O Projeto de Lei de Arnaldo Jardim, sobre terras raras, é menos ruim do que parecia à primeira vista, mas tem muito a melhorar. Principalmente pela rapidez com que foi discutido e votado.
O substitutivo concentra críticas de pelo menos seis espectros distintos, cada um com diagnósticos e interesses diferentes.
1. Insegurança jurídica na lista de minerais críticos
A crítica mais transversal, compartilhada por juristas, engenheiros e pelo próprio setor privado: o PL (Projeto de Lei) não fixa diretamente no texto legal quais minerais são considerados críticos ou estratégicos. A lista será definida pelo CMCE (Comitê de Minerais Críticos e Estratégicos), com revisão obrigatória a cada quatro anos. O CMCE segue a regra de países desenvolvidos, de poder opinar sobre temas considerados estratégicos (incluindo vendas de empresas ou reservas), com poder de veto.
Mas a falta de uma lista de minerais estratégicos, apresentada como flexibilidade pelo relator, é lido por investidores como imprevisibilidade regulatória. Nenhuma empresa de capital intensivo e ciclo longo — como mineração — faz compromissos de capital de 15 ou 20 anos sobre uma classificação que pode mudar por Resolução de um Conselho Administrativo. O CEB (Clube de Engenharia do Brasil) endossou o texto com ressalvas, pedindo que ao menos uma lista mínima inicial esteja inscrita na lei.
2. Licenciamento ambiental: “agilidade” como eufemismo de flexibilização
Ao classificar projetos minerais como de “interesse estratégico”, o texto abre brechas para a flexibilização do licenciamento ambiental e a priorização de mineradoras em detrimento de comunidades tradicionais. O Observatório do Clima e entidades socioambientais alertam que o mecanismo de priorização administrativa — pelo qual MME (Ministério de Minas e Energia), ANM (Agência Nacional de Mineração) e entes estaduais devem dar preferência a projetos classificados pelo CMCE — na prática cria uma fila privilegiada que comprime os prazos de análise ambiental sem ampliar a capacidade técnica dos órgãos licenciadores. Críticos apontam que o texto pratica “flexibilização ambiental disfarçada de agilidade nos processos de licença”.
3. Renúncia fiscal sem contrapartida verificável de industrialização
O setor mineral brasileiro faturou cerca de R$ 2 trilhões desde a tragédia de Mariana em 2015 e está prestes a receber novos aportes públicos. O projeto prevê a destinação de até R$ 2 bilhões para a criação de um fundo garantidor para a atividade mineral. A crítica é que o crédito de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de até 20% e os demais incentivos do PFMCE (Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos) são concedidos sem que haja mecanismo robusto de verificação ex post de que a industrialização efetivamente ocorreu no Brasil. A multa de 20% sobre o crédito fiscal por descumprimento é vista como insuficiente — especialmente porque o regulamento fica para depois, sem prazo claro para fixar os critérios de elegibilidade e de mensuração do valor agregado. A avaliação é que o projeto “aprofunda a lógica colonial: o Brasil exporta minério bruto e importa tecnologia cara, enquanto abre mão de arrecadação e enfraquece a indústria nacional”.
4. Exclusão dos municípios mineradores
O texto do relator ignora os municípios mineradores — justamente os entes que convivem diariamente com os impactos sociais, econômicos, ambientais e territoriais da mineração. A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) para terras raras é de apenas 2%. Municípios não têm vantagem econômica para se tornarem produtores, os impactos ambientais são enormes e não há garantias de empregos qualificados ou instalação de cadeias industriais. A AMIG (Associação Brasileira dos Municípios Mineradores) denuncia que o PL cria um arcabouço nacional de política industrial sem qualquer mecanismo de compensação territorial ou de participação dos entes locais nas instâncias de decisão do CMCE, reproduzindo o padrão histórico em que os municípios arcam com os passivos e não recebem os benefícios.
