Desoneração salarial não engloba principais empregadores, diz Ipea

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Levantamento destaca que segmentos mais favorecidos pela proposta reduziram sua participação na população ocupada nos últimos anos

Foto de Towfiqu barbhuiya na Unsplash

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou na última semana o Projeto de Lei n° 334/2023, que prorroga benefícios fiscais (as chamadas “desonerações”) para empresas de vários setores econômicos.

Entre outros pontos, o veto aponta inconstitucionalidade ao estipular renúncia de receita sem indicar o impacto orçamentário e a devida fonte de compensação, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo próprio Congresso para o ano de 2023.

“Se falarmos de desonerações da folha salarial, concentradas em empresas de uma lista de atividades econômicas, podemos dizer que essas ficam autorizadas a reduzir sua contribuição previdenciária patronal quando for vantajoso que ela passe a ser calculada em função de seu faturamento, e não dos salários pagos”.

“Assim, pagam menos do que as outras empresas pela mesma cobertura previdenciária oferecida aos funcionários de todas [as demais]. Benefícios como aposentadoria, pensão, licença maternidade e outros serão iguais para todos os trabalhadores. Porém, com a desoneração, algumas empresas terão contribuído menos do que outras”, aponta o estudo.

Desoneração provisória

O estudo também destaca a natureza provisória da desoneração: ela teve início de forma temporária em 2011, mas foi estendida em 2021 até dezembro deste ano e, com a aproximação do fim do prazo, aqueles que são beneficiados pela medida pediram sua nova prorrogação.

De acordo com o artigo publicado no Radar, os setores da economia que mais geram empregos não são exatamente os que recebem o benefício da desoneração da folha.

“Os setores beneficiados não são os maiores empregadores e, de 2012 a 2022, reduziram sua participação na população ocupada (de 20,1% para 18,9%), entre os ocupados com contribuição previdenciária (de 17,9% para 16,2%) e entre os empregados com carteira assinada do setor privado (de 22,4% para 19,7%). Movimento similar é observado nos últimos dez anos com dados disponíveis da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)”, diz a pesquisa.

Leia abaixo a íntegra do estudo elaborado pelo Ipea a respeito do tema.

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