5 de junho de 2026

PROTESTE condena uso de sistema scoring em audiência pública no STJ

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A PROTESTE Associação de Consumidores é contrária à interpretação extensiva do rating ou scoring, que classifica se um cliente tem alta ou baixa probabilidade de ser inadimplente. Esses dados são vendidos por serviços de restrição ao crédito e permite que sejam usadas informações dos consumidores sem lhes prestar nenhum esclarecimento sobre o uso.

“Essa interpretação dos dados coletados configura um retrocesso em relação ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em termos de direito à informação e ao princípio da dignidade da pessoa humana”, alerta a coordenadora institucional Maria Inês Dolci, que representou a PROTESTE, hoje (25), na Audiência Pública do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o sistema Scoring.

O debate é sobre a natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor, capaz de gerar indenização por dano moral. O julgamento do Recurso Especial nº 1419697/RS como recurso repetitivo, servirá como padrão para todo o Judiciário brasileiro. A audiência pública foi iniciativa do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Em dezembro, o ministro suspendeu todos os processos no país que tratam do tema. Só no Rio Grande do Sul há 36,7 mil ações suspensas.

No caso avaliado o consumidor ganhou indenização de uma empresa de pontuação porque, embora não houvesse nenhuma restrição de crédito contra ele, seus pedidos de cartões em lojas e bancos foram reiteradamente negados. As operadoras de cartão de crédito afirmavam que ele não possuía pontuação suficiente, mas se recusavam a dar mais informações porque os dados da análise de crédito seriam sigilosos. A Justiça do Rio Grande do Sul avaliou que o sistema burla proteções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, por impedir o acesso de quem é citado e disponibilizar informações de cobranças já prescritas.

Na avaliação da PROTESTE, a medida vai contra os artigos 43 e 44 do CDC sobre cadastros de consumidores, além de violar a intimidade (dignidade) dos consumidores (art. 4º do CDC); dificultar o acesso às informações de interesse dos consumidores (art. 72 do CDC); e erros de avaliação podem causar prejuízos irreparáveis aos consumidores (art. 73 do CDC).

A associação defende que sempre que possível, informações de natureza objetiva devem ser repassadas aos interessados, para reparação de eventuais prejuízos (art. 6º, incisos VI e VII do CDC), e informações objetivas devem ser informadas ao consumidor de forma inteligível (art. 4º, inciso IV, e art. 6º, inciso III do CDC).

Órgãos podem manter dados com fins específicos, para fomento à autorização de crédito (previstos na seção VI do CDC), mas não parece adequado que possam denegar ou dificultar o acesso ao crédito sem explicação plausível ou algum lastro em critérios objetivos.

Não bastasse o direito à informação (art. 6º, inciso III do CDC), a atuação das empresas privadas deve sujeitar-se ao “mínimo existencial” no campo das informações aos interessados. Isso lhes dará o direito e alguma chance de alterar eventuais irregularidades, e até ilegalidades, por erro mecânico ou humano na coleta e manutenção das informações, nos termos do art. 43, § 3º do CDC, e do art. 5º, incisos LXIX e LXXII da Constituição Federal.

A impossibilidade de acesso às informações pode fomentar a discriminação e o ilícito criminal (art. 73 do CDC), pois o sigilo impede que os consumidores afetados saibam se os critérios subjetivos adotados resultam de comparações de critérios puramente objetivos ou se há critérios puramente subjetivos (em nosso entender, ilegais), como questões raciais ou de compras passadas, em que o scoring considera o objeto de consumo (tipo de carro, bebidas alcoólicas, fumante) para traçar o perfil do consumidor ideal.

A ausência de justificativa pelos órgãos de rating (sob a alegação de critérios complexos ou sigilo industrial) não deve impedir que o consumidor, mediante ação judicial, obtenha ao menos informações sobre seus dados. E que seja informado de que teve seu crédito negado por política interna da empresa, que supera critérios objetivos comuns.

A PROTESTE entende que o consumidor é, de por si, cidadão. Como tal, tem o direito de saber a razão pela qual lhe são imputadas negativas de crédito ou sobretaxas de juros. Caso contrário, não poderá se defender de eventuais equívocos ou preconceitos.

