5 de junho de 2026

Lacerdismo jurídico ou Moro acima da lei, por Geraldo Prado

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Lacerdismo jurídico ou Moro acima da lei

Por Geraldo Prado

A constituição da República está sendo sistematicamente violada no âmbito da Operação Lava-Jato.  Os tribunais, ao tolerarem as violações, fragilizam as bases constitucionais da nossa democracia.

As democracias contemporâneas não estão fundadas na força das armas, mas na convicção de que as regras da Constituição e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, orientadas à contenção do poder e à evitação do arbítrio, obrigam a todos

Como na história recente de tentativas de golpes parlamentares na América Latina, é perceptível um padrão de conduta que define neste momento quase-tardio não mais a qualidade das violações, mas a intensidade e sua oportunidade.

O amplo rol de garantias constitucionais (e das Convenções) é impeditivo da condução coercitiva de pessoas que têm domicílio certo e se fazem representar nos procedimentos. Mas estas conduções antijurídicas foram validadas por tribunais. Por isso são repetidas e apropriadas como espetáculos midiático-políticos.

São da espécie dos espetáculos que se prestam à tentativa de enfraquecer o governo e tomar pela via da criminalização da política a legitimidade que as urnas não oferecem às grandes empresas de mídia e não ofereceram a setores insatisfeitos da oposição.

Da mesma maneira – e muito claramente – a Constituição não admite a prisão provisória a título de castigo. Examino as decisões da Lava-Jato em um projeto de investigação sobre standards probatórios, na UFRJ, e também em razão de consultas que me fizeram sobre a minha opinião acadêmica sobre casos concretos neste âmbito.

Várias prisões foram decretadas em flagrante violação à Constituição – e foram mantidas pelos tribunais – apoiadas em um único argumento: o suspeito ou acusado é culpado da prática dos crimes investigados. Isso viola clara e literalmente a presunção de inocência nos termos da Constituição.

Apenas estes dois exemplos são suficientes para ilustrar a sequência de atentados à Constituição e sua progressão… mas não bastam para determinar o contexto.
Com efeito, a tolerância dos tribunais quanto a violações sistemáticas da Constituição, algo que se pensava extinto pelo menos desde 2009, tem muitas causas, mas algumas remetem à nossa conturbada história de gozo com o autoritarismo.

Carlos Lacerda fez fortuna política no campo da direita, empunhando bandeiras de moralismo e nacionalismo que o tornaram imune a críticas sobre fatos de extraordinária gravidade, como a tentativa de golpe de estado em 1955, a bordo do Cruzador Tamandaré, e a falsa “Carta Brandi”, publicada em seu jornal com o propósito de atingir o então vice-presidente João Goulart.

Com sua retórica potente de combate à corrupção, Lacerda foi um dos líderes civis do golpe militar de 64, que teve amplo apoio das classes médias e das elites. Naquela época as “panelas do Leblon” também batiam.

O “moralismo” sempre foi a arma de reserva do arsenal conservador das elites brasileiras. Nunca foi usado para denunciar a escravidão, a exploração das empregadas domésticas, o exílio interno a que estão condenadas as pessoas que moram em favelas sem água e esgoto, a vergonha do salário mínimo pré-2003, o “branqueamento” das nossas virtudes e o “enegrecimento” de nossos defeitos, obra cara aos “intelectuais” que se sentem no direito de serem os porta-vozes da elite que pretende colonizar o seu próprio povo. Alguns encontram cadeira na Academia Brasileira de Letras.

A lista de exemplos da seletividade e desonestidade do moralismo tupiniquim é quase infinita.

O certo é que este moralismo constitui a expressão pública do autoritarismo. É impensável, em certos grupos, que a corrupção seja investigada no Brasil no marco do estado de direito. É impensável não por que seja impossível investigar com regras constitucionais. 

Na Alemanha, com regras ainda mais rígidas, o Deutsche Bank foi investigado e as práticas de corrupção punidas. Nos Estados Unidos da América a IBM foi investigada e punida. E assim no mundo democrático, sem que as investigações quebrassem a economia, sacrificassem empregos e, principalmente, sem que as Constituições fossem desrespeitadas e a vontade popular achincalhada.

