seja, é atestado de INCOMPETÊNCIA ou PREGUIÇA de INVESTIGAR.

     PIOR AINDA é não ter EXISTIDO o FATO, ou seja, NÃO ZELAR pelos INOCENTES.

  43. Manda esse canalha ter aulas

    Manda esse canalha ter aulas de direito com Ives Gandra Martins que, apesar de ser anti petista, reconhece que não há uma prova sequer para a condenação de Zé Dirceu na famigerada AP470, vulgarmente chamada pelos imbecis da imprensa vendida de “mensalão”.

  44. Uma coisa é condenar e

    Uma coisa é condenar e prender o comandante de um quartel quando seus subordinados são autores de crimes. A outra é responsabilizar e prender os pais de Beira Mar, criminoso cruel, alegando que se eram progenitores do vagabundo tinham conhecimento do fato.

    Tudo caminha para uma única pessoa: Lula. Se para usar o instrumento legal(?) não é necesário provas, que se jogue Lula na cadeia pra nunca mais sair (pelo menos enquanto um tucano não for presidente e venda o resto das nossas empresas para o estrangeiro).

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador