Por Marli Moreira
O desembargador Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), derrubou a liminar da 24ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo que impedia, temporariamente, o processo de transferência da Embraer para a Boeing. Para o magistrado, a ação popular foi “precipitada, infundada e carente de demonstração de qualquer vício de legalidade da operação negocial em andamento”.
No entendimento do desembargador, a negociação ocorre “entre duas empresas privadas, que operam segundo os princípios da livre iniciativa e liberdade negocial, não se vislumbrando afetação a interesses públicos e nem restrições advindas de normas jurídicas em geral, constitucionais ou legais, de forma que se mostra incabível qualquer interferência do Poder Judiciário em tais ajustes que destoe do controle da legitimidade dos atos praticados”.
O desembargador destacou ainda que por ser uma operação muito complexa, a negociação já está cercada de um acompanhamento rigoroso por parte de vários órgãos públicos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que implica em “incontáveis regras de compliance e da legislação comercial, tanto observando normas de direito interno como as normas de órgãos internacionais”.
Ele também observou o fato de haver a ação de classe especial (golden share) na qual é estabelecido que a União tem o poder de veto na operação (art. 17, §7º, Lei das S.A), caso se identifique a possibilidade de algum dano ou prejuízo aos interesses públicos, no exercício de seu poder discricionário.
Doutrina Chenery
O magistrado citou ainda o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em torno da Doutrina Chenery, em que ficou evidenciado que o Poder Judiciário não tem a expertise técnica necessária para avaliar as consequências econômicas e políticas de uma decisão que tange ao mérito administrativo.
Ele argumentou ainda que a invasão do Judiciário na autonomia privada das partes causa insegurança jurídica, o que gera reflexos no mercado nacional e internacional, lembrando que no dia do anúncio da liminar, na semana passada, as ações da Embraer caíram quase 3%, resultando em “prejuízo de milhões e milhões à referida companhia”.
De acordo com o relato, tais operações envolvem uma agenda rigorosa e planejamentos rígidos, sendo que uma suspensão pode além dos prejuízos levar à até uma desistência do negócio. O magistrado observou também que a operação está ainda nas fases iniciais de um complexo procedimento e que qualquer decisão do Conselho Deliberativo da Embraer não é final e definitiva e será submetida ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“Mostra-se descabido obstar um procedimento tão complexo sem que se tenha neste momento processual qualquer elemento concreto de práticas ilícitas e sem que os interessados se manifestem sobre os questionamentos trazidos na ação popular, o que produz inegavelmente inúmeros prejuízos à tramitação regular da operação e também aos interesses econômicos das partes interessadas, não somente pelos atrasos provocados nos expedientes exigíveis segundo a normatização legal, como também prejuízos econômicos advindos do óbice à livre atuação no mercado e, especialmente, pela própria insegurança jurídica advinda de uma intervenção judicial precipitada e infundada”, justificou.
Ação popular
A ação popular contra a negociação havia sido articulada por um grupo de parlamentares do PT como Paulo Pimenta (RS) e Carlos Zarattini (SP). O acordo em andamento entre as duas companhias prevê a criação de uma nova companhia, uma joint venture no termo do mercado, na qual a Boeing teria 80% e a Embraer, 20%. Caberia à Boeing, a atividade comercial, não absorvendo as atividades relacionadas a aeronaves para segurança nacional e jatos executivos, que continuariam somente com a Embraer. Hoje o governo brasileiro possui uma participação qualificada na empresa, por meio daquilo que se denomina no mercado de golden share, uma ação especial que dá mais controle ao seu proprietário.
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É dose!
No entendimento do desembargador, a negociação ocorre “entre duas empresas privadas, que operam segundo os princípios da livre iniciativa e liberdade negocial” (…)
Bom, o cara trata a Embraer como se fosse a Riachuelo. Pô, empresa privada que tem “golden share” do Estado eu nunca vi. Sem falar da ala militar da empresa. Quantas gerações de brasileiros não deram o sangue para construir essa empresa que agora uma quadrilha no governo e um desavergonhador, um pulha qualquer que passou num concurso público, querem entregar à concorrente.
Onde se lê fusão na verdade
Onde se lê fusão na verdade deve ser lido incorporação. A embraer está praticamente sendo doada para a Boeing!
Realidade Colorida
Nassif: num quero dar pitaco senão os verdeolivas podem querer me enquadrar na Lei de Segurança Nacional, que tem pena de morte. E lá vou eu pró paredão, agora que o governa daBala foi diplomado. Mas antes da posse, pode começar a matar impunemente, como no tempo da DitaMole.
E mesmo sem ler o despacho do VerdugoMor, que deve ser daquelas preciosidades ditadas pela CIA e pela Boeing, dou-lhe inteira razão.
A ação fala de defender segredos militares. Quais? Se as Usinas Nucleares, o submarino atômico, as centrífugas atômicas, a Base de Alcantara já foram doados aos estrangeiros. Se Israel hoje comanda toda segurança nacional, segredo de quê?
Se o presal e a amazônia estão em franco leilão, que segurança os da caserna (do ar, da terra e do mar) podem oferecer aos ribeirinhos tupiniquins.
Quando os verdadeiros donos do quintal mandavam na Ásia todos os sabujos daquelas bandas comiam na mão. Esta é a política deles. E pelo que se sabe, não mudou nadinha.
Beócio.
“na semana passada,
Beócio.
“na semana passada, as ações da Embraer caíram quase 3%, resultando em “prejuízo de milhões e milhões à referida companhia.”