Justiça suspende despejo de indígenas pataxó; presidência da CDHM atuou no caso

A ordem judicial para reintegração deveria ser cumprida até ontem. A decisão é da desembargadora Danielle Costa, que julgou o agravo de instrumento feito pelos indígenas.

Indígenas pataxó comemoram suspensão do despejo. Foto : Thyara Pataxó

da CDHM – Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara

Justiça suspende despejo de indígenas pataxó; presidência da CDHM atuou no caso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, nesta quarta-feira (2) a ordem de despejo que poderia atingir 24 famílias que ocupam uma área localizada entre Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália. A ordem judicial para reintegração deveria ser cumprida até ontem. A decisão é da desembargadora Danielle Costa, que julgou o agravo de instrumento feito pelos indígenas.

Na decisão, Danielle argumenta, entre outros pontos, que “as premissas em que se pautou a decisão de primeiro grau não persistem. Primeiro porque a área encontra-se em estudo para fins de concretizar procedimento demarcatório em favor da Comunidade Indígena, sendo que a defesa em prol do direito da agravante mereceu adesão da Advocacia Geral da União. Há elementos que demonstram que a área em litígio está sob estudo, inclusive com a instalação de Grupo de Trabalho multidisciplinar realizando RCID – Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Ponta Grande, ainda constando Nota Técnica da FUNAI que informa estar inserido o imóvel dos autores na área objeto de demarcação do mencionado Território de Ponta Grande”.

A desembargadora cita, ainda, a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suspensão de despejos durante a pandemia. “Num primeiro aspecto, a decisão impugnada aparenta contrastar com a determinação do Supremo Tribunal Federal, expressa no RE 1017365/SC, sob repercussão geral, de lavra do Ministro EDSON FACHIN, em 6 de maio de 2020, que teria ordenado a suspensão nacional de ações possessórias até o término da pandemia da COVID-19, cujo dispositivo não deixa margem a dúvidas por sua taxatividade”.

CDHM

A presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) atuou no caso a pedido de Valmir Assunção (PT/BA). Foram enviados ofícios a Daniel Justo Madruga, superintendente Regional da Polícia Federal, Marcelo Xavier da Silva, presidente da Fundação Nacional do Índio e para Eliana Torelly de Carvalho, coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República. Nos documentos, o presidente da CDHM, Helder Salomão (PT/ES) pedia providências constitucionais e legais para garantir a suspensão das ações possessórias contra indígenas, como determinado pela decisão do ministro Edson Fachin.

O ofício enviado às autoridades citava a resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que estabeleceu que “remoções e despejos devem ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais”. O documento também lembrava a necessidade de oitiva dos indígenas afetados pela ordem de despejo, que é uma imposição da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho.

De acordo com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), até esta quinta-feira (3/9), o coronavirus já atingiu 29.609 indígenas, com 779 mortes e 156 povos infectados.

“Os ataques aos territórios tradicionais colocam em risco a sobrevivência de diversas comunidades indígenas no Brasil. Além dos confrontos e das constantes ameaças, o perigo à integridade física e cultural dos povos indígenas é agravada na pandemia. Essa decisão da Justiça é muito importante nesse contexto, mas seguimos mobilizados”, destaca o presidente da CDHM.

Leia a íntegra da decisão da justiça aqui.

Pedro Calvi / CDHM

Redação

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