Jornal GGN – O senador Flávio Arns, da Rede do Paraná, é autor de um projeto de lei (PL 2.574/2019) que está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e criminaliza o aborto em caso de malformação fetal. A aprovação vai contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que em 2012 abriu caminho para despenalizar a mulher que recorre à interrupção da gravidez em caso de anencefalia.
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Senadores ligados à bancada evangélica e a movimentos autodenominados “pró-vida” têm pressa na aprovação desse tipo de projeto. Isto porque, no dia 22 de maio, o STF deve julgar uma ação que estende a descriminalização do aborto em casos que envolvem microcefalia ou outras intercorrências graves da contaminação por zika vírus.
Há na Casa legislativa, ainda, outro projeto em tramitação avançada, a chamada PEC da Vida (PEC 59/2015), que inscreve na Constituição a inviolabilidade “do direito à vida desde a concepção”. Com esse projeto, políticos tentam agradar os grupos que querem proibir o aborto no Brasil em qualquer situação, inclusive estupro e riscos à vida da gestante.
Da Agência Senado
Projeto criminaliza aborto nos casos de malformação do feto
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa um projeto de lei que criminaliza o aborto provocado por motivo de malformação fetal. O PL 2.574/2019, do senador Flávio Arns (Rede-PR), aguarda o recebimento de emendas.
A proposta tem como objetivo evidenciar a punibilidade da prática de aborto também nos casos de malformação fetal. De acordo com o Código Penal brasileiro, a prática do aborto só será permitida nos casos em que não há outra forma de salvar a vida da gestante e em casos de estupro.
Entretanto, em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a realização de aborto quando se tratar de fetos com anencefalia, ou seja, a ausência de partes do cérebro. Na ocasião, foi decidido, por 8 votos a 2, que o feto anencefálico não tem vida e, por isso, não pode ser considerado aborto.
Está marcado, para o dia 22 de maio, julgamento no STF para decidir se grávidas infectadas com o vírus da zica podem ou não abortar. O tema foi criticado em audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na última quinta-feira (25).
“É inaceitável a possibilidade de que a eugenia, prática de estados totalitários do século passado, avance em supostas brechas, neste caso inexistentes, da lei brasileira. No caso das gestantes contaminadas pelo vírus Zika, apenas um percentual delas poderá vir a dar à luz crianças com microcefalia e, ainda assim, em gradações variadas, o que em hipótese alguma pode excluir essas crianças do direito à vida, seja qual for a severidade das limitações que venham a apresentar”, argumenta o senador.
Na justificativa do projeto, Flávio Arns destaca que é responsabilidade do Legislativo tratar sobre o aborto, e não do Judiciário. Além disso, alega que uma sociedade civilizada não deve aderir à prática.
“Na sociedade civilizada que somos, para as mães e famílias de crianças com malformações fetais, e para essas próprias crianças, tudo o que cabe são políticas eficazes de assistência integral e de bem viver. Aborto, jamais”, pontua o parlamentar.
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Beleza……eu proponho uma emenda a tal da lei……..se a criança nascer com grave problema ou deficiência, que seja “sustentada/cuidada/educada” pelos “nobres” legisladores e famílias que votem a favor dessa lei……provem as suas opiniões com atos…..se não é só demagogia…..
Isso deve ser decisão da família, não obrigado por lei nenhuma.
Certamente, o pessoal da grana, ao tomar conhecimento do filho que mesmo saudável não é desejado, encaminharão as mamães para clinicas clandestinas abortivas caríssimas. Estas, jamais combatidas, tornarão cada vez mais ricos seus donos sempre refastelados na sombra de palmeiras em praias incertas e não sabidas.