5. Concentração de poder no CMCE sem controle democrático adequado
Especialistas apontaram que é preciso garantir a soberania do Brasil sobre seus minerais críticos. O projeto original foi considerado por alguns um “desastre” e inconstitucional, pois a Constituição Federal (CF) estabelece a soberania brasileira sobre os minérios. A crítica jurídica mais técnica diz respeito à arquitetura do CMCE vinculado à Presidência da República: ele concentra as funções de definir quais substâncias são críticas, aprovar previamente mudanças de controle societário, habilitar projetos para acesso a incentivos fiscais e elaborar o Plano Nacional — tudo via regulamento, sem metodologia fixada em lei. Isso cria um ente com poder regulatório, discricionário e de veto sobre investimentos, sem os mecanismos de controle, prazos, recursos e transparência que caracterizam agências reguladoras. O CEB (Clube de Engenharia do Brasil) pediu que o percentual mínimo de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) fosse elevado de 0,5% para 1,0% da receita bruta, alinhando o Brasil a padrões internacionais — sugestão que o substitutivo não incorporou integralmente.
6. Capital estrangeiro: crítica vinda do setor privado
O setor mineral critica a proposta de limitar capital estrangeiro em empresas do setor no âmbito do projeto. A crítica é que a exigência de anuência prévia do CMCE para mudanças de controle societário — independentemente da nacionalidade do comprador e do histórico de relacionamento com países aliados — cria incerteza que pode afastar justamente o capital que o Brasil precisa para fechar o gap entre reservas e produção. O caso da Serra Verde em Minaçu (GO), cujo controle acionário foi negociado em abril de 2026 por fundos americanos e britânicos (Denham Capital, Energy and Minerals Group, Vision Blue e USA Rare Earth) e que apesar de questionamentos ao STF (Supremo Tribunal Federal) seguiu seu curso, ilustra a tensão: o capital aliado quer certeza de que o mecanismo de triagem não será usado arbitrariamente por razões políticas.
7. Ausência de inserção em cadeia de demanda aliada
Esta é a crítica analítica mais estrutural, formulada por economistas e especialistas em política industrial: o substitutivo é uma política de oferta subsidiada sem ter amarrado previamente o acesso a mercados que remuneram a verticalização. EUA (Estados Unidos da América) e UE (União Europeia) condicionam seus créditos fiscais e compras governamentais à origem dos minerais processados — isso é o que torna a verticalização economicamente atrativa. O Brasil cria incentivos para transformar, mas não tem acordos de parceria que garantam que o produto transformado encontre mercado em condições mais favoráveis do que o minério bruto. Sem essa âncora de demanda, os incentivos podem simplesmente subsidiar capacidade de processamento que não consegue competir com a China no mercado global.
8. Tramitação acelerada sem debate suficiente
A AMIG (Associação Brasileira dos Municípios Mineradores) manifestou preocupação com a forma precipitada e politicamente oportunista com que vem sendo conduzida a tramitação do PL 2780/2024. O Brasil não possui estrutura regulatória robusta, fiscalização adequada nem política de industrialização mineral. Passivos históricos da mineração tradicional seguem sem solução. O processo foi aprovado em regime de urgência em setembro de 2025 e o substitutivo foi apresentado em 4 de maio de 2026 para votação em plenário 48 horas depois — sem que comunidades afetadas, povos indígenas, municípios mineradores ou entidades técnicas independentes tivessem sido consultados formalmente sobre o texto final, contrariando a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que assegura o direito à consulta prévia, livre e informada.
O padrão das críticas revela uma tensão clássica: o substitutivo tenta equilibrar atração de investimento e soberania regulatória, mas ao fazê-lo cria ambiguidades que incomodam tanto quem quer mais proteção estatal quanto quem quer mais segurança jurídica para o capital privado. O coração do problema é que o texto delega ao regulamento e ao CMCE as definições que deveriam estar na lei para dar previsibilidade — e essa delegação, embora seja uma virtude para a flexibilidade adaptativa, é um vício para o planejamento de investimentos de longo prazo.
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Evandro Condé
8 de maio de 2026 11:06 amOk, vamos ter algum controle. Mas aí da hoje o grosso (todos?) os circuitos integrados são feitos de silício (que sobra no mundo).Quantos os Brasil produz? Ter o mineral é uma dádiva, saber o que fazer é o problema, ou solução.