PEC da Vida ou PEC do fim do aborto: O que diz o relatório da Juíza Selma

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Ao contrário de Magno Malta, autor da PEC 29/2015, a relatora insere na proposta a previsão de que o aborto não será punido em caso de estupro ou risco à vida da gestante. Senadores da Rede apresentam emendas para garantir o procedimento também em caso de anencefalia

Foto: Mídia Ninja

Jornal GGN – Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta (24), a PEC 29/2015, que insere na Constituição a expressão “inviolabilidade do direito à vida desde a concepção“.

O tema é polêmico porque, se aprovada, a PEC terá impacto sobre toda uma cadeia relacionada aos direitos reprodutivos das mulheres, que vai desde a possibilidade de se realizar um aborto segundo as hipóteses já previstas em lei, até o uso pessoal de métodos contraceptivos e de embriões pela medicina, por exemplo.

A proposta original é do ex-senador Magno Malta e não evoluiu na última legislatura por pressão de movimentos feministas. Em fevereiro de 2019, porém, senadores que articulam uma frente parlamentar contra o aborto desarquivaram a PEC e entregaram sua relatoria à senadora Juíza Selma, do PSL de Jair Bolsonaro.

O parecer deve ser lido na CCJ nesta quarta. Há expectativa de que a votação ocorra em 7 de maio.

O GGN disponibiliza abaixo o documento na íntegra.

ESTUPRO E RISCO À VIDA

Ao contrário de Magno Malta, a Juíza Selma inseriu em sua versão da PEC a previsão de que o aborto não será punido em apenas duas hipóteses: estupro e “se não há outro meio de salvar a vida da gestante”, conforme o Código Penal.

ANENCEFALIA

Os senadores Fabiano Contarato e Alessandro Vieira, da Rede Sustentabilidade, apresentaram duas emendas para que a PEC também exclua a punição no caso de anencefalia, pois há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.

“Creio ser nosso papel, enquanto representantes do povo, legislar sobre o assunto e assentarmos que não deve ser submetido a um processo crime a mulher que decide abortar um feto cuja vida extrauterina é sabidamente inviável”, justificou Contarato.

RESPOSTA AO SUPREMO

Na visão da relatora, o Congresso deve aprovar a chamada “PEC da Vida” em resposta às tentativas de se descriminalizar o aborto via Supremo Tribunal Federal.

Hoje, a Suprema Corte tem ao menos duas ações em tramitação sobre o tema, uma para viabilizar o procedimento eletivamente até a 12ª semana de gestação e outra em caso de zika vírus.

“DESPRESTÍGIO DA MATERNIDADE”

No parecer, a Juíza Selma ainda sustentou que o direito à vida desde a concepção é o “principal de todos os direitos humanos”, e afirmou que “a relativização da evidência do início da vida humana desde a concepção” se deu a partir da “instrumentalização ideológica”, “especialmente no meio universitário” e “também em congressos médicos”, que teriam difundido a “mentalidade contraceptiva, de desprestígio da maternidade”.

Para estabelecer que a vida começa no encontro do óvulo com o espermatozoide, a relatora citou literatura do século 19 até as décadas mais recentes, inclusive de autores sabidamente contrários ao aborto, caso do jurista Ives Gandra Martins.

Relatório da Juiza Selma sobre a PEC da Vida

Abaixo, as emendas dos senadores da Rede:

Emenda Contarato Emenda Vieira
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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