“Todos os dias esse horror se repete. Há dias em que não dá nem para respirar.”
por Eulália Veloso
Março é, desde a consolidação do 8 de Março como Dia Internacional da Mulher, um mês de luta, resistência e reafirmação de direitos. É, por definição, um momento para celebrar conquistas e, sobretudo, para lembrar o que ainda falta para que as mulheres possam viver com dignidade e, principalmente, com vida. Mas este março de 2026 chega com um gosto especialmente amargo. Enquanto nos preparamos para ir às ruas, somos bombardeadas por notícias que nos reviram o estômago e escancaram a ferida aberta de um país que insiste em matar, silenciar e violentar seus corpos. Os números oficiais já denunciavam a tragédia: segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, só em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior, representando a morte de uma mulher a cada 5 horas e meia simplesmente por sua condição de gênero. E a cada novo boletim de ocorrência, a cada nova manchete, a pergunta que fica é: até quando?
Desde a tipificação do feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram mortas em crimes reconhecidos como violência letal de gênero. Pela legislação, considera-se feminicídio quando o assassinato decorre da condição de sexo feminino, seja em contexto de violência doméstica e familiar, seja em situações marcadas pelo menosprezo ou discriminação contra a mulher. O número, por si só, já revela a dimensão da tragédia. Ainda assim, especialistas alertam que os dados oficiais provavelmente representam apenas parte da realidade, já que muitos assassinatos de mulheres não são corretamente classificados como feminicídio pelas autoridades. A violência que chega às estatísticas, portanto, pode ser apenas a superfície de um problema muito mais profundo.
Nos últimos dias, três casos emblemáticos dessa violência sistêmica ganharam repercussão nacional e nos forçam a um olhar mais atento. Primeiro, a decisão estarrecedora que chocou o país no dia 11 de fevereiro, quando a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu, por dois votos a um, a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG). O voto do relator, desembargador Magid Nauef Láuar, que prevaleceu, absolveu o réu sob o argumento de que existia um “vínculo afetivo consensual” entre ele e a criança. O absurdo da fundamentação dispensa comentários, mas a lei não: o Código Penal, em seu artigo 217-A, é cristalino ao definir como estupro de vulnerável qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. A Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que é “irrelevante eventual consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso”. A palavra da lei, no entanto, ainda não é suficiente para calar o preconceito que ronda os tribunais.
O segundo caso nos lembra que a violência sexual é também uma arma de terror coletivo. No Rio de Janeiro, uma adolescente de 17 anos foi vítima de um estupro coletivo em Copacabana. O crime aconteceu em 31 de janeiro, mas só ganhou repercussão nacional no início de março, quando a polícia concluiu as investigações e revelou detalhes estarrecedores. A jovem foi atraída ao apartamento pelo ex-namorado, que teria orquestrado uma emboscada premeditada com outros quatro homens, com idades entre 18 e 19 anos. Mensagens de aplicativo mostram que ele monitorou a chegada da vítima e combinou a ação previamente. Depois do crime, câmeras de segurança flagraram os agressores celebrando o ocorrido diante das câmeras.
O terceiro caso revela que nenhuma mulher está a salvo, em lugar nenhum. No dia 21 de fevereiro, a freira Nadia Gavanski, de 82 anos, foi encontrada morta dentro do convento onde vivia, em Ivaí (PR). A polícia indiciou o invasor por homicídio qualificado, resistência, violação de domicílio e, conforme laudo pericial, estupro qualificado. No último dia 4 de março, o Ministério Público do Paraná foi além e denunciou o homem de 33 anos por feminicídio, reconhecendo que o crime foi cometido contra uma mulher em contexto de violência de gênero, com requintes de crueldade e contra uma pessoa idosa e com deficiência.
Três casos, três dimensões da mesma barbárie: a menina violentada e desacreditada pela Justiça, a adolescente estuprada em bando e submetida à violência e à humilhação pública, a idosa morta dentro de um convento. O que explica que crimes assim se repitam com tamanha frequência — e, muitas vezes, com tamanha naturalidade?
