14 de junho de 2026

INSS tem dez dias para apresentar plano de revisão da vida toda

Medida foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro; prazo foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui 10 dias de prazo para apresentar um cronograma para realizar a “revisão da vida toda”. O prazo começa a contar a partir desta sexta-feira (03/03).

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O direito permite que seja aplicava uma regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria dos segurados que tenham ingressado no sistema antes da lei que criou o fator previdenciário entrar em vigor.

A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022 tem repercussão geral, o que obriga a aplicação do entendimento a todos os processos em tramitação sobre o tema.

Em requerimento apresentado nos autos, o INSS pediu a suspensão de todos os processos sobre o tema no país até que haja o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) do julgamento.

Segundo a autarquia, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, e fazê-la nesse momento extrapolaria suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev. A complexidade do procedimento requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.

Segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, a eventual suspensão dos processos não é automática, cabendo ao relator verificar a conveniência da medida.

Na visão de Moraes, os argumentos do INSS quanto às atuais dificuldades operacionais e técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes, mas a suspensão deve ser analisada “sob condições claras e definidas” por conta de seu impacto social.

O magistrado ressaltou não ser razoável que a orientação para a questão estabelecida pelo Supremo fique sem nenhuma previsão quanto a seu resultado prático.

Diante disso, o ministro considera necessário que o INSS apresente um plano, informando de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.

Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Saiba Mais

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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