Três comissões da Câmara dos Deputados vão analisar o Projeto de Lei 4.266/23, que prevê o aumento da pena para o crime de feminicídio. Se aprovado, a punição passará de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.
Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado, motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero. Apenas no primeiro semestre de 2023, 722 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
“Tal medida permitirá uma melhor compreensão e identificação desse delito, facilitando a coleta de dados e auxiliando no desenvolvimento de políticas públicas e estratégias de prevenção mais adequadas”, disse a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do PL.
Consequências
A proposta sugere ainda o aumento da pena em casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra ou de ameaça e para o descumprimento de medidas protetivas. Os condenados por crimes contra as mulheres terão de usar tornozeleira eletrônica nas saidinhas e também perdem o direito de receber visitas conjugais.
Se o texto for aprovado, os agressores e assassinos de mulheres terão de cumprir 55% da pena para conquistar o direito de progressão do regime.
O pacote antifeminicídio será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Aprovado, seguirá para o Plenário.
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Tolerância é um princípio civilizatório que deveria ser ensinado nas escolas, mas os professores são mal remunerados e tratados como criminosos por políticos de direita e de extrema direita. Auto controle deveria ser ensinado pelos pais, mas a maioria deles passam muito tempo trabalhando enquanto os filhos aprendem a ser violentos vendo séries de TV. Aceitação em caso de frustração amorosa deveria ser objeto de reflexão nas igrejas, mas os pastores evangélicos só pensam em conquistar mais poder e dinheiro encorajando sexismo, intolerância e sectarismo violento. Nesse contexto, tentar recrutar o Direito Penal para resolver todos os problemas sociais definindo novos crimes e/ou aumentando as penas para alguns deles parece ser uma solução plausível e indispensável. Todavia, a função do Direito Penal não é substituir a escola, a família e a religião.
E quando será que as mulheres terão uma legislação que lhes permita defenderem-se sozinhas em vez de viver com medo ou ficar esperando pelos super-heróis do estado?
Se fosse ampliada a abrangência do instituto da legítima defesa, privilegiando especialmente as mulheres ameaçadas ou agredidas, e os homens agressores ficariam bem menos ousados. A mulher que se defende, além de ter que provar que não iniciou a agressão, ainda é vista como possível causadora da violência que sofreu, sendo julgada com o mesmo rigor que o agressor, mais forte, maior e geralmente armado.
As providências paliativas de ordens de afastamento, proibição de frequentar os mesmos lugares e outras lorotas, têm se demonstrado como propulsoras do ódio que o agressor já tem à vítima.