A campanha eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir de agora, candidatos e partidos estão autorizados a promover atividades de campanha nas ruas, além de divulgar propaganda pela internet e publicar anúncios pagos em jornais e outros veículos de imprensa escrita.
Segundo as regras estabelecidas pela Lei das Eleições e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), carreatas, passeatas e distribuição de material de campanha podem ocorrer das 8h às 22h. A propaganda eleitoral está liberada até 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Os comícios também estão autorizados, mas poderão ser realizados somente até 1º de outubro, entre 8h e meia-noite.
As manifestações de campanha devem respeitar uma distância mínima de 200 metros de prédios que abriguem os Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começará em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro.
Eleições
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A nova votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.
Candidatos à Presidência
De acordo com os registros divulgados pelo TSE, 12 candidatos concorrem à Presidência da República. A relação, em ordem alfabética, é:
- Augusto Cury (Avante)
- Clariana Barão (DC)
- Edmilson Costa (PCB)
- Flávio Bolsonaro (PL)
- Hertz Dias (PSTU)
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
- Renan Santos (Missão)
- Romeu Zema (Novo)
- Ronaldo Caiado (PSD)
- Rui Costa Pimenta (PCO)
- Samara Martins (UP)
- Wilson Grassi (Democrata)
Com o início da campanha, os candidatos passam a poder apresentar oficialmente suas propostas ao eleitorado e disputar votos dentro das regras previstas pela legislação eleitoral.
*Com informações da Agência Brasil.
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