Jornal GGN – Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta (24), a PEC 29/2015, que insere na Constituição a expressão “inviolabilidade do direito à vida desde a concepção“.
O tema é polêmico porque, se aprovada, a PEC terá impacto sobre toda uma cadeia relacionada aos direitos reprodutivos das mulheres, que vai desde a possibilidade de se realizar um aborto segundo as hipóteses já previstas em lei, até o uso pessoal de métodos contraceptivos e de embriões pela medicina, por exemplo.
A proposta original é do ex-senador Magno Malta e não evoluiu na última legislatura por pressão de movimentos feministas. Em fevereiro de 2019, porém, senadores que articulam uma frente parlamentar contra o aborto desarquivaram a PEC e entregaram sua relatoria à senadora Juíza Selma, do PSL de Jair Bolsonaro.
O parecer deve ser lido na CCJ nesta quarta. Há expectativa de que a votação ocorra em 7 de maio.
O GGN disponibiliza abaixo o documento na íntegra.
ESTUPRO E RISCO À VIDA
Ao contrário de Magno Malta, a Juíza Selma inseriu em sua versão da PEC a previsão de que o aborto não será punido em apenas duas hipóteses: estupro e “se não há outro meio de salvar a vida da gestante”, conforme o Código Penal.
ANENCEFALIA
Os senadores Fabiano Contarato e Alessandro Vieira, da Rede Sustentabilidade, apresentaram duas emendas para que a PEC também exclua a punição no caso de anencefalia, pois há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.
“Creio ser nosso papel, enquanto representantes do povo, legislar sobre o assunto e assentarmos que não deve ser submetido a um processo crime a mulher que decide abortar um feto cuja vida extrauterina é sabidamente inviável”, justificou Contarato.
RESPOSTA AO SUPREMO
Na visão da relatora, o Congresso deve aprovar a chamada “PEC da Vida” em resposta às tentativas de se descriminalizar o aborto via Supremo Tribunal Federal.
Hoje, a Suprema Corte tem ao menos duas ações em tramitação sobre o tema, uma para viabilizar o procedimento eletivamente até a 12ª semana de gestação e outra em caso de zika vírus.
“DESPRESTÍGIO DA MATERNIDADE”
No parecer, a Juíza Selma ainda sustentou que o direito à vida desde a concepção é o “principal de todos os direitos humanos”, e afirmou que “a relativização da evidência do início da vida humana desde a concepção” se deu a partir da “instrumentalização ideológica”, “especialmente no meio universitário” e “também em congressos médicos”, que teriam difundido a “mentalidade contraceptiva, de desprestígio da maternidade”.
Para estabelecer que a vida começa no encontro do óvulo com o espermatozoide, a relatora citou literatura do século 19 até as décadas mais recentes, inclusive de autores sabidamente contrários ao aborto, caso do jurista Ives Gandra Martins.
Abaixo, as emendas dos senadores da Rede:
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