A Ocupação Nove de Julho e o direito humano à moradia, por Rafael Molina e Walter Fernandez

400 pessoas, entre elas 66 crianças em idade escolar, estão sendo ameaçadas de despejo na ocupação de um prédio abandonado há anos pela iniciativa privada e pelo poder público na capital paulista

Foto: Marcelo Camargo/EBC

da Revista Fórum 

A Ocupação Nove de Julho e o direito humano à moradia

por Rafael Molina* e Walter Fernandez**

Observamos com muita preocupação a notícia de que mais de 400 pessoas residentes na Ocupação Nove de Julho, em São Paulo (SP), dentre elas 66 crianças em idade escolar, estão sendo ameaçadas de despejo. O prédio, antes abandonado, era propriedade do INSS, e a partir de 2015 foi repassado para o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), que pode ingressar com um pedido de reintegração de posse a qualquer momento. Importante frisar que a lei que repassou o imóvel para o IPREM autoriza a utilização do prédio em programas de moradia popular. Na ocupação são realizadas atividades culturais, educacionais e de geração de renda. Segundo dados de 2016, seriam necessárias 358 mil novas moradias para zerar o déficit habitacional na cidade de São Paulo.

O direito à moradia foi consagrado expressamente pela Constituição Federal através da Emenda Constitucional n° 26, de 2000. Segundo o art. 6°: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia (…)”. Trata-se, portanto, de um direito constitucionalmente garantido, isto é, a luta pela moradia é legítima e amparada pela Lei Maior, que rege todo o nosso ordenamento jurídico. O direito à moradia está intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade humana, prevista no art. 5° da Constituição Federal.

Mesmo antes da Constituição de 1988, o direito à moradia já era reconhecido como Direito Humano fundamental, consagrado pela Declaração Universal de Direitos Humanos em 1948 (art. 25). A moradia digna deve ser habitável, ter acessibilidade, ter a disponibilidade de serviços de infraestrutura, custo acessível e segurança legal da posse. Insistimos em citar os diplomas legais para frisar que quem está operando fora da lei neste contexto são os especuladores imobiliários, que ignoram a função social da propriedade (art. 5° inc. XXIII).

Neste sentido, precisamos caracterizar a interferência da especulação imobiliária nas políticas públicas voltadas à moradia. Não se trata apenas de construir casas e prédios, mas também de enfrentar a especulação que impõe valores de aluguéis desmedidos em determinadas regiões (principalmente onde se concentram os polos de trabalho). Os bancos privados pouco financiam imóveis de caráter popular, ficando a Caixa Econômica Federal como principal subsidiária. Entretanto, já vimos por diversas vezes o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmar de maneira retumbante que o banco público e patrimônio nacional do povo brasileiro deve ser privatizado pois, em suas palavras, “a Caixa deve dar lucro”.

No Brasil vivemos um déficit habitacional de 7,7 milhões de unidades, isso em dados de 2017. Não é preciso dizer que estes números tendem a ter aumentado no último biênio. Com o alto desemprego e aumento da informalidade, que atinge 32 milhões de brasileiros, somados a falta de acesso ao crédito e ao arrocho salarial, temos uma forte tendência de ampliação destes números nos próximos anos, pautados pela política austera e neoliberal do governo de Jair Bolsonaro.

Cabe ressaltar que a política de habitação é caracterizada pela intersetorialidade: atinge outras áreas, como segurança e saúde. Relatos sobre as condições de prédios abandonados são estarrecedores. Seria didático acompanhar o momento posterior à ocupação de um edifício abandonado no centro de São Paulo. O que é retirado de entulho, a quantidade de baratas, ratos e outras pragas urbanas em um lugar desses beira o absurdo. Em razão da omissão do Estado, a saúde e a segurança das milhares de pessoas que passam diariamente pelo local e dos moradores vizinhos é seriamente ameaçada.

Desta maneira, o problema da habitação não afeta apenas a quem convive no dia a dia da ocupação, mas sim a todos nós como coletividade. Não é uma questão apenas de moradia, mas sim de saúde, de cultura, enfim, repetindo mais uma vez, da dignidade do ser humano.

Outro aspecto do problema que não podemos nos esquecer é a presença de muitas crianças nas ocupações, cuja proteção é dever do Estado, segundo o princípio da proteção à infância, consagrado na Constituição Federal (art. 227).

Precisamos desmitificar uma luta que busca apenas a concretização do mínimo existencial, ou seja, moradia não se trata de um privilégio, mas uma condição imprescindível para a existência digna do ser humano. Ocupação é vida. Prédio abandonado é doença, insegurança, desequilíbrio.

Todo apoio à Ocupação Nove de Julho!

*Rafael Molina é  formado em Direito, membro do Coletivo estadual de Direitos Humanos do PT-SP e do coletivo Judiciário Progressista

**Walter Fernandez é Historiador e Secretario Estadual de Direitos Humanos do Partido dos Trabalhadores de São Paulo

Redação

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