23 de junho de 2026

Aplicativo de transporte é condenado a indenizar passageiro abandonado durante corrida

Passageiro foi abandonado em local ermo por volta de 1h10 e só conseguiu outro meio de transporte horas depois, às 4h15
Rovina Rosa - Agência Brasil

1. App de transporte é condenado por deixar passageiro na madrugada, sem combustível, violando contrato. Juiz determina indenização.

2. Passageiro abandonado em via erma à 1h10, gasta horas para conseguir transporte. Magistrado considera serviço “imprestável”.

3. Empresa deve devolver valor cobrado a mais e pagar R$ 2 mil por danos morais. Juiz destaca risco, angústia e vulnerabilidade do consumidor.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou um aplicativo de transporte a indenizar um usuário que foi deixado no meio do trajeto durante a madrugada. A decisão é do juiz Alessandro Marchio Bezerra Gerais, que considerou que a plataforma integra a cadeia de consumo e, por isso, responde solidariamente pelos danos causados pelo motorista parceiro.

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Segundo o processo, o passageiro solicitou uma corrida pelo aplicativo, mas o motorista interrompeu o serviço porque o veículo ficou sem combustível. O passageiro foi abandonado na via por volta de 1h10 e só conseguiu outro meio de transporte horas depois, às 4h15.

“Imprestável”

O magistrado destacou que, embora a corrida não tenha sido concluída, houve cobrança pelo trajeto realizado. Para ele, a interrupção da viagem durante a madrugada, em local ermo, frustrou completamente a finalidade do contrato.

“O abandono do passageiro no meio do trajeto, especialmente em horário noturno e ermo, frustra a finalidade do contrato e torna o serviço imprestável, e o fato de o autor ter percorrido parte do caminho não lhe trouxe benefício, mas sim prejuízo, visto que ficou desamparado na via pública”, já que o passageiro ficou desamparado na via pública.

Ele também lembrou que o contrato de transporte impõe uma obrigação de resultado, ou seja, o passageiro deve ser conduzido com segurança até o destino final. Assim, determinou que a empresa devolva em dobro o valor cobrado a mais, por entender que houve falha grave na prestação do serviço e cobrança abusiva por uma corrida incompleta.

Danos morais

Ao analisar o pedido de indenização por dano moral, o juiz concluiu que a conduta tanto da empresa quanto do motorista “ultrapassa o mero dissabor”, configurando situação de risco, angústia e vulnerabilidade do consumidor, agravada pelo horário e pela longa espera por um novo transporte.

A empresa foi condenada a restituir R$ 55,40 ao passageiro e pagar R$ 2 mil a título de danos morais.

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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  1. AMBAR

    4 de dezembro de 2025 9:18 am

    Só faltou dizer o nome do aplicativo.

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