ICMS: importância e problemática

Jornal GGN – O governo federal, na figura do ministro da Fazenda Joaquim Levy, está buscando reformar um dos tributos mais importantes e problemáticos do Brasil: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Leia também: Eppur, a Fazenda se muove

Trata-se da maior fonte de receita para os 26 estados brasileiros e para o Distrito Federal. De acordo com o Ministério da Fazenda, a arrecadação é de mais de R$ 320 bilhões por ano, valor superior ao Imposto de Renda.

No entanto, é um tributo de aplicação complexa, que cria uma grande burocracia para as empresas e uma animosidade nas relações entre os estados.

As alíquotas internas são diferenciadas com base no tipo de fato de gerador (tipo de produto ou serviço) e variam de um estado para o outro.

Mas esse não seria o problema, não fosse a discrepância nas alíquotas interestaduais, que criaram condições desiguais de competição e levaram o país à famigerada guerra fiscal.

O Jornal GGN preparou um guia completo sobre o ICMS, para ajudar a entender o problema e a solução proposta pelo governo.

A história do ICMS

Nessa versão que conhecemos hoje, o ICMS surgiu na Constituição de 1988.  

No entanto, desde 1965 já existia uma versão anterior do mesmo imposto: o ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), que veio substituir o IVC (Imposto sobre Vendas Consignadas).

O IVC, de 1934, era problemático, pois considerava como fato gerador do tributo cada uma das fases de circulação das mercadorias. Sua cobrança era feita em cascata, sempre sobre o preço cheio do produto, nas sucessivas vendas e revendas, desde a aquisição e confecção da matéria-prima até chegar ao consumidor final.

O ICM era um imposto mais moderno, calculado sobre o valor adicionado na circulação de mercadorias. Ou seja, não era cumulativo, incidia apenas sobre o valor agregado em cada fase do processo produtivo.

O que a Constituição de 1988 fez foi incluir no ICM as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Surgiu assim o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

As alíquotas internas

As alíquotas internas do ICMS dependem muito do tipo de serviço ou produto e do estado.

Em geral, as alíquotas no sul e sudeste são de 18% e as do norte, nordeste e centro-oeste são de 17%.  Mas o ICMS é um imposto de competência estadual. Cada estado tem a liberdade para definir suas próprias alíquotas.

Negócios com potencial para gerar grande número de empregos ou trazer algum outro benefício tendem a ter as alíquotas reduzidas se disso depender sua viabilidade. Da mesma maneira, produtos essenciais, como os itens da cesta básica, costumam ter alíquotas mais baixas.

Por outro lado, produtos cujo uso ou consumo traz riscos à saúde, como cigarros, bebidas alcoólicas, até mesmo armas de fogo e motocicletas de alta performance, podem ter alíquotas de 25, 30, até 38%.

As alíquotas interestaduais

A outra regra do ICMS são as alíquotas interestaduais. Na Constituição, ficou definido que o imposto seria pago na origem. Ou seja, a empresa que vende é que tem que fazer o recolhimento.

Isso era bom para os estados produtores, mais desenvolvidos economicamente, que conseguiam uma arrecadação muito maior.

No entanto, os estados menos desenvolvidos pleiteavam uma parte dessa arrecadação. Isso porque muitas vezes eles próprios eram os consumidores desses produtos e eram obrigados a ver os impostos pagos por seus cidadãos migrando para outros estados.

A solução encontrada foi dividir a arrecadação de forma a cobrar uma parte no estado de origem e outra no estado de destino.

No entanto, pela dinâmica econômica diferente entre os estados mais e menos desenvolvidos, convencionou-se que as alíquotas seriam diferenciadas. Foram considerados desenvolvidos os estados do sul e sudeste. E em desenvolvimento os estados do norte, nordeste e centro-oeste.

Assim, nas operações em que o estado de origem era do sul ou sudeste e o estado de destino do norte, nordeste ou centro-oeste, o recolhimento no estado de origem seria de apenas 7% e o restante da arrecadação seria feito no estado de destino até chegar à alíquota interna.

Por exemplo, um produto saído de São Paulo para a Bahia é taxado a 7% no estado de origem, São Paulo. O restante é recolhido no estado de destino, Bahia. A alíquota interna do ICMS na Bahia é de 17%. Assim, 10% do ICMS devido fica lá.

Por outro lado, nas operações em que o estado de origem era do norte, nordeste ou centro-oeste e o estado de destino do sul e sudeste, o recolhimento no estado de origem seria de 12%. Da mesma maneira, o restante da arrecadação seria feito no estado de destino até chegar à alíquota interna.

