De quem é o novo DOPS: de Michel Temer ou da Embaixada dos EUA?, por Fábio de Oliveira Ribeiro

De quem é o novo DOPS: de Michel Temer ou da Embaixada dos EUA?

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Em decorrência do golpe de 2016, em meados de junho de 2016 criei um evento no Facebook chamada INVASÃO DA EMBAIXADA DOS EUA. O evento ocorreria em 23 de agosto de 2016. No dia seguinte à criação da referido evento comecei a fazer a contagem regressiva do evento no Twitter, enviando mensagens para a ONU, Papa Francisco, OEA, etc… e, é claro, para a Embaixada dos EUA.

A piada de mau gosto foi feita no Facebook e no Twitter por dois motivos:

1º é publico e notório que as redes sociais são vasculhadas pelos norte-americanos à procura de terroristas;

2º nenhum terrorista avisaria os norte-americanos e autoridades internacionais dos seus planos.

No dia 24 de junho ANSON K. GARLINGTON, Diretor Regional de Segurança do Consulado Americano em São Paulo, visitou a Polícia Federal comunicando a ameaça de invasão do consulado/embaixada dos EUA e solicitando providências. Uma pesquisa rápida feita pela internet revela que ele não tem antecedentes criminais no Brasil. Mas isto pode mudar, pois meu advogado ainda está estudando representar Garlington por denunciação caluniosa.

Ao receber a denúncia, a PF inicio o Inquérito Policial por suspeita de terrorismo. O ato específico que motivou a ação policial foi a criação do evento INVASÃO DA EMBAIXADA DOS EUA.

As primeiras providências foram tomadas pela autoridade policial: requisição de antecedentes criminais, extração de vídeos postados no meu perfil do Facebook. Os vídeos em inglês foram copiados, transcritos e traduzidos em 08 de agosto de 2016. Vários e-mails e postagens minhas no Twitter, Facebook e GGN foram reproduzidos.

O relatório inicial enviado à Justiça Federal de São Paulo data de 01 de setembro de 2016. Em relação às postagens de meus amigos virtuais a delegada policial responsável disse o seguinte fato: “cumpre ressaltar que não se vislumbrou, pela análise dos perfis na rede social, o envolvimento dos usuários com grupos terroristas.” Em relação à mim a autoridade concluiu que a “…leitura das mensagens e o teor dos vídeos gravados por FÁBIO DE OIVEIRA RIBEIRO demonstram que as ameaças por ele proferidas perpassam simples manifestações de descontentamento político, visto que o mesmo claramente promove a incitação para a prática de violência, notadamente contra a representação diplomática dos EUA e figura do presidente da República.” Em razão disto ela solicitou mandado de busca e apreensão na minha casa e escritório, bem como minha condução coercitiva para prestar depoimento.

Aqui fica evidente o primeiro desvio. O primeiro relatório enviado à justiça (01 de setembro de 2016) é posterior à data indicada para a invasão da embaixada dos EUA (evento que ocorreria 23 de agosto de 2016 e que de fato não ocorreu). O relatório, porém, recebeu a data de 01 de setembro de 2015 (um evidente equívoco).

A embaixada não foi invadida na data marcada, mas este fato foi considerado irrelevante pelas autoridades. O Inquérito Policial prosseguiu.

Em 05 de setembro de 2016 a procuradora da república responsável afirmou que a competência para apreciar o caso não era de São Paulo e sim de Osasco. O juiz acolheu  esta alegação e o caso foi remetido para Osasco. Ao proferir o despacho em 06 de setembro de 2016, o juiz disse o seguinte:

“Considerando que o prazo final da contagem regressiva compartilhado no perfil de Fábio no Twitter sobre uma invasão da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil seria o dia 21/08/2016, determino a remessa do presente feito a uma das Varas da Subseção de Osasco/SP com urgência, dando-se baixa no distribuidor com as cautelas de estilo.”

Ao receber o Inquérito (autuado sob número 0010780-02.2016.403.6181), o novo procurador requereu diversas providências: busca e apreensão na minha casa e escritório, condução coercitiva para depor e medida cautelar proibindo o réu de se aproximar de Michel Temer e das instalações das representações diplomáticas dos EUA no Brasil.

Aqui o segundo desvio. O Inquérito, iniciado por causa da criação do evento INVASÃO DA EMBAIXADA DOS EUA no Facebook, se transforma numa investigação por causa do Twitter publicado quando o golpe de 2016 fez um ano contendo supostas ameaças contra Michel Temer.

Encontramos o criminoso, mas o crime atribuído a ele (a invasão da embaixada dos EUA) não ocorreu. Cumpre agora encontrar um novo crime que justifique a perseguição criminal. Meu Inquérito por um Twitter…

O juiz somente deferiu a busca e apreensão. O pedido de condução coercitiva foi rejeitado com o seguinte fundamento:

“… não restou devidamente demonstrada a negativa do acusado de comparecer voluntariamente perante à autoridade policial para prestar esclarecimentos; razão pela qual indefiro o pedido.”

A devassa do meu escritório foi considerada prematura.

“Apenas para ilustrar, consoante o apurado nos autos, as ameaças realizadas nos ‘twets’ acerca da invasão da Embaixada Americana em 21/08/2016 não se concretizaram, não sendo registrado nada de anormal nas dependências no prédio da embaixada naquela data.”

A diligência policial na minha residência já foi devidamente relatado na internet. Fato curioso, meu relatório e novas mensagens minhas no Twitter foram anexadas aos autos a mando da autoridade policial, o que prova que eu continuei sendo policiado na internet.

Os materiais apreendidos na minha casa foram submetidos a perícia. Os relatórios dos Peritos não registraram nada de relevante. Em 28 de julho de 2017 o Inquérito foi exaustivamente relatado novamente pela autoridade policial, que proferiu a seguinte conclusão:

“Ante ao exposto, considerando que não foram identificados elementos outros além das publicações em redes sociais com as ameaças anteriormente relatadas, não se confirmando a hipótese criminal inicialmente aventada, submeto o feito ao crivo de V. Exa., permanecendo esta autoridade policial à disposição para realizar outras diligências porventura entendidas cabíveis.”

Ao receber o Inquérito relatado, o promotor pediu o arquivamento do mesmo. Disse ele:

“Com o esgotamento dos atos de investigação, entende o Ministério Público Federal que não há elementos que indiquem a materialidade delitiva, de modo que o arqruivamento desta investigação é medida de rigor.

Com efeito, no que se refere ao contador divulgado pelo investigado no twitter, que tinha o objetivo de anunciar uma eventual invasão à embaixada americano no Brasil, Fábio esclareceu que se tratou de uma brincadeira decorrente do fato de que Michel Temer contaria com o apoio dos Estados Unidos da América para assumir a presidência e entregar o petróleo brasileiro ao governo americano, tendo ele mesmo interrompido a contagem porque teria perdido o interesse na brincadeira. Tal alegação mostra-se plausível, na medida em que a anunciada invasão, de fato, não se verificou.

Sobre as ameaças dirigidas contra o presidente da república, Fábio esclareceu que nunca teve a intenção de concretizá-las e que, como possui poucos seguidores nas redes sociais, acredita que tais mensagens não tenham potencial para influenciar terceiros.

De fato, analisando-se o teor das mensagens, verifica-se uma grande conotação política no seu conteúdo (ainda que reprovável), muito mais dirigido a questionar o governo do que a causar algum mal a pessoa do presidente da república.

Igualmente, não se identificou nenhum elemento concreto que indique que as pessoas identificadas como Jihadi Colin, Kashif Iqbal ou Benny Koval, com quem Fábio mantinha contato pelas redes sociais, estejam envolvidas com grupos terroristas.

Como se vê, na verdade, os elementos indiciários obtidos na investigação indicam que as manifestações de Fábio possuem, na verdade natureza política, sem a finalidade efetiva de concretizar os fatos anunciados, e  mais voltadas a questionar o presidente Michel Temer por seu governo, conduta que se encontra excluída da seara penal por força do disposto no §2º do art. 2º da Lei 13.260/2016…”

Os autos foram arquivados pode terminação judicial. Estou de posse das cópias do processo. O vídeo do meu depoimento na PF foi postado no Facebook.

Há alguns dias o reitor da universidade de Santa Catarina se suicidou após uma operação PF secundada pelo MPF e pela Justiça Federal. No meu caso a condução coercitiva foi corretamente indeferida pelo juiz, no caso dele ocorreu o oposto (a prisão preventiva foi decretada). A operação da PF na minha casa foi discreta, no caso dele a operação foi escandalosamente exposta ao público através das redes de TV. Estas pequenas diferenças parecem ter feito toda a diferença. O crime atribuído a Luiz Carlos Cancellier de Olivo (corrupção) é muito menos grave do que aquele que foi atribuído a mim pelo norte-americano ANSON K. GARLINGTON (terrorismo), mas o rigor da persecução penal no caso dele foi excessivo e fatal. Isto deveria ser motivo de reflexão.

Caso encerrado, a Justiça disse que, apesar de minhas opiniões políticas reprováveis, eu não sou um terrorista. Eu já fui investigado, agora eu quero saber quando o envolvimento da Embaixada dos EUA com o golpe de 2016 começará a ser objeto de investigação. O processo contra ANSON K. GARLINGTON por denunciação caluniosa será ajuizado antes do prazo prescricional. Ele já foi avisado pelo Twitter.

A CF/88 garante a todos os cidadãos brasileiros o direito á liberdade de consciência política e ideológica. Não compete ao MPF dizer qual opinião é ou não reprovável. A reprovação que o Estado faz incide sobre a conduta do réu e deve se limitar unicamente ao crime que lhe foi imputado. A ideologia ou crença política dele é irrelevante. Portanto, a expressão “ainda que reprovável” feita na petição pelo procurador me parece uma observação desnecessária.    

 

Fábio de Oliveira Ribeiro

13 Comentários

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  1. A diferença fundamental entre

    A diferença fundamental entre o seu caso e o do Cancellier é que você não foi aporrinhado por integrantes ou ex-integrantes da lava rato, estes sim os verdadeiros bandidos que deveriam estar demitidos, processados e presos pelos crimes que cometeram contra o país.

    1. Outra diferença é que

      Outra diferença é que suspeita-se que o ataque do estado policial ao reitor tem uma motivação escondida no armário. Ataque ao ensino público e gratuito. Hoje em dia está ficando claro esse tipo de motivação ideológica por trás de qualquer ação da lava a jato.

  2. Pequenas iniciativas, como

    Pequenas iniciativas, como esta do Fábio, revelam o grau de vigilância e a cumplicidade do grande irmão do norte com o aparelho jurídico-policial local. O evento protagonizado pelo Fábio evidencia dois fatos fundamentais: é muito fácil provar que todos estamos “sitiados” pela máquina de guerra dos gringos e que o poder e alcance  dessa máquina não tem limites. 

  3. E o país vai destruindo a sua

    E o país vai destruindo a sua reputação nessa sanha louco dos concursados,

     

    não à toa todos os politicos inteligentes mantém a turma presa à unha. Qual o país em que consuresados destreom reputações empresa e o próprio país como essa ultima noticia de atletas patrios não poderem competir sob a bandeira nacional? Só aqui tem corruptos? Em lugar nenhum do mundo????

  4. Pouco Importa Se Não Preciso, Resistir é Preciso.

    Enquanto o PT no tocante a sua organização, permanece roncando em berço explêndido à moda “Rui Falcão de internação continuada”, solitáriamente, cidadãos como Fábio Ribeiro, Cancellier, Fernando Brito, Eduardo Guimarães, Azenha, Miguel do Rosário e tantos outros sós, de formas simples as mais extremas, forjam a verdade desse tempo, obrigando-os a escancararem as práticas, mesmo que em doses minimas, revelando o verdadeiro retrato desse tempo que, ao seu tempo, será estampado como história e que no atual momento alimenta a luta de resistência mais que necessária, vital, contra a escuridão que nos ameaça.

    Parabéns Fábio, é a soma das pequenas grandes ações que tece a rede para resistir ao obscurantismo e ao regime de exceção que nos ameaçam.   

  5. Pueril

    “2º nenhum terrorista avisaria os norte-americanos e autoridades internacionais dos seus planos.”

    Avisar eles avisam, a questão é que os ocidentais nem sempre recebem o aviso com a devida antecedência.

  6. Nos EUA… (saindo do assunto)

    não existem terroristas , somente atiradores . Por ser branquinho e pela aparência, o ATIRADOR no show em Las Vegas foi  assim denominado  , por toda a mídia americana e B rasileira . Se tivesse olhos negros, ou algum sinal , por menor que fosse, de  parentesco com árabes, seria um TERRORISTA dos piores que nasceram. Nenhuma tragédia brasileira, como a da creche , conseguiria ser mais mostrada que aquela de LVegas.

  7. O reitopr Cancellier NÃO foi

    O reitopr Cancellier NÃO foi acusado de corrupção. A acusasão foi de obstruir a investigação . O que torna ainda mais absurdo o que fizeram contra ele. Mas para  quem leu quase trudo o que foi publicado, é da mesma cidade onde tudo ocorreu, tem muitos amigos q trabalham na UFSC é estranho vc repetir r a calúnia que  a imprensa do tipo  folha(c/ minúscula mesmo) de SP, publicou. Por favor desfaça o engano. Ou o engano é do Nassif e vários outras publicações confiáveis?

    1. Bem lembrado.
      Mas lembre-se:

      Bem lembrado.

      Mas lembre-se: a imagem que a imprensa criou para o falecido reitor foi a de que ele era um corrupto que protegia corruptos.

      E não se esqueça do principal: quem acusou, prendeu, julgou e condenou ele foi a mídia. Os policiais da PF, procuradores do MPF e juízes da Justiça Federal apenas carimbaram os documentos que oficializam o poder tirânico da imprensa.

      O que consta da papelada é irrelevante. Cancellier foi acusado de ser corrupto (contra esta acusação que ele se insurgiu cometendo suicídio).

  8. “Portanto, a expressão “ainda que reprovável” feita na petição pelo procurador me parece uma observação desnecessária”

    ahahahah, humor britânico, embora possa não ter objetivado essa reação no leitor, lembrou-me dum filme do Eddie Murphy onde ao ter a perseguição a um meliante interrompida, o bandido tb negro reclama para a defensora pública que o policial o teria chamado de negro e feio.

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