Tem jabuti de Jorge Lemann na reforma tributária, por Luís Nassif

Ambev adquire o concentrado de refrigerantes fabricado em Manaus isento de IPI e acumula um crédito de IPI que não foi pago

Reprodução Youtube

Uma das engenharias fiscais mais nocivas ao país é a que premia concentrado de refrigerantes fabricados na Zona Franca de Manaus.

O jogo é simples:

  1. Fabrica-se o concentrado em Manaus, isento de IPI.
  2. A Ambev adquire o concentrado por valores superiores. Não se sabe direito o quanto adquire de fato, já que controla as duas pontas: a que vende e a que compra.
  3. Ela acumula, então, um crédito de IPI, que não foi pago. E tem o direito de compensar esse crédito com impostos estaduais (dos estados que consomem) e federais.

O PLP 68/24, da reforma tributária, inclui o Imposto Seletivo em bebidas açucaradas e refrigerantes, considerando os malefícios de seu consumo para a saúde.

No entanto, na hora de definir os benefícios fiscais para bens produzidos em Manaus e consumidos em outras regiões, ficou assim, no artigo 433:

III – o Estado do Amazonas será ouvido em todas as etapas de elaboração da metodologia e dos cálculos a que se refere esse artigo.

§ 4º O crédito presumido de CBS de que trata o caput será calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação registrado em documento fiscal idôneo:

I – 6% (seis por cento) na venda de produtos cuja alíquota de IPI tenha sido reduzida a zero, nos termos do art. 436; ou

II – 2% (dois por cento) nos demais casos.

Ou seja, o texto original do PL 68/24, vindo do MF, os NCMs fabricados na ZFM com IPI superior a 6,5% e que não tem previsão de PIS/Cofins (o caso dos concentrados de refrigerantes já abarrotados de autuações da Receita federal) serão “agraciados” com mais 2% de crédito de CBS quando da transição do IPI.

Informado do erro, a Fazenda aceitou corrigi-lo, o que foi proposto por emenda, que mudava a redação:

Dá nova redação ao art. 433, §4o, inciso II, do Projeto de Lei Complementar no 68/2024:

Art. 433. Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. 431.

(…)

§ 4o O crédito presumido de CBS de que trata o caput será calculado mediante aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação registrado em documento fiscal idôneo:

(…)

II – 2% (dois por cento) nos demais casos, excetuados os produtos desonerados das contribuições sociais previstas no artigo 195, inciso I, alínea “b” da CF/88, em 31 de dezembro de 2023. ………………………………………………………………………………………………. 

Aì, em uma manobra típica sua, o presidente da Câmara Arthur Lira, impediu a apresentação da emenda, conforme pode-se conferir no vídeo.

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4 Comentários

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  1. Nassif esse jabuti tem décadas desde q deixaram o Lemhan e sua turma ter o monopólio privadp das cervejas ,o cade tem responsa tb até na era nedieval com dom pedro sabia q dá merda alguém
    enriquecer tanto ele acabou chegando junto do barão de Mauá,os bilionários criam crises e incorporam ainda mais mercados e empresas aos seus já vastos impérios,vejam no Brasil abocanham empresas públicas q lucram muito,estão com poder descomunal,sem falar do setor financeiro com sua visão mesquinha ao qual querem bilhões para a sua panelinha enquanto jogam e olhe lá migalhas de pão lá do alto dos seus castelos reais medievais aos seus súditos miseráveis,lógico q esse mundo atrasado só para meia dúzia vai dar errado !!!

  2. Kkk deram o goelo no Haddad
    E quem se ferra é o Brasil

    A câmara com relação a dinheiro parece aquela música: “quero pouco, quero muito, quero tudo, quero você ”
    E nada pro governo, ou seja, nós, aumentando a desigualdade exponencialmente

  3. CARO NASSIF, LEHMANN DE “LOJAS AMERICANAS” POR AQUI DE NOVO? NOVAMENTE FALCATRUAS E ASSUNTOS FINANCEIROS QUE DEVERIAM SER CRIMINAIS? PELO MEMOS, AGORA O GOLPE FICA SÓ POR TERRAS BRASILEIRAS. NÃO É O MESMO GOLPE QUE JÁ FOI RELATADO NESTAS PÁGINAS BENEFICIANDO COCA-COLA? A EXTORSÃO E PILHAGEM CONTRA ECONOMIA E BOLSOS BRASILEIROS VEM DE TODOS LADOS!! SOMOS UMA NAÇÃO DEMOCRÁTICA NO QUESITO “CRIME ORGANIZADO” !!!!!

  4. Nassif, sempre escuto essa mamata do xarope, hoje vi aqui no seu jornal a comprovação do jabuti, mas me custa aceitar que o gov federal não tenha meios dentro do executivo, via portarias etc de exigir a comprovação de que o IPI foi recolhido, para dar o tal crédito, o que resolveria essa mamata , pois e o IPI não foi recolhido, não pdoe haver crédito….isso me parece muito ingênuo de minha parte, mas há que esclarecer os procedimentos operacionais dessa mamata e ver se não se (o governo dfederal) consegue, em paralelo ao congresso, via recursos do fisco, regular e impedir esse tipo de fraudes… e até mesmo criminalizar que as pratica…

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