Nestes lugares ninguém está acima da lei. Não está como potencial investigado, tampouco na condução dos procedimentos legais, pois daqueles a quem a ordem jurídica oferece a legitimidade do uso de armas, por si ou por seus agentes, há de se exigir em grau elevado prudência e respeito às regras da Constituição.

Não há dúvida de que as grandes corporações midiáticas no Brasil criam o ambiente favorável a que decisões inconstitucionais sejam proferidas em um ritmo frenético, que não sejam barradas nos tribunais, e que isso sirva como argumento sobre a sua (falsa) legitimidade… quando em verdade, a história é implacável ao denunciar, retrospectivamente, que a confirmação judicial serve apenas para revelar o quanto os tribunais contribuem, muitas vezes de modo inadvertido, outras vezes não, para consolidar o autoritarismo.

Mais. O projeto de poder que alimenta este contexto simplesmente naturalizou a delação, conferiu credibilidade a ela e nos transformou em um país de Silvérios dos Reis. Não sem muito gozo. A contradição é da essência do moralismo.

Esta é a essência do que chamo de “Lacerdismo Jurídico”, que se compraz até mesmo com a normalidade da tortura, se for empregada contra os de sempre.

Os que derrubam conscientemente as barreiras erguidas pelo estado de direito não tem o benefício da dúvida relativamente ao emprego político que é feito das suas ações.

Estão coniventes e é necessário, mais do que em qualquer outra época recente, que o Supremo Tribunal Federal não os tema, que não tenha receio dos editoriais de uma mídia cuja ausência de isenção é um dado conhecido, que não ceda às investidas golpistas de oportunistas que, derrotados nas urnas, querem mostrar uma vez mais a essa gente de pele morena qual é o seu verdadeiro lugar no Brasil.

Por fim a esse descalabro é urgente e é tarefa do STF.

Um dia, nos anos 90, andava pelas ruas de Buenos Aires e entrei em uma livraria jurídica. Fechada dentro de uma pequena caixa de cristal havia uma Constituição de bolso. Por fora um aviso escrito: En el caso de una emergencia rompa el cristal.

É chegada a hora de romper o cristal.

Geraldo Prado – Professor de Direito Processo Penal na Universidade Federal do Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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14 Comentários
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  1. Luiz C. Benevides

    7 de março de 2016 10:29 pm

    Disse tudo…

    Disse tudo…

  2. Ivan Pedro

    7 de março de 2016 10:34 pm

    Nossa !!!

    O melhor texto sobre o assunto, escrito até agora !!! 

    Parabéns !!!

  3. Jose mestre Carpina

    7 de março de 2016 10:39 pm

    o que falta pro Supremo erguer a cabeça??

    1o. –  A  min. Rosa Weber se declarar suspeita de qualquer votação que envolva seus pupilos ( o filho funcionário da Goebbels e o seu ajudante de ordens, o Moro0;

    2o. – Os demais ministros se convencerem dos diversos crimes perpretrados pela Goebbles estes dias;

                 A- Incitação ( merval +noblat ) ao golpe de estado fazendo nova chamada a algum milico sem juízo;

                 B- A participação contumaz  nas tramas ardilosas do golpe ( vazamentos )  , tudo  no nome falso da liberdade de        

                  imprensa.

  4. Marcos Antônio

    7 de março de 2016 10:45 pm

    Eu quero É MAIS JUSTIÇA!

    Eu quero É MAIS JUSTIÇA!

     

  5. silvahenrique

    7 de março de 2016 10:58 pm

    This comment has been deleted.

    1. Octaviano Galvão Neto

      7 de março de 2016 11:11 pm

      Mais um analfabeto
      Mais um analfabeto funcional. Le todas as palavras, mas não entende frase alguma.
      Deus nos livre desta gente!

      1. silvahenrique

        7 de março de 2016 11:37 pm

        This comment has been deleted.