O ônus da prova cabe a quem acusa, mas isso só será possível, no caso, se o consumidor tiver acesso aos critérios e dados objetivo é debater a classificação que serviços de proteção ao crédito e instituições financeiras fazem de clientes para apontar seu potencial de inadimplência e a possibilidade do reconhecimento de dano moral por violação aos direitos do consumidor em razão do uso dessas informações para negar crédito.

Redação

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6 Comentários
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  1. Schell

    26 de agosto de 2014 10:45 am

    Esse Proteste é uma

    Esse Proteste é uma picaretagem só: diariamente recebo email sobre suposto “brinde” a que fiz jus; seria só eu me manifestar pela aceitação em me associar a eles. E não adianta reclamar que no dia seguinte chega outro, e outro, e outro.

    1. EduardoR

      26 de agosto de 2014 11:59 am

      Escrevi outro comentário e só

      Escrevi outro comentário e só agora me lembrei disto.

      Também recebo estes e-mails propaganda do Proteste. (já pedi descadastramente diversas vezes, funciona, sóq ue depois de uns meses voltam a enviar sempre)

      Como eu NUNCA cadastrei meu e-mail particular em nada desta ‘instituição’ só posso imaginar que eles obtiveram o meu e-mail de alguma forma que eles mesmos julgam ilegal. Quanta hipocrisia, nao?

  2. EduardoR

    26 de agosto de 2014 11:39 am

     Uma advogada JAMAIS vai

     Uma advogada JAMAIS vai entender que uma regra matemática (como um modelo estatístico de credit scoring) nunca vai será subjetiva…

    Mais uma querendo se aparecer bradando por um assunto que não tem competênica técnica pra entender.

  3. Zanchetta

    26 de agosto de 2014 11:51 am

    A concessão de crédito não é

    A concessão de crédito não é impositiva. Concede-se quem quer, para quem quiser. Pessoas tem recorrido à justiça para que seu “score” de crédito não seja fornecido para as financeiras, o que geralmente é assumido como ZERO por estas últimas, ou seja, são tratados como “muito ruins”. Quando alguém possui um “score” alto, certas “necessidades” para a concessão podem ser dispensadas.

    O grande negócio do “scoring”, que ainda não foi implementado, será tornar o custo da concessão de crédito (juros, tac, etc… ) mais barato para consumidores com “score” mais altos.

    A ver…

    1. ljunior

      26 de agosto de 2014 2:12 pm

      A questão do crédito é oferta e procura.

      O negócio é evitar créditos de risco e ponto final.  Essa história de baixar juros com rating é conversa fiada.  É como as montadoras que culpam o “Custo Brasil” pelos seus exorbitantes lucros.  Já está provado por A+B que as montadoras tem grandes lucros no Brasil.

      Isso se deve à mentalidade do brasileiro que foi moldada a vida inteira para o consumo.  Desde pequenos somos bombardeados com propagandas de carros e como eles representam o status.  Outro dia vi uma propaganda em que uma criança se exibia com o carro do pai na entrada do colégio.

      Tudo isso pra dizer que os lucros são exorbitantes porque o brasileiro compra pelo desejo.  Por isso ele é capaz de pagar 5 mil reais em um iPhone 6 que custa 400 dólares nos EUA.  Puro status.

      Os juros vão baixar quando tivermos consumidores mais conscientes.  Ou seja, NUNCA.

      Em tempo: mal sabe o consumidor que nem as empresas que contratam esses serviços sabem como são calculados os scores.

  4. Its

    26 de agosto de 2014 4:11 pm

    Interessante

    O cara compra, não paga e depois quer que vendam para ele como se nada tivesse acontecido, por favor.

    No processo deve haver a fórmula utilizada pela Experian (principal vendedora desse produto) para o cálculo do rating, o maior problema deve ser as partes (advogados e ministros) entenderem a “continha”.

    No máximo o que a justiça deveria fazer seria decidir quais variáveis do modelo são ilegais (se é que há alguma). Mas mesmo assim acredito que isso atente contra a “propriedade privada”, cada instituição deve ser livre para avaliar para quem irá conceder o crédito (atividade de risco). Uma coisa é a venda direta, para isso desde que o cidadão tenha o recurso necessário para pagar não se pode negar a venda, outra coisa é emprestar.

    Se esse moda pega eu vou à justiça questionar o porquê do BNDES não libera para mim a mesma grana que liberou para a JBS

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