Sociedade sem lei, por Leonardo Isaac Yarochewsky

Ao mandarem todos os limites impostos pelo Estado de direito as favas, tergiversando com princípios constitucionais, os agentes da Lava-Jato se colocaram acima da lei, do direito e da própria sociedade.

Por Leonardo Isaac Yarochewsky

No Empório do Direito

As revelações em conta-gotas – em doses maiores causaria mal a saúde – trazidas pela reportagem do site The Intercept: “chats privados revelam colaboração proibida de Sergio Moro com Deltan Dallagnol na Lava Jato”, está agitando a comunidade jurídica e estarrecendo a sociedade.

As conversas mantidas por aqueles que se colocavam acima da lei e como paladinos da justiça – independente da fonte – revelam relação espúria e promíscua entre juiz e uma das partes (MPF). Essa relação que vem causando perplexidade nos juristas comprometidos com um processo penal democrático fere um dos princípios basilares do processo e do exercício da atividade jurisdicional: a imparcialidade do juiz.

A imparcialidade do juiz, adverte Gustavo Badaró, “resta evidentemente comprometida quando o magistrado realiza pré-juízos ou pré-conceitos sobre o fato objeto do julgamento”. Invocando a jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), o eminente processualista observa que no julgamento do Caso Piersack vs. Bélgica, o TEDH decidiu que no tocante ao direito a um tribunal imparcial, “todo juiz em relação ao qual possa haver razões legitimas para duvidar de sua imparcialidade deve abster-se de julgar o processo. O que está em jogo é a confiança que os tribunais devem inspirar nos cidadãos em uma sociedade democrática”. [2]

Como bem assevera Geraldo Prado, “uma atividade decisionista do juiz, baseada na sua credibilidade social, mas intangível pelas partes, na medida em que se apresenta como exercício da sua potestade, máxima representação da vontade pessoal, não é legítima, mesmo quando parecer mais eficiente porque atende às pautas de repressão penal”.[3]

Os diálogos revelados pelo Intercept desnudam o herói, demonstram que o ex-juiz e hoje ministro da Justiça agiu como cúmplice dos Agentes da famigerada Força-Tarefa da Lava-Jato. Ao longo de determinados processos, réus foram tratados como inimigos (não-cidadãos), sem direitos e garantias. A perversa lógica de que os fins justificam os meios, em nome de um fantasmagórico combate a corrupção, corroeu os alicerces de uma justiça que deveria ser cega, independente e imparcial. Prevaleceu o autoritarismo.

A ausência de limites, observa Rubens Casara, que caracteriza a sociedade pós-democrática atinge a todos. “Pense-se nos juízes, elevados à condição de protagonistas da política brasileira: ao abandonarem a função de efetuar julgamentos direcionados à concretização dos direitos e garantias fundamentais, tornaram-se, para se ajustar à racionalidade neoliberal, meros gestores de interesses políticos e/ou econômicos (…) Passou-se a julgar sem os limites típicos do Estado Democrático de Direito, sem observância as regras do jogo que distinguem as democracias dos regimes totalitários”.[4]

Ao mandarem todos os limites impostos pelo Estado de direito as favas, tergiversando com princípios constitucionais, os Agentes da Lava-Jato se colocaram acima da lei, do direito e da própria sociedade.

Aconteça o que for, os fatos revelados já causaram um dano irreparável. Themis está corada de vergonha.

Não se sabe se as provas que em tese incriminam Agentes da Lava-Jato poderão ser utilizadas para tais fins, mas é certo, em nome do princípio da proporcionalidade da prova “pro reo[5], que, ainda que eventualmente ilícita, a prova poderá e deverá ser admitida e valorada para, no mínimo, anular as condenações que decorreram da parcialidade do juiz e da sua espúria relação com uma das partes.

Por fim, a sociedade precisa, definitivamente, entender que não existem salvadores da pátria e que fora do Estado Democrático de Direito só há lugar para barbárie.

 

 

Notas e Referências

[1] Título inspirado na obra de Rubens Casara (CASARA, Rubens R. R. Sociedade sem lei: pós-democracia, personalidade autoritária, idiotização e barbárie. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018).

[2] BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 4ª ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 45.

[3] PRADO, Geraldo.  Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, p. 42.

[4] CASARA, Rubens R. R. Sociedade sem lei: pós-democracia, personalidade autoritária, idiotização e barbárie. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018, p. 29.