Portanto, no exemplo inverso, quando um produto sai da Bahia para São Paulo ele é taxado em 12% de ICMS no estado de origem, Bahia. E o restante é recolhido no estado de destino, São Paulo, até chegar à alíquota interna, que no caso é de 18%. Portanto, 6% do ICMS devido fica em São Paulo.

Essa já era a regra do ICM e foi mantida no ICMS.

A guerra fiscal

E essa foi a origem de um dos principais problemas do ICMS: a guerra fiscal. Quando a tributação de serviços passou a compor o ICM, os estados do norte, nordeste e centro-oeste ganharam um incremento de arrecadação. Com isso, passaram a operar com uma folga fiscal e puderam passar a oferecer descontos no ICMS interno para empresas que se instalassem na região.

A explicação foi dada pelo professor da FGV/EBAPE, Fernando Rezende. “Os estados que não tinham indústria, ou tinham pouca indústria, pouca atividade econômica, passaram a ter uma base grande para arrecadar. Passaram a ter arrecadação incidente sobre combustíveis, energia, telecomunicações. E isso abriu um espaço muito grande para que eles pudessem dar benefícios tributários para atrair atividades e investimentos para essas regiões. Porque eles já não dependiam tanto apenas da arrecadação incidente na atividade industrial”.

No começo deu certo e a estratégia levou desenvolvimento às regiões outrora relegadas pela indústria nacional.  Mas eventualmente os estados do sul e sudeste passaram a responder, erodindo as próprias bases de arrecadação para não perder mais seus parques industriais.

Hoje, a guerra fiscal não cumpre propósito nenhum, já que todos os estados podem dar esses benefícios e frequentemente o fazem para não perder base industrial para os ‘concorrentes’.

De acordo com o sócio da KPMG do Brasil na área de Tributos Indiretos e Aduaneiros, Elson Eduardo Bueno, é a diferença na alíquota interestadual que cria a distorção. “O estado não pode mudar a regra da alíquota, baixar a alíquota interestadual para 2%, ele não pode, porque é uma regra mandatória da Constituição. Mas ele pode, se a empresa pagar 12% de ICMS interestadual, dar 10% de crédito presumido. Então, na verdade o que acontece é que a empresa paga 2”, explicou.

“Isso acabou virando uma moeda de barganha para os empresários, para os administradores, porque eles chegam para conversar, vão para a região norte ou nordeste e o governo diz que se eles instalarem as plantas lá vão ter 10% de desconto no ICMS. Os empresários vêm para a região sul e sudeste e dizem quer conseguiram lá esse benefício. O estado desenvolvido acaba também dando 10, ou 11%”, disse.

O que não quer dizer que todas as empresas se beneficiam dessa guerra entre os estados. Empresas que operam com acordos de desoneração de alíquota se beneficiam. Mas outras, que não conseguem as mesmas condições, são prejudicadas. A guerra fiscal também traz desequilíbrio à atividade concorrencial.

É o que detalhou Paulo Enrique Mosquera Lopez, coordenador tributário da Nelm Advogados. “Se eu produzo alguma coisa, por exemplo, no Espírito Santo, que é conhecidamente um estado que tem benefício fiscal de diferimento [prorrogação no pagamento] do ICMS, quando chega em São Paulo eu só vou recolher o diferencial dos 12%. Aqui é 18%, lá fica 12, eu tenho que recolher 6%. Aí eu recolho 6 em São Paulo, mas eu não recolhi 12 no Espírito Santo. Porque ele diferiu isso pra mim. Como eu produzi ou importei para o Espírito Santo, ele faz um diferimento para eu pagar em 60 vezes, começando daqui a cinco anos”.

E qual é a consequência desse benefício? “Eu posso cobrar um preço mais barato na mercadoria que vem do Espírito Santo porque eu tenho uma margem maior, porque só vou pagar isso daqui a cinco anos. Isso se a empresa estiver funcionando. Senão vai virar dívida, aí entra execução fiscal, dívida ativa, tudo aquilo que a gente já conhece e que depois pode virar um parcelamento incentivado. Isso que é a guerra fiscal. Então, São Paulo, como não tem nenhum tipo de diferimento ou de privilégio, acaba se prejudicando”, continuou Lopez.

