4 de junho de 2026

CPI da Covid: Pazuello poderá ficar em silêncio em depoimento

Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu habeas corpus preventivo ao ex-ministro; confira documento na íntegra
Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Reprodução

Jornal GGN – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus preventivo ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que assim garantiu o direito de ficar calado em seu depoimento à CPI da Covid-19, agendado para o próximo dia 19.

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O pedido foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), em um plano do Palácio do Planalto para evitar novos desgastes após o depoimento de Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação, que chegou a ser ameaçado de prisão pelos senadores.

“No que diz respeito à situação concreta do paciente, que ocupou o cargo de Ministro de Estado da Saúde por aproximadamente 10 meses, não vejo como dispensá-lo da convocação feita pelo Senado Federal para depor perante a CPI, tendo em conta a importante contribuição que poderá prestar para a elucidação dos fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia da Covid-19”, diz o ministro Lewandowski.

Embora Pazuello tenha sido notificado para ser ouvido como testemunha – e, com isso, seja obrigado a dizer a verdade –, a argumentação apresentada pela AGU diz que o ex-ministro deve ter garantia a prerrogativa de não produzir prova contra si.  “Tenho que o atendimento à convocação expedida pela Comissão Parlamentar de Inquérito, segundo os termos constitucionalmente estabelecidos, consubstancia um dever do paciente, especialmente porque comparecerá na condição de testemunha”, diz o habeas corpus.

“Salta à vista, porém, que a sua presença na indigitada CPI, ainda que na qualidade de testemunha, tem o potencial de repercutir em sua esfera jurídica, ensejando-lhe possível dano. Por isso, muito embora o paciente tenha o dever de pronunciar-se sobre os fatos e acontecimentos relativos à sua gestão, enquanto Ministro da Saúde, poderá valer-se do legítimo exercício do direito de manter-se silente, porquanto já responde a uma investigação, no âmbito criminal, quanto aos fatos que, agora, também integram o objeto da CPI”, diz o documento.

Confira abaixo a íntegra do habeas corpus relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Redação

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