[5] Neste sentido GRINOVER, Ada Pellegrini, SCARANCE FERNANDES, Antonio e GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 1994, p. 118. LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018 p. 398, entre outros.

Redação

5 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Não tem seriedade possível num país em que os juízes e promotores defecaram nas Leis que regulam suas profissões para poder defecar ainda mas nos princípios constitucionais do Direito Penal. Sérgio Moro é Deltan Dellagnol são adeptos do Direito Achado na Boca de Fumo, cujos princípios são mundialmente conhecidos nos morros cariocas: É nóis na fita, maluco. Tá tudo dominado, mano. Essa boca é nossa porra! Não por acaso ambos estão ligados á familícia Bolsonaro, que não reconhece nenhum direito que não tenha saído do cano de uma pistola ou de um fuzil.

  2. Lula acertou em cheio! Moro, em conluio com Deltan Dallagnol, e os Procuradores da República que atuaram no caso Lula, são um bando de mentirosos, bandidos, crápulas e criminosos em série, com respaldo do Departamento de Justiça dos Estados Unidos que os orientou. Deveriam ser exonerados de seus cargos a bem do Serviço Público. As máscaras de Moro, Deltan Dallagnol e sua trupe, caíram! Foi necessário chegar aqui, no país do carnaval, um jornalista estrangeiro e corajoso, Mr. Green Glennward, pra desferir um golpe fulminante nessa corja de bandidos, através do The Intercept Brasil; desbaratar e acabar com farra, e a farsa dessa quadrilha que está à frente da Lava Jato, deixando-a de joelhos. Acabou! Caiu a máscara dos algozes e perseguidores de Lula. Parabéns, Mr. Green Glennward! (Poeta nordestino, de Sousa, no Sertão da Paraíba)???????✊

  3. Moro inclusive desrespeita o MPF e sua agente, ao sugerir que procuradora era fraca para advogados. Talvez acreditasse ele que a procuradora precisava de um curso de traição à nação, como o deles feito pelo o DoJ dos EUA, sobre como se mancomunar com interesses estrangeiros para destruir o sistema de direito em seu país para benefício do crime. Lesa-pátria, traidor.

  4. E não é lamentável que tenha acontecido assim? Que Moro et caterva tenham transgredido os litmites da lei? A impressão que tenho é de que estão jogando o bebê com a água suja. Nasci, cresci e fiquei velho ouvindo o reclame geral da impunidade dos crimes de colarinho branco. Então apreceu a lava-jato e lembro até do Lula elogiando a força tarefa. Gente que ninguém sequer imaginava foi preso, grandes empresários, políticos, burocratas. Nos últimos anos vimos na TV a farra da corrupção explícita, e percebemos, e não se trata apenas da classe média hipnotizda pela Globo, que o Estado e burgueses a ele associados, saqueaaram de fato o erário público. A corrupção, ao contrário do que afirmam aos cântaros até intelectuais de esquerda não é uma balela, é real e contaminou a política e os órgãos do Estado. Para justificar o argumento da balela dizem que existe uma corrupção bem maior que é a financeira. Concordo, mas esta corrupção não relativiza a outra, Jessé de Sousa, autor de excelentes análises. O Brasil precisa de uma revolução republicana. Corrupção desenfreada e desigualdade são as pragas de qualquer nação. Por isso ao invés de ufanar-me com os erros inaceitáveis de Moro lamento por eles, fico triste com a euforia de corruptos na esperançao de serem soltos. Não falo de Lula, e cabe ao Judiciário corrigir possíveise inegáveis erros nos processos que encarceraram o ex-presidente haja vista a notória, deste antes, tendência anti petista do magistrado. E tem aqueles que logo taxam de moralistas quem ousa erguer-se contra a corrupção, principalmente se for a deles. Alicerçam suas tese num maquiavelismo tosco que justifica qualquer fim para alcançar os meios. E a burguesia braslieira se sentiu muito a vontade com este maquiavelismo para “legitimar” seus crimes. Neste sentido me filio a tradição política clássica que vem desde Aristóteles e afirmada por Norbero Bobbio, ou seja, a política do bem comum que não prescinde da virtude dos cidadãos. Mas infelizmente até agora a política no Brasil segue a teoria da razão de Estado sustentada na imoralidade.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador