O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui 10 dias de prazo para apresentar um cronograma para realizar a “revisão da vida toda”. O prazo começa a contar a partir desta sexta-feira (03/03).
O direito permite que seja aplicava uma regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria dos segurados que tenham ingressado no sistema antes da lei que criou o fator previdenciário entrar em vigor.
A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022 tem repercussão geral, o que obriga a aplicação do entendimento a todos os processos em tramitação sobre o tema.
Em requerimento apresentado nos autos, o INSS pediu a suspensão de todos os processos sobre o tema no país até que haja o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) do julgamento.
Segundo a autarquia, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, e fazê-la nesse momento extrapolaria suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev. A complexidade do procedimento requer a utilização de salários de contribuição anteriores a julho de 1994, o que não é permitido pelo sistema atual.
Segundo decisão do ministro Alexandre de Moraes, a eventual suspensão dos processos não é automática, cabendo ao relator verificar a conveniência da medida.
Na visão de Moraes, os argumentos do INSS quanto às atuais dificuldades operacionais e técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes, mas a suspensão deve ser analisada “sob condições claras e definidas” por conta de seu impacto social.
O magistrado ressaltou não ser razoável que a orientação para a questão estabelecida pelo Supremo fique sem nenhuma previsão quanto a seu resultado prático.
Diante disso, o ministro considera necessário que o INSS apresente um plano, informando de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.
Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes.
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