O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou um aplicativo de transporte a indenizar um usuário que foi deixado no meio do trajeto durante a madrugada. A decisão é do juiz Alessandro Marchio Bezerra Gerais, que considerou que a plataforma integra a cadeia de consumo e, por isso, responde solidariamente pelos danos causados pelo motorista parceiro.
Segundo o processo, o passageiro solicitou uma corrida pelo aplicativo, mas o motorista interrompeu o serviço porque o veículo ficou sem combustível. O passageiro foi abandonado na via por volta de 1h10 e só conseguiu outro meio de transporte horas depois, às 4h15.
“Imprestável”
O magistrado destacou que, embora a corrida não tenha sido concluída, houve cobrança pelo trajeto realizado. Para ele, a interrupção da viagem durante a madrugada, em local ermo, frustrou completamente a finalidade do contrato.
“O abandono do passageiro no meio do trajeto, especialmente em horário noturno e ermo, frustra a finalidade do contrato e torna o serviço imprestável, e o fato de o autor ter percorrido parte do caminho não lhe trouxe benefício, mas sim prejuízo, visto que ficou desamparado na via pública”, já que o passageiro ficou desamparado na via pública.
Ele também lembrou que o contrato de transporte impõe uma obrigação de resultado, ou seja, o passageiro deve ser conduzido com segurança até o destino final. Assim, determinou que a empresa devolva em dobro o valor cobrado a mais, por entender que houve falha grave na prestação do serviço e cobrança abusiva por uma corrida incompleta.
Danos morais
Ao analisar o pedido de indenização por dano moral, o juiz concluiu que a conduta tanto da empresa quanto do motorista “ultrapassa o mero dissabor”, configurando situação de risco, angústia e vulnerabilidade do consumidor, agravada pelo horário e pela longa espera por um novo transporte.
A empresa foi condenada a restituir R$ 55,40 ao passageiro e pagar R$ 2 mil a título de danos morais.
*Com informações do Conjur.
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AMBAR
4 de dezembro de 2025 9:18 amSó faltou dizer o nome do aplicativo.