Paraná: Justiça reintegra diretora afastada por participar de greve

Dolores Guerra
Dolores Guerra é formada em Letras pela USP, foi professora de idiomas e tradutora-intérprete entre Brasil e México por 10 anos, e atualmente transita de carreira, estudando Jornalismo em São Paulo. Colabora com veículos especializados em geopolítica, e é estagiária do Jornal GGN desde março de 2014.
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Desembargador reintegra Regina de Oliveira Guilherme, apontando irregularidades e defendendo direito dos professores à greve.

Desembargador reintegra Regina de Oliveira Guilherme, apontando irregularidades e defendendo direito dos professores à greve.
Foto: Reprodução. Blog do Prof Osmar Fernandes

A Justiça determinou a reintegração de Regina de Oliveira Guilherme ao cargo de Diretora Geral do Colégio Estadual Ary João Dresch, em Nova Londrina/PR. Ela havia sido afastada pela Secretaria de Educação do Paraná (Seed) por sua participação na greve dos educadores contra a privatização das escolas públicas no estado.

Ao julgar um mandado de segurança, o desembargador Anderson Ricardo Fogaça apontou algumas irregularidades na resolução da Seed e deferiu o pedido liminar para suspender o ato administrativo que suspendeu a diretora.

Em 4 de junho de 2024, o Núcleo Regional de Educação de Loanda comunicou à Secretaria de Estado da Educação que a então diretora, Regina de Oliveira Guilherme, participou da greve dos professores estaduais em 3 de junho de 2024, retornando às suas atividades em 4 de junho, ocasionando seu afastamento preliminar por tempo indefinido pelo Secretário de Estado da Educação em 6 de junho. O afastamento foi gerado sob alegação de ausência injustificada no dia da greve, defesa da supremacia do interesse público e por considerar a ilegalidade do movimento. Assim, o desembargador do caso apontou o afastamento como ilegal, inconstitucional e antissindical, violando seus direitos à greve e à liberdade de expressão.

Em sua decisão, Fogaça argumentou que “a legislação que rege o exercício das funções de diretor de escola pública não prevê a participação em greve como motivo para afastamento temporário ou definitivo do cargo”. Nesse sentido, o exercício do direito de greve pelos professores é uma defesa legítima das condições de trabalho e da qualidade da educação, não sendo contrária ao interesse público, por buscar o benefício da sociedade como um todo.

Além disso, o desembargador observou que o afastamento arbitrário gera instabilidade na comunidade escolar, prejudicando a continuidade dos projetos e a qualidade do ensino, afetando alunos, professores e funcionários, o que vai de encontro ao interesse público.

Este não é um caso isolado: outros diretores escolares foram afastados após participarem das mobilizações contrárias ao projeto de lei proposto pelo governador Ratinho Jr. que transfere a gestão administrativa das escolas estaduais à iniciativa privada. Ao menos 200 escolas já foram selecionadas para o projeto chamado “Parceiros da Escola”.

Um dos profissionais afetados foi a professora Carmen Lúcia de Souza Pinto, diretora do Instituto de Educação Professor César Prieto Martinez, que está contestando sua suspensão temporária da direção da instituição através de um recurso administrativo assinado pelos advogados Pietro Arnaud e Fabrício Stadler Grellmann. A decisão de afastamento foi tomada pelo Secretário de Estado da Educação, Roni Miranda, com os mesmos argumentos, gerando controvérsias e críticas, inclusive da prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt, e de vários parlamentares.

O recurso argumenta a ilegalidade do afastamento, destacando que não foi dado à professora Carmen o direito de se defender previamente, e solicita sua imediata reintegração ao cargo, além de ameaçar medidas legais caso a decisão não seja revogada. O documento será enviado a várias autoridades, incluindo o Governador do Estado, o Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná e os presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, entre outros.

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