Rosa Weber suspende convocação de governadores para CPI da Covid

A liminar será apreciada pelo Plenário em sessão virtual extraordinária que acontecerá entre quinta e sexta, 24 e 25.

Agência Brasil

Jornal GGN – A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber atendeu pedido de medida cautelar suspendendo as convocações dos governadores de estado feitas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal. De acordo com a ministra, governadores prestam contas às Assembleias Legislativas locais e ao Tribunal de Contas da União (TCU) quando se trata de recursos federais, mas nunca diante do Congresso Nacional.

A liminar será apreciada pelo Plenário em sessão virtual extraordinária que acontecerá entre quinta e sexta, 24 e 25.

O STF foi provocado por ação ajuizada por governadores de 17 estados e do Distrito Federal, que afirmam que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Isso significa que convocação de governadores em CPI do Congresso Nacional sobre gestão local representaria uma espécie de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.

A ministra pontuou que a Constituição prevê que as Casas Legislativas da União e suas comissões têm competência para convocação de ministros e agentes públicos subordinados à Presidência da República. Afirmou que as isenções relativas à obrigatoriedade de o presidente da república testemunhar perante CPIs são extensíveis aos governadores, pela aplicação da simetria entre a União e os Estados-membros.

“As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo”, afirmou. “A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo TCU é matéria estranha às atribuições parlamentares das CPIs”.

Com informações do STF

Redação

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