Na última quinta- feira (5) a Justiça do Trabalho de São Paulo multou o serviço de entrega do Ifood que ainda pode ser obrigado a registrar formalmente todos os entregadores que trabalham para o aplicativo.
O texto usado para mover essa ação foi julgado favoravelmente com dois votos a um, e o mesmo deixa entender que a empresa exerce controle sobre os trabalhadores, mesmo sob o argumento de flexibilidade operacional.
Em consenso os juristas ainda entendem que a empresa deve indenizar R$10 milhões de reais em multas.
O processo, de n.º 1000100-78.2019.5.02.0037, vem sendo movido já há um bom tempo, e já teria sido julgado improcedente pela 37ª Vara do trabalho de São Paulo. Porém a última votação só aconteceu após uma moção movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Outra ação semelhante vem tramitando, desta vez, contra a empresa de transporte individual 99, que também foi julgada como improcedente pelo mesmo tribunal.
Qual foi a determinação da Justiça?
De acordo com a decisão que se baseia na alegação de que a empresa exerce controle dos trabalhadores mesmo argumentando que todos possuem autonomia operacional.
O MPT alega que após uma meticulosa análise de documentos, os dados utilizados pelo iFood para atribuição de entregas consideram a avaliação de desempenho, histórico de atividades e outros dados para sugerir rotas aos entregadores.
Devido a isso, a sentença dada na última semana exige que inicialmente o iFood registre todos os entregadores que trabalham pela plataforma para caracterizar vínculo empregatício, e realize o pagamento da multa. Vale ressaltar que em caso do não cumprimento da medida, a empresa estará sujeita a um acréscimo na multa de R$5 mil por trabalhador atuando em situação irregular.
Nota oficial do Ifood
O iFood irá recorrer da decisão proferida pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) e esclarece que não há efeito imediato na operação. O posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery. O Tribunal estabeleceu vínculo empregatício em um modelo que não tem previsão na legislação atual e cuja adoção não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo.
A decisão foi obtida por um placar de 2×1, reformando a sentença, e contraria o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outras instâncias do Poder Judiciário de que não há vínculo empregatício entre plataformas de intermediação e entregadores. A posição do STF foi, inclusive, reconhecida e adotada pelo terceiro desembargador do caso em seu voto divergente, sendo que a Juíza de primeira instância também já havia entendido de forma semelhante.
A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que, se cabíveis, deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood.
Na visão do iFood e do setor, o acórdão do TRT2 ainda conflita com as discussões em andamento no Executivo e no Congresso Nacional sobre regulamentação do trabalho intermediado por plataformas. É fundamental avançar na construção de um marco regulatório que considere as características únicas do trabalho autônomo e sem vínculo dos entregadores, com proteção social para estes trabalhadores, equilíbrio para o ecossistema e segurança jurídica para as empresas, de modo que o setor possa continuar gerando renda e inovando.
O iFood acredita que, se mantida, esta decisão pode comprometer a sustentabilidade do setor de delivery e afetar diretamente os mais de 380 mil estabelecimentos e 360 mil entregadores que se beneficiam da plataforma, hoje. Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho.
O que pode mudar para os entregadores?
Mesmo a situação não estando 100% resolvida e decretada, é previsto que se medida seja mantida, os entregadores receberam benefícios trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária compulsória, além de uma possível compensação referente ao tempo anterior à medida. Será provável também que o app exija atuação mandatória dos funcionários em horários e dias específicos.
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” Somente em 2023, as atividades do iFood movimentaram R$110,7 bilhões em atividade econômica no país, representando 0,55% do PIB nacional e gerando mais de 900 mil postos de trabalho.”, dos quais o trabalhador não recebeu nem o suficiente para comer. Os advogados dessas startups escravagistas se sentem tão empoderados que acreditam que a argumentação de lucro de empresa justifica e autoriza o abuso total da mão de obra. Devem ser advogados novos que não aprenderam qual foi o intuito da lei ao criar a Justiça do Trabalho. Esperamos que a empresa seja vencida em todas as instâncias e que seja confirmado o precedente para que se estenda a todas as demais empresas do gênero. que se fartam de beber o sangue o suor e as lágrimas de trabalhadores pelo mundo afora.
Ifood pode ir embora eos trabalhadora fazem o L