E São Paulo apenas aceita o prejuízo para suas empresas? Não. “São Paulo não reconhece e glosa quando entra, mandando provar que pagou os 12%. Aí o empresário diz que não pagou porque lá é diferido. São Paulo diz que o Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], que é o órgão regulador não aprova esse tipo de coisa e não reconhece. E multa, ou glosa a operação. Porque isso tira a competitividade das empresas de São Paulo que pagam os 18%. Elas não conseguem concorrer em igual medida com quem vêm do Espírito Santo”, concluiu o advogado.

Insegurança jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem a faca e o queijo da reforma do ICMS nas mãos.

Isso porque está pronta para ser votada na Corte a Súmula Vinculante 69/2012, que pode tornar inconstitucional “qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento, ou outro benefício relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz”.

Isso pode afetar os agentes públicos de uma maneira que desestimule a guerra fiscal, já que quaisquer atos administrativos e judiciais que contrariarem a súmula poderão ser cassados pelo Supremo.

Para atenuar a responsabilidade dos agentes públicos, os estados podem revogar os incentivos e benefícios oferecidos sem autorização do Confaz. Podem, inclusive, cobrar das empresas o ICMS dispensado no passado, com acréscimos.

A solução do governo

A solução proposta agora pelo governo não é nova. Há anos, especialistas defendem a necessidade de pacificação nas relações entre os estados.

Em 2012, o ex-ministro Guido Mantega já falava sobre a ideia de reduzir de forma gradual as alíquotas interestaduais. A proposta era unifica-las, no médio prazo, em uma alíquota interestadual única, de 4%.

O problema é justamente a importância do ICMS para as receitas estaduais. Esse tipo de redução cria uma demanda por compensações. Não é possível diminuir de uma hora para a outra as arrecadações dos estados. É preciso dar tempo para que os orçamentos sejam adequados à nova realidade.

Para isso, o governo decidiu se valer dos efeitos positivos de outro projeto, o substitutivo à Lei nº 7.492, de crimes contra o sistema financeiro, do senador Randolfe Rodrigues.

A proposta vem endurecer as penas nos crimes de evasão de divisas. Mas cria uma oportunidade: oferece uma anistia para quem tiver dinheiro no exterior não declarado à Receita Federal, desde que feita a regularização.

Claro que isso não sairia de graça. O texto prevê a cobrança de 17,5% de tributos e 17,5% de multa. É menos dinheiro do que teria sido cobrado de impostos originalmente, mas é mais do que nada. Muito mais. A estimativa é que os ativos não declarados de brasileiros no exterior cheguem a R$ 400 bilhões.

Do volume recuperado, a metade correspondente aos tributos ficaria com a União. A outra metade, equivalente à multa, seria utilizada para compor um fundo, justamente para compensar a perda dos estados pela redução das alíquotas de ICMS.

Leia também: Governo quer fechar o cerco à evasão de divisas

A criação desses fundos já foi formalizada por uma Medida Provisória (MP 683), assinada pela presidente Dilma Rousseff no dia 14 deste mês.

A medida segue na mesma direção de outras propostas. Os secretários de Fazenda de todos os estados já chegaram a um acordo (Convênio 70 do Confaz) que estabelece um caminho para a convergência das alíquotas interestaduais de ICMS.

Da mesma forma, o Senado Federal já aprovou um projeto (PLS 130) que trata da convalidação de incentivos fiscais.

Sucesso depende da adesão do mercado

Na opinião dos especialistas ouvidos pelo Jornal GGN, a mudança na regra do ICMS é positiva porque acaba com as distorções no tributo e põe fim à guerra fiscal.

No entanto, é preciso verificar se o fundo de compensação dos estados vai contar com recursos suficientes para o curto prazo. Os números apresentados pelo governo são apenas estimativas. Para se concretizarem, é necessário que a regularização do dinheiro não declarado se confirme.

Pela proposta, o tributo cobrado agora é menor do que teria sido originalmente. De acordo com Paulo Enrique Mosquera Lopez, da Nelm Advogados, se esse valor evadido tivesse sido declarado pelas pessoas jurídicas envolvidas, teria sido taxado de Imposto de Renda, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, além das tarifas de câmbio para mandar para o exterior.

“Todo esse mecanismo até chegar lá fora é muito mais caro do que os 35% que o governo está cobrando agora. Mas é o mercado que vai fazer essa conta, não é o governo. Se você já conseguiu que seu dinheiro esteja lá fora, por que você vai colocar ele pra dentro de novo, vai se colocar sob escrutínio da Receita, ficar sujeito a um cadastro?”, questionou. “O mercado vai entender muito rápido se vale a pena ou não. Mas a parte jurídica, da consequência jurídica, tributária, penal, deve ser um pouco mais demorada”.

