Lewandowski leva ao plenário ação sobre prazo de impeachment contra Bolsonaro

Segundo ministro a importância do tema demanda uma análise mais aprofundada em sessão presencial, e não em julgamento virtual

Foto: Agência Brasil

da ConJur

Um pedido de destaque apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski retirou do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (10/9) a decisão que pretendia impor um prazo para que o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), responda aos mais de 120 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro que foram apresentados à Mesa da Casa.

Com isso, a discussão será levada ao plenário presencial da Corte, em data ainda não confirmada. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, já havia votado contra o pedido, que foi apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Cármen argumentou que, caso o STF impusesse prazo ao presidente da Câmara, isso iria contra o princípio da separação entre os Poderes.

O gabinete do ministro Lewandowski informou que ele tomou a decisão por entender que a importância do tema demanda uma análise mais aprofundada em sessão presencial, e não em julgamento virtual.

Em seu voto, a ministra negou o pedido do deputado. “A imposição de prazo, pelo Poder Judiciário, para a realização do ato pretendido (análise das denúncias apresentadas para apuração de responsabilidade do Presidente da República), macularia o princípio da separação dos Poderes, assegurado no artigo 2º da Constituição da República”, disse. E acrescentou: “Não há inércia legislativa nem carência normativa na regulamentação do instituto constitucional do impeachment”.

Clique aqui para ler o voto da ministra Cármen Lúcia
MI 7.362

Redação

1 Comentário

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  1. O pior é que, infelizmente, não há o que fazer pelo Judiciário, se a lei e/ou o regimento do Congresso/Câmara permitem que o presidente sente em cima sem dar satisfações a ninguém.
    O que pé preciso (assim como os pedidos de vista nos tribunais e outros recursos similares) é mudar a lei e/ou o regimento dando obrigação de prazo, ananálise e justificativa de decisão tomada, seja para dar prosseguimento ou não, com obrigayória pubicidade do pedido e da decisão.
    Também pode ser substituir o presidente por um comitê comissão para tanto, sempre com prazo.
    O que não pode é permitir tão importante assunto como mera chantagem para exigir bilhões do governo (ex.Lira) ou ameaçá-lo para que ceda a quaisquer outros interesses (ex.Cunha).
    E essa chantagem pode durar todo um mandato, ate seu final.

    Ainda assim, essa é só o passo inicial. Depois tem comissões até chegar ao plenário e a votação em turnos nas duas casas.
    Mas o início do processo, que Maia não assumiu, mesmo cm uma contagem não propícia, já muda todo o cenário político, com uma espada pendente na cabeça do mitosco.
    E aí sim, é que o jogo da contagem começa.
    Ou pelo menos deixa o despresidente adolinquente em posição de ter que governar mais e tumultuar menos.

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