        1. Nosde

          7 de março de 2016 11:43 pm

          Olha meu, no teu caso só

          Olha meu, no teu caso só desenho, e olhe lá . . . .

    2. AlexPontes

      8 de março de 2016 2:24 am

      Errado.
      Esse HC julgado pelo

      Errado.

      Esse HC julgado pelo STF (que o Moro citou na sua decisão) trata na verdade de um latrocida confesso cuja esposa da vítima armou uma tocaia em uma loja com alguns policiais civis e na “reunião” a esposa encontrou folhas de cheque do marido morto e na conversa a campana tb constatou contradições nas “explicações” do latrocida.

      O conduzido ficou sabendo da investigação apenas naquele momento pq os policiais civis de tocaia por óbvio interviram quando viram o cheque e as contradições. Na delegacia o suspeito confessou e foi condenado a mais de 20 anos.

      No caso do Lula ele e o Brasil inteiro sabiam da historia do triplex, sítio e das medidas provisórias. Ele inclusive já depos na Zelotes e se recusou no MP-SP pq o promotor disse na Veja que iria denuncia-lo independente do que falasse.

      Portanto, se conhece o endereço do “investigado” e se sabe que ele, quando previamente intimado, comparece para depor. Por isso não existiu o elemento surpresa como no caso do latrocida confesso.

      Na investigação penal o faxineiro da delegacia sabe que existe o princípio da oportunidade, que por óbvio se aplica naquele caso, mas não a essa “investigação” sobre o Lula. O Moro sabe perfeitamente disso mas prefere ignorar e um bando de cínicos acha que a operação não é política.

      O Moro sabe tb que em relação a garantias constitucionais existe o princípio da proporcionalidade. Portanto, em cada investigação o juiz deve avaliar as circunstâncias próprias para, se for o caso, mitigar ou não um direito fundamental.

      Mas se ele tá usando esse caso do latrocida confesso para “justificar” a condução coercitiva do Lula é pq ele já perdeu qualquer pudor de pelo menos tentar parecer ser imparcial.

      1. silvahenrique

        8 de março de 2016 10:30 am

        This comment has been deleted.

        1. AlexPontes

          8 de março de 2016 3:17 pm

          ERRADO

          Leia, releia, e leia de novo minha resposta. Essa “controvérsia” levantada por vc sobre ter sido ou não condução coercitiva no HC nunca existiu. A minha resposta diz que OBVIAMENTE ela ocorreu no caso do HC, tendo decorrido do princípio da OPORTUNIDADE da investigação penal pq o latrocida foi pego de surpresa em uma tocaia e por óbvio não havia meio de ser previamente intimado.

          Leia o PRÓPRIO VOTO que vc transcreve, o Ministro diz textualmente que autorizou a condução coercitiva “NAQUELAS CIRCUNSTÄNCIAS” em que a esposa da vítima fez a tocaia e encontrou os cheques do marido.

          Agora se vc não consegue entender (ou finge que não consegue) a diferença desse caso para o do Lula é um outro assunto.

           

  6. Claudio Melo

    7 de março de 2016 11:12 pm

    Acho que entendi: o STF, onde
    Acho que entendi: o STF, onde o medo venceu a esperança no dizer da ministra carmem lúcia, esta impossibilitado de exercer seu poder de guardião da Constituição do Estado Democrático de Direito engessado que está pelo comando do sul e pelos empresários de mídia. Que renunciem então para que outros brasileiros destemidos e conscientes do objetivo da função que têm possam defender a nossa Constituição, antes que os celerados do sul arrebatem a Republica.

  7. Donizeti - SP

    7 de março de 2016 11:17 pm

    Hoje lí de um internauta a

    Hoje lí de um internauta a mais perfeita síntese sobre o que representa essa operação fascista lava a jato, que está destruindo a politica e a economia do Brasil: LAVA JATO NÃO COMBATE A CORRUPÇÃO, MAS  A CONSTITUIÇÃO !!! 

     

    Perfeita síntese do comentarista.

  8. Nosde

    7 de março de 2016 11:37 pm

    (Sem título)

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