Diante da sucessão de casos, uma pergunta se impõe: trata-se de fatalidade ou de um projeto? A resposta é tão incômoda quanto necessária. Não estamos diante de episódios isolados, mas da manifestação mais brutal de um backlash organizado contra os direitos das mulheres. A escalada da extrema direita no país não se deu apenas no campo econômico ou dos costumes; ela se alimenta, sobretudo, da reorganização da misoginia como instrumento de poder. A crescente violação de direitos que testemunhamos hoje não surge do nada: ela se ancora em uma misoginia historicamente enraizada que, no atual contexto político e social, encontra novas formas de expressão e legitimação.
De um lado, a chamada ideologia “redpill” transformou o ódio às mulheres em mercadoria lucrativa. Canais no YouTube, cursos e mentorias faturam milhões ensinando homens a “se proteger” de um feminismo que, segundo seus defensores, teria transformado os próprios homens em vítimas de uma suposta ordem social invertida. A premissa é sempre a mesma: homens estariam sendo sistematicamente prejudicados pelas transformações promovidas pelos movimentos feministas e, portanto, seria necessário restaurar modelos tradicionais de masculinidade. Nesse universo, a autonomia feminina é tratada como ameaça e a subordinação das mulheres aparece como algo natural ou até desejável. Não por acaso, esses discursos ganharam espaço nas redes e fora delas, alimentando um imaginário de ressentimento que ajuda a sustentar a sensação de impunidade observada em muitos casos de violência.
De outro lado, movimentos como o chamado “Legendários” revestem esse mesmo conteúdo com uma roupagem religiosa. Fundado em 2015, na Guatemala, o grupo se apresenta como um movimento cristão conservador voltado à “restauração do caráter masculino” e hoje já está presente em pelo menos 13 países. No Brasil, mais de 25 mil homens já participaram de suas atividades, que incluem retiros e acampamentos em montanhas sob a promessa de reencontro espiritual e reconciliação familiar. Sob o discurso de busca pela “melhor versão” de si mesmos e pela construção da “família ideal”, reforça-se a ideia de que o homem deve ocupar o papel de líder do lar, enquanto às mulheres cabe a função de sustentar silenciosamente a casa, os filhos e a harmonia familiar — a figura da “esposa que edifica o lar” como expressão máxima de virtude.
O que conecta a redpill, os legendários e os casos de estupro e feminicídio que explodiram neste março é a mesma naturalização do corpo feminino como território a ser dominado. Seja pela via do lucro, da fé ou da violência bruta, o recado é semelhante: as mulheres estão fora do lugar e precisam ser “recolocadas”. A escalada da violência, nesse contexto, não aparece como um desvio de rota, mas como a consequência previsível de um ambiente que volta a tratar a desigualdade de gênero como algo legítimo — ou, no mínimo, tolerável.
Essa lógica se revela não apenas nas estatísticas ou nos crimes extremos, mas também na forma como a própria sociedade fala sobre violência. Ao comentar os crimes brutais que tomaram o noticiário nas últimas semanas, o apresentador Ratinho sintetizou, em uma frase, o imaginário que sustenta a violência de gênero no país: “esse mocinho de 18 anos vai virar mocinha lá na cadeia, lá vai ter justiça”. A declaração, feita como uma promessa de que o sistema prisional faria o que a Justiça não fez, carrega uma verdade brutal sobre como nossa sociedade enxerga o corpo feminino. Por que, afinal, a pior humilhação que se pode infligir a um homem é torná-lo “mulher”? O que isso revela sobre o lugar que ocupamos?
A frase escancara que, no imaginário social, ser mulher é sinônimo de ser violável. É ser aquele corpo que pode ser invadido, dominado, humilhado sem que isso cause qualquer comoção — afinal, “virar mulher” é o castigo. O estupro, nessa lógica, deixa de ser um crime deixa de aparecer apenas como crime e passa a funcionar como uma ferramenta simbólica de punição e rebaixamento. A violência sexual se transforma na linguagem pela qual se afirma poder e se corrige quem supostamente saiu do seu lugar.
