Congresso avalia barrar MP de interferência de Bolsonaro em reitorias

Tanto Rodrigo Maia, quanto Davi Alcolumbre manifestaram insatisfação com a medida provisória 979, que a consideram inconstitucional

Foto: Marcos Corrêa/PR

Jornal GGN – Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, estão avaliando barrar a Medida Provisória (MP) decretada por Jair Bolsonaro, que concede ao governo a escolha de reitores de Universidades Federais. A polêmica determinação assinada pelo mandatário nesta quarta e publicada hoje foi alvo de duras críticas. Tanto Maia, quanto Alcolumbre manifestaram insatisfação com a medida.

Com a Medida Provisória 979/20, editada hoje, o governo Bolsonaro concede ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, o direito de escolher os reitores que ocupam os importantes cargos de comando das instituições públicas de ensino superior durante a pandemia, e acaba, neste período, com a eleição.

Weintraub enfrenta fortes resistências dentro do Congresso, principalmente do presidente da Câmara, Rodrigo Maia. O deputado se manifestou nesta quinta (11), afirmando que a MP de Bolsonaro é “inconstitucional”. Maia ainda indicou que ele deverá “devolver a matéria”, que é quando o Congresso nega uma medida provisória determinada pelo governo, ato que é considerado raro.

Desde 1988, somente três MPs foram devolvidas pelo Congresso. Apesar de isso não ter ocorrido ainda durante o governo de Jair Bolsonaro, os parlamentares já anularam outras decisões do presidente, como trecho de uma medida provisória que direcionava a competência da demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura.

Tal medida provisória havia sido assinada depois que outra proposta já havia sido definida no Congresso, no mesmo ano, que impedia essa decisão ao Ministério da Agricultura. A mudança de decisão em forma de medida provisória em menos de um ano é proibida pela Constituição, e por isso foi anulada.

Agora, Maia alega ocorrer o mesmo. Ele menciona que a MP 914, que tratava do mesmo tema sobre reitorias, perdeu a validade nos últimos dias e, portanto, não poderia entrar em uma nova medida provisória. De acordo com o presidente da Câmara, essa decisão de Bolsonaro pode ser barrada de três formas: com o próprio governo Bolsonaro voltando atrás, com uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), ao verificar a inconstitucionalidade, ou pelo Congresso, derrubando “através de um acordo mútuo”.

Maia disse esperar que a saída ocorra pelo próprio Planalto. “É inconstitucional. Esse tema não deveria ter sido debatido por MP. Espero que o governo tome uma atitude nas próximas horas e não obrigue o Congresso a devolver a matéria”, afirmou, em declarações dadas à GloboNews, há pouco.

“Nitidamente há convergência dessa MP com a MP 914, uma medida que tratava de temas correlatos e que perdeu a validade nos últimos dias. Olhando a análise da Secretaria-Geral, acho difícil que o STF não tome uma medida para suspender a MP. O terceiro caminho é a Congresso derrubar a medida através de um acordo mútuo”, continuou.

A Medida Provisória 914 permitia ao presidente Jair Bolsonaro ignorar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos a reitorias de Universidades – votação que é feita entre professores, alunos e funcionários das instituições. Tradicionalmente, o nome mais votado é escolhido como reitor, em um mandato que dura 4 anos. Essa MP venceu e a Constituição proíbe o Executivo reeditar uma medida no mesmo ano de outra com mesmo teor que perdeu a validade.

Este argumento também é analisado por Alcolumbre, presidente do Senado, que indicou estar disposto a devolver a medida, ou seja, barrá-la.

Na prática, as mudanças incluídas na MP afetarão 16 universidades federais, que representam 25% do total das instituições, incluindo a Universidade de Brasília (UNB), a Universidade Federal de São Carlos (Ufscar), a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Das 68 Universidades públicas, 63 têm processos seletivos e outras 5 foram criadas recentemente e, portanto, estão com reitores temporários. A MP estabelece que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19.”

 

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