Redação

14 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. O problema é o Rio grande do

    O problema é o Rio grande do Sul gerar 32 bilhões de impostos federais e ter de retorno apenas 11 bilhões.

    Por isso que não tem dinheiro para pagar os hospitais.

    Hoje 55 mil gauchos estão desabrigados pelas chuvas e a defesa civil não tem recursos.

    O estado apesar disso deve bilhões e paga juros maiores que os da Grécia para a União.

    Herdeiro da Pampa Pobre

    Mas que pampa é essa que eu recebo agora

    Com a missão de cultivar raízes

    Se dessa pampa que me fala a história

    Não me deixaram nem sequer matizes?

     

    Passam às mãos da minha geração

    Heranças feitas de fortunas rotas

    Campos desertos que não geram pão

    Onde a ganância anda de rédeas soltas

     

    Se for preciso, eu volto a ser caudilho

    Por essa pampa que ficou pra trás

    Porque eu não quero deixar pro meu filho

    A pampa pobre que herdei de meu pai

     

    Mas que pampa é essa que eu recebo agora

    Com a missão de cultivar raízes

    Se dessa pampa que me fala a história

    Não me deixaram nem sequer matizes?

     

    Passam às mãos da minha geração

    Heranças feitas de fortunas rotas

    Campos desertos que não geram pão

    Onde a ganância anda de rédeas soltas

     

    Se for preciso, eu volto a ser caudilho

    Por essa pampa que ficou pra trás

    Porque eu não quero deixar pro meu filho

    A pampa pobre que herdei de meu pai

     

    Herdei um campo onde o patrão é rei

    Tendo poderes sobre o pão e as águas

    Onde esquecido vive o peão sem leis

    De pés descalços cabresteando mágoas

     

    O que hoje herdo da minha grei chirua

    É um desafio que a minha idade afronta

    Pois me deixaram com a guaiaca nua

    Pra pagar uma porção de contas

     

    Se for preciso, eu volto a ser caudilho

    Por essa pampa que ficou pra trás

    Porque eu não quero deixar pro meu filho

    A pampa pobre que herdei de meu pai

     

    Eu não quero deixar pro meu filho

    A pampa pobre que herdei de meu pai

     

    Eu não quero deixar pro meu filho

    A pampa pobre que herdei de meu pai

     [video:https://www.youtube.com/watch?v=PSscJRNAewk%5D

  2. Texto grande, para TE enganar!
    Não tem nada aí!

    O erro da Constituição foi, primeiro SP, que roubou arrecadação de outros entes.

    Depois foi não ter imposto limites aos Estados no seu direito de legislar sobre seus tributos.

    O conceito, jurídico diga se de passagem, é que se a prerrogativa é dos Estados, então, ninguém mais pode falar no assunto que não é seu.
    Conceito de Idiotas, advogados!

    Porque tem implicações para todo o país E para o Governo Federal.

    Tem que ter ALÍQUOTA MÁXIMA!

    E aí a grande solução do Paulista, defendendo o governo, é não debater o Icms como um todo.
    Ou seja, só um remendozinho , e tá bao demais, encerrado o assunto.

    Não está encerrado o assunto Não SP!
    Isso não é reforma de nada! Só remendo para RESOLVER desavenças federativas.

    1. Observe Athos.
      NE estados de

      Observe Athos.

      NE estados de malandros!

      Parem de roubar!

      Sabe aquele nordestino que nasceu hoje, Já nasce roubando!

      ………..

      Sul estados de malandros!

      Parem de roubar!

      Sabe aquele gaúcho que nasceu hoje, Já nasce roubando!

       

  3. A proposta do Governo tem

    A proposta do Governo tem tudo para dar errado.

    Querem fazer uma troca de um imposto, que é garantido, sobre vendas de mercadorias e serviços por um valor que não tem nada de garantido, que depende de as pessoas que têm recursos fora do País quererem trazê-lo de volta à módica tarifa de 35%.

    É claro que isso não vai dar certo. Não sei como não enxergam.

  4. Outro problema sério do ICMS

    Outro problema sério do ICMS é que cada estado estabelece sua própria legislação e é necessário um enorme contingente de advogados para interpretar todo esse aparato. Não seria melhor criar logo um inposto nacional tipo IVA, cobrado no local do consumo, com legislação única e terminar com a guerra fiscal e a burocracia que tem alto custo para o estado, para a produção e para o consumidor?