Quando um agressor de 35 anos que estuprou uma criança de 12 é absolvido sob o argumento de “vínculo afetivo consensual”, a mensagem que se envia é a mesma: o corpo da menina não era dela, mas um espaço de negociação onde a palavra de um homem adulto valia mais que a lei. Quando cinco homens estupram uma adolescente em Copacabana e comemoram diante das câmeras, a mensagem é a mesma: a humilhação pública da vítima faz parte do espetáculo, e a certeza da impunidade reforça esse ciclo de violência. Quando uma freira de 82 anos é estuprada e morta dentro de um convento, a conclusão se repete com crueldade ainda maior: não há refúgio, não há idade que proteja, não há lugar sagrado que o corpo feminino possa chamar de seu.
“Virar mocinha na cadeia” é, portanto, a síntese cruel de tudo isso. É a confissão de que nossa sociedade ainda enxerga a mulher como território de invasão, a violência sexual como instrumento de poder e o corpo feminino como aquilo que resta quando se quer humilhar alguém.
Diante disso, o 8 de março de 2026 não pode ser uma data de flores e parabéns. É um dia de memória e de denúncia. Um dia para lembrar das 1.568 mulheres que não chegaram até aqui e para dizer em voz alta os nomes que a violência tentou transformar em estatística: a menina de Indianópolis, a adolescente de Copacabana, a freira Nadia Gavanski. É também um dia para afirmar algo que ainda parece precisar ser repetido: o corpo de uma mulher — seja ela criança, jovem ou idosa — não é território de invasão. É território de direitos.
Enquanto decisões judiciais relativizarem a violência contra meninas, enquanto homens celebrarem estupros como troféus e enquanto a própria sociedade continuar tratando o corpo feminino como espaço de dominação e punição, não haverá o que celebrar neste 8 de março.
Haverá indignação. Haverá luta.
E haverá, sobretudo, uma pergunta que o país ainda se recusa a responder: quantas mulheres ainda precisarão morrer até que isso mude?
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União: Rio de Janeiro, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 6 mar. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 10 mar. 2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 593. Brasília, DF: STJ, 2017.
CNN BRASIL. “Emboscada planejada”, diz polícia sobre estupro coletivo em Copacabana. CNN Brasil, São Paulo, 2 mar. 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/rj/estupro-coletivo-em-copacabana-justica-do-rj-manda-apreender-adolescente/. Acesso em: 6 mar. 2026.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Nota Técnica: Dia Internacional da Mulher 2026. São Paulo: FBSP, mar. 2026.
G1. Homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12: cronologia do caso. G1, Belo Horizonte, 26 fev. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2026/02/26/homem-de-35-anos-acusado-de-estuprar-menina-de-12-cronologia-do-caso.ghtml. Acesso em: 6 mar. 2026.
G1. Homem que matou freira em convento no Paraná é denunciado por feminicídio, estupro e outros dois crimes. G1, Curitiba, 3 mar. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2026/03/03/ministerio-publico-denuncia-por-quatro-crimes-homem-que-matou-freira-em-convento-no-parana.ghtml. Acesso em: 6 mar. 2026.
G1. Quem são os réus por estupro coletivo no Rio. G1, Rio de Janeiro, 4 mar. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/03/04/quem-sao-os-reus-por-estupro-coletivo-no-rio.ghtml. Acesso em: 6 mar. 2026.
KRAISCH, Rafael José; FONSECA, Gilmara Glória Cândido; RAMOS, Ana Cristina Figueira de Almeida de Souza; DE OLIVEIRA, Paulo Tiego Gomes; DE TONI JUNIOR, Claudio Noel; DOS SANTOS, Marilac Magela; CAVALCANTE, Maryane Francisca Araújo de Freitas. IDEOLOGIA REDPILL E IMPACTOS NA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. Revista de Geopolítica, [S. l.], v. 16, n. 5, p. e1142, 2025. DOI: 10.56238/revgeov16n5-279. Disponível em: https://revistageo.com.br/revista/article/view/1142. Acesso em: 6 mar. 2026.
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