10 de junho de 2026

Uber é obrigada a indenizar passageiro quando motorista não devolve celular perdido

Plataforma faz parte da relação de consumo ao intermediar serviço e, assim, também responde pelos atos dos motoristas
Crédito: Reprodução

O 13º Juizado Especial Cível de Curitiba determinou que a empresa de transporte privado Uber tem responsabilidade solidária pelos atos dos motoristas e, por isso, deve indenizar os passageiros que perderam o celular durante a corrida, mas que não o receberam de volta após solicitação aos motoristas.

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O autor da ação esqueceu o celular no carro do aplicativo e tentou pedir que o motorista devolvesse o aparelho, mas sem sucesso. O motorista não o respondia. 

Então, o consumidor conseguiu rastrear o aparelho e descobriu que o parceiro da Uber desligou o aparelho ao chegar em casa. Restou ao passageiro, então, registrar um boletim de ocorrência. 

O telefone foi recuperado, mas o consumidor decidiu ir além: ajuizou uma ação contra o motorista e contra a Uber, pleiteando reparação por danos morais e materiais. 

A Uber negou que tivesse responsabilidade sobre os atos do motorista, enquanto o prestador de serviços refutou a tese de que teria se apropriado do celular. 

A juíza Francielle Negrão Pereira entendeu que a Uber deveria, sim, ser responsabilizada pela atitude do motorista, uma vez que ela também faz parte da relação de consumo ao intermediar a prestação de serviços. 

O réu recebeu uma indenização por danos morais de R$ 1 mil e mais R$ 79 a título de danos materiais.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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1 Comentário
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  1. Lênin and The Ulianovs

    7 de abril de 2025 4:14 pm

    Ahhhh, o maravilhoso mundo do consumo.

    Tudo ok, responsabilização criminal, e cível.

    Mas admitir que a Uber é solidária na indenização do dano, como parte da cadeia econômica do serviço, ao mesmo tempo que os tribunais superiores negam vínculos trabalhistas desta relação não deixa deixa de ser tragicômico.

    Uai, se é um mero instrumento bilateral de serviços, prestados ao motorista e ao passageiro, como eles alegam, como pode haver essa conexão entre o delito do motorista e a empresa?

    Vejam bem, eu sou totalmente contra essa tese furada de que não existem as premissas da relação trabalhista nessa atividade.

    Porém, não deixa de ser contraditório (sempre e, né não?) como os tribunais tratam com viés diferente e seletivo o direito do trabalhador.

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