  5. Neste emaranhado legal

    Neste emaranhado legal tributário, que nem fiscais entendem direito, tem ainda a figura perversa do ICMS ST, ICMS Substituição Tributária, em alguns casos , como cosméticos importados pode chegar a 50% do valor de nota do produto. Detalhe , ele é recolhido antecipadamente pelo Estado de destino por quem compra o produto para revenda.

  6. O lado real da queda de faturamento, o drama humano

    Os que se digladiam por percentagens, nacos do tributo, royaties nunca se lembram dos seres humanos que estão por trás das empresas que recolhem este dinheiro para distribuí-lo a governos e  burocratas.

    Enfim, o ICMS é um monstrego que têm de ser domado, reformado e extinto.

    O darwinismo do varejo de modaHaroldo Monteiro

     

    Já é uma realidade, a dificuldade econômica que estamos vivendo. Índices negativos sobre o mercado de varejo são divulgados a toda hora. O setor de vestuário sofre muito nestes momentos de crise, pois roupa é considerada até certo ponto um artigo “supérfluo”, já que o consumidor pode adiar a compra por um período maior de tempo.

    Fala-se muito no mercado sobre as dificuldades que as varejistas vêm passando neste momento. Algumas grandes empresas vêm perdendo importantes fatias de mercado, outras acumulando resultados negativos com dificuldades de caixa e ainda algumas tornando-se insolventes. O mercado de crédito restrito piora ainda mais as condições das empresas.

    Contudo, vejo também que algumas cadeias deste setor continuam crescendo ainda que em percentuais mais baixos, e se aproveitam da fraqueza de suas concorrentes.

    Mas será que o momento atual é realmente o único responsável por esta situação ou ele só está contribuindo para uma seleção natural do ambiente? Para explicar meu ponto de vista, faço uma alusão ao Darwinismo, que, em minha opinião, é o fenômeno que melhor explica a situação atual do varejo de moda.

    Darwinismo é o nome dado ao conjunto de estudos e teorias do naturalista britânico Charles Darwin (1809 – 1882), considerado o “pai da Teoria da Evolução”.

    Darwinismo. Foto: Reprodução

    A doutrina Darwinista diz que os ambientes “selecionam” os organismos mais adequados para habitar determinado lugar, o que Darwin chamou de “seleção natural”. As espécies que forem aptas ou demonstrarem mais facilidade em sobreviver a determinados ambientes, se multiplicam, evoluem e seus descendentes serão os dominadores daquela região. Os organismos que não forem capazes de se adaptar ao meio-ambiente em que estão inseridos serão extintos.

    A capacidade de reprodução dos organismos, segundo as observações de Darwin, é maior do que a capacidade do meio-ambiente de proporcionar condições favoráveis para o seu sustento, como alimentos e abrigo, por exemplo. (Fonte: http://www.significado.com.br)

    Ou seja, será que a má performance das empresas do varejo de moda na atualidade é culpa exclusiva da crise econômica, como muitos empresários vivem reclamando? Ou se deve à falta de capacidade das empresas em se adaptar as novas condições de mercado, não possuindo práticas modernas de gestão e profissionalismo, e também sem inovação tecnológica?

    Na realidade, o momento atual só está acelerando o processo natural de seleção das empresas que têm problemas de gestão. A situação atual já vem se desenhando há algum tempo, e agora estas empresas estão pagando o preço pelas práticas de gestão adotadas ou até pela falta delas. Podemos citar vários pontos principais que contribuíram para o quadro atual, como também as formas corretas de evitar estes problemas:

    1) A administração pela venda – Geralmente a primeira pergunta que o empresário faz na segunda-feira é: Viu quanto vendeu? Assim, quando a venda é “boa” (em valores monetários) e as cotas são batidas, o momento é de comemoração, porém eu pergunto: Em que condições ocorreram estas vendas? Algum indicador foi analisado para verificar se estas vendas foram realmente saudáveis? A que custo de produto nossa empresa está vendendo? Estas são perguntas que o gestor deve se preocupar além do valor das vendas atingidas.

    2) Pesquisa de mercado – Não, senhor empresário, você não sabe tudo do mercado, pois quem dita as regras é seu cliente e você precisa entendê-lo melhor. Pesquisas são necessárias não só para mostrar se sua empresa vai bem, mas para mostrar também aonde você precisa se ajustar para obter melhor performance em sua gestão.

    3) Investimento em software e processos – Na época de “big data”, não é concebível uma empresa não investir em softwares capazes de fornecerem informações estratégicas. Mas cabe ressaltar que os processos são fundamentais neste contexto, pois se os dados não forem inseridos de forma correta, vão gerar informações erradas.

    4) Expansão da Rede – O empreendedor adora abrir uma nova loja, ou várias novas lojas. Mas, em primeiro lugar, ele deve ter um plano de expansão bem definido. Geralmente este plano não existe e as informações sobre as melhores fontes de financiamento para suportar esta expansão também não. Então, pergunta-se: Existe capital de longo prazo suficiente para sustentar este crescimento? Qual é a estrutura de capital de sua empresa? Não se esqueça que não se faz expansão com recursos de curto prazo.

    E não poderia esquecer de citar um detalhe: fechamento de lojas deficitárias também faz parte de um plano de expansão. Não encare o fechamento de uma loja como a “perda de um filho”. Saber encolher na hora certa faz parte do jogo e ajuda a manter os resultados saudáveis.

    5) Treinamento de funcionários – Quanto a empresa gastou em treinamento nos últimos anos? Não considere treinamento como uma despesa e sim como forma de gerar valor para a companhia. Com uma equipe bem treinada, a empresa reduz o turn-over tão comum neste setor e melhora a produtividade, tornando a empresa mais competitiva.

    6) E-commerce – Não coloque “aquele rapaz do TI e aquela vendedora da loja” para tomar conta de sua loja virtual. Não falo isto por preconceito, mas existe a necessidade de profissionalização desta atividade dentro do varejo. Coloque um profissional para gerir o seu e-commerce que tenha tido treinamento adequado sobre modernas técnicas de varejo digital, assim você fará com que seu e-commerce acabe se tornando a sua melhor loja. Além disto as empresas hoje desenvolvem grande parte de suas estratégias de vendas no mundo digital.

    Estas práticas de gestão dentre outras existentes, devem ser postas em prática pelas novas empresas que estão surgindo sob pena da não preservação da espécie. Quanto as que hoje estão com problemas, acredito que para vários casos ainda exista uma maneira de se adaptar ao novo ambiente e continuar existindo. Basta apenas acreditar que não somente a crise vai te tirar do mercado, mas o novo ambiente de negócio que muda a cada dia.

  7.  O grande problema do ICMS é

     

    O grande problema do ICMS é sua cobrança na origem. É esse o grande “x” da questão. Se esse tributo fosse cobrado única e exclusivamente no destino, todos os problemas provenientes de sua existência estariam totalmente resolvidos.

  8. se não bastasse essa zueira na arrecadação

    ainda temos que tolerar a péssima utilização dos impostos pelos governos estaduais.

    existem várias etapas, até que se conclua algo com recursos dos impostos. Por que pagar o salário funcionalismo público, exceto do último escalão onde se encontram os garis e os professores pra exarcebar, parece ser a única prioridade. E não existe dinheiro mais público que o dos impostos. Deve ser outra casa de maribondos a se cutucar.

  9. ICMS UNICO UTOPIA

    Que governador em sã conciencia vai abrir mão do maior tributo que ele tem para legislar em troca de promessas de recursos compensatorios……..

    ICMS é a única forma que o estado tem para atuar de forma a incentivar ou desincentivar determinada atividade economica, como abrir mao disso.

    O que a União precisa e buscar o debate e ser a mediadora no enfrentamento da legislação interestadual.

    A chamada guerra fiscal já é ilegal, uma vez que as isenções, anistias, exonerações e/ou qualquer tipo de outro incentivo no ICMS depende de aprovação no CONFAZ, aprovação que a maioria dos incentivos existentes não tem, por isso o STF deve cassar todos tão logo decida julgar a ação mencionada no texto.

    A união faria muito mais de simplificase a legislção dos tributos que ele tem poder, como PIS/COFINS , CSLL e IRPJ, IPI etc.onde ela não depende de ninguem para resolver e muito poderia ser feito até por decreto.

    Abraços.

     

  10. Duvidas

    Uma loja enquadrada como Simples Nacional, terá algum problema se utilizar no cadastro de produto CST com 3 digitos para o ECF e 4 digitos para NF, quanto ao valor de recolhimento do ICMS?

  11. Duvidas

    Uma loja enquadrada como Simples Nacional, terá algum problema se utilizar no cadastro de produto CST com 3 digitos para o ECF e 4 digitos para NF, quanto ao valor de recolhimento do